
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício da advocacia - Concomitância com outras atividades - O
advogado não pode se ligar juridicamente a uma mesma razão social
com atividades e pessoas estranhas à advocacia e ali exercer a profissão,
ainda que essas atividades sejam diferentes, sob pena de estar infringindo
normas estatutárias a respeito. Nada impede o advogado de exercer suas
funções em salas separadas de outros profissionais de áreas
distintas da advocacia. Porém, é aconselhável que se evite
confusão física do escritório de advocacia com outras áreas
de prestação de serviços, preservando, assim, os embaraços
éticos que possam surgir (OAB - Tribunal de Ética - Processo
E-1.530, Rel. Dr. José Carlos Magalhães Teixeira).