ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício da advocacia - Concomitância com outras atividades - O advogado não pode se ligar juridicamente a uma mesma razão social com atividades e pessoas estranhas à advocacia e ali exercer a profissão, ainda que essas atividades sejam diferentes, sob pena de estar infringindo normas estatutárias a respeito. Nada impede o advogado de exercer suas funções em salas separadas de outros profissionais de áreas distintas da advocacia. Porém, é aconselhável que se evite confusão física do escritório de advocacia com outras áreas de prestação de serviços, preservando, assim, os embaraços éticos que possam surgir (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.530, Rel. Dr. José Carlos Magalhães Teixeira).