NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Aposentadoria


Através do Ato de 06.08.1997, o Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. Antonio Augusto Neves, no cargo de Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

(DOE Just., 07.08.1997, p. 01)

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Portaria nº 22/97


O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições,

Considerando a instituição, pela Lei Estadual nº 9.653, de 14.05.1997, do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, com a finalidade de prover recursos para, entre outras, assegurar a modernização administrativa do Tribunal;

Considerando a necessidade de serem baixadas normas de procedimentos para operacionalização do sistema de arrecadação,

Resolve:

Artigo 1º - Os serviços de extração de cópias reprográficas, expedição de certidões, emissão de informações contidas em banco de dados, de desarquivamento de processos, de inscrição em concurso ou processo seletivo público, bem como a expedição de segunda via de crachá, serão prestados à parte interessada mediante o prévio recolhimento do respectivo preço no Posto de Arrecadação do Tribunal e em formulário próprio.

§ 1º - Isentam-se do recolhimento:

I - pedidos de interessados beneficiários da Justiça Gratuita ou de réu pobre;

II - por determinação judicial;

III - a pedido do representante do Ministério Público;

IV - a pedido da Procuradoria-Geral do Estado;

§ 2º - O responsável pelo Posto de Arrecadação do Tribunal deverá depositar, diariamente, no estabelecimento bancário credenciado, o produto arrecadado, utilizando-se da guia própria, remetendo, ainda, diariamente, ao Departamento de Contabilidade o comprovante dos pedidos apresentados e o comprovante da guia de recolhimento para conciliação com o extrato bancário.

Artigo 2º - O Secretário-Diretor Geral, com prévia autorização do Presidente do Tribunal, efetuará o preenchimento da guia própria e o recolhimento junto ao estabelecimento bancário das demais receitas previstas na Lei Estadual nº 9.653, de 14.05.1997.

Artigo 3º - Após prévia autorização da Presidência quanto ao recebimento da contribuição ou doação em moeda corrente, a Secretaria do Tribunal deverá preencher ou solicitar ao interessado o preenchimento da guia própria, efetuando o recolhimento junto ao estabelecimento bancário credenciado pelo Tribunal, fornecendo uma das vias da guia ao interessado.

Artigo 4º - Os valores correspondentes aos serviços indicados nesta Portaria serão fixados pelo Presidente do Tribunal de Alçada Criminal.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 13.08.1997, p. 14)

Portaria nº 23/97

O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições,

Considerando a instituição, pela Lei Estadual nº 9.653, de 14.05.1997, do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, com a finalidade de prover recursos para, entre outras, assegurar a modernização administrativa do Tribunal;

Considerando o disposto na Portaria nº 22/97 - GP,

Resolve:

Artigo 1º - Fixar os valores devidos pelos serviços prestados pelo Tribunal:

I - Extração de cópia reprográfica (autenticada ou não)..........................................................R$ 0,50

II - Certidões em geral - 1ª folha............R$ 4,00

III - Certidões em geral - pág. acrescida...R$ 1,20

IV - Informação de Banco de Dados.....R$ 2,00

V - Informação em Bancos de Dados - pág. acrescida......................................................R$ 0,80 VI - Desarquivamento de Processos.......R$ 5,00

VII - Segunda via de crachá....................R$ 9,80

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 13.08.1997, p.14)