Segundo Tribunal de Alçada Civil


Ementário nº 05/97

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Ação de arbitramento de honorários advocatícios - Intimação pessoal do autor para o depósito de honorários periciais - Ausência do depósito - Indeferimento da prova - Aplicação do disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil.

O não cumprimento, pelo autor, no prazo assinalado, da intimação pessoal para o depósito de honorários periciais, culmina no afastamento da realização da prova pericial, conforme disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 490.820 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Donegá Morandini - J. 28.04.1997.

02. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Bem apreendido em decorrência de inadimplemento contratual - Pretensão à restituição das parcelas pagas com base no Código de Defesa do Consumidor - Descabimento.

O devedor fiduciante não faz jus à restituição das parcelas pagas, apesar de previsão no Código de Defesa do Consumidor, porque a alienação fiduciária é um contrato com peculiaridades próprias, regulado por legislação específica (Decreto-Lei nº 911/69), o qual prevê, inclusive, a entrega ao devedor do saldo apurado na venda da coisa.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.247 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 19.03.1997.

03. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Equivalência em dinheiro.

O equivalente em dinheiro a ser depositado pelo devedor fiduciante corresponde ao saldo do financiamento corrigido monetariamente, acrescido de multa contratual, "ex vi", dos artigos 902, I e 904.

2º TACIVIL - Al 482.321 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clovis Castelo - J. 17.03.1997.

04. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Honorários advocatícios - Natureza diversa da multa contratual.

Possível se mostra a imposição de verba honorária sem afrontar o artigo 8º do Decreto nº 22.626/33, pela sua natureza diversa da multa contratual, na interpretação do artigo 20 e parágrafos, do Código de Processo Civil, respeitado o entendimento expresso na Súmula nº 616 do Col. Supremo Tribunal Federal.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.770 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 05.05.1997.

05. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Legitimidade - Fiador - Sub-rogação no crédito - Reconhecimento - Aplicação do artigo 6º do Decreto-Lei nº 911/69.

Considerando que a fiadora assumiu o débito como principal pagadora, é legítima sua intervenção no pólo ativo da ação de busca e apreensão, sub-rogando-se no crédito, com base no artigo 6º do Decreto-Lei nº 911/69.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.596 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 26.02.1996.

06. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Letra de câmbio - Saque por mandatário especial - Ato apenas anulável, se exorbitados os poderes do mandato.

O saque de letra de câmbio por mandatário especial, em contrato de alienação fiduciária, é apenas anulável, se exorbitados os poderes do mandato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.847 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 24.02.1997.

07. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora.

O direito ao provimento da busca e apreensão somente surge com a prova da mora do devedor fiduciante, devidamente instrumentalizada por carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.853 - 5ª Câm. - Rel Juiz Laerte Sampaio - J. 25.03.1997.

08. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora.

Demonstrada a mora e existente prova inequívoca do recebimento da notificação no endereço em que se encontra a ré, é circunstância que de "per si" empresta foros de regularidade ao ato certificatório.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.571 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 03.03.1997.

09. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purgação da mora - Exigência do pagamento de mais de 40% do preço financiado - Inobservância - Faculdade legal afastada - Procedência.

Para que possa ser requerida a purgação da mora, a lei impõe que o devedor fiduciante já tenha pago 40% do valor financiado, sendo impedida a inclusão do sinal pago no momento da compra para totalizar o percentual exigido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.016 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 19.03.1997.

10. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Valores abusivos apresentados pelo credor - Fato não impediente de eventual purga da mora.

Em busca e apreensão arrimada em alienação fiduciária em garantia, a possível oferta de valores abusivos pelo credor não impede eventual purga da mora, dada a necessidade de cálculos pela contadoria judicial. Qualquer possível exagero quantitativo é apreciável, após o momento da emenda da mora na busca e apreensão, em outra demanda.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.333 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 06.05.1997.

11. Alienação fiduciária - Depósito - Bem infungível.

Não se vislumbra a desnaturação da alienação fiduciária em se tratando de bem infungível, quer em virtude de suas características próprias, quer diante da celebração de ajuste específico nesse sentido, não se podendo, via de conse-qüência, albergar tese do depósito irregular e ao descabimento da ação de depósito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.571 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 03.03.1997.

12. Alienação fiduciária - Depósito - Equivalência em dinheiro.

O equivalente em dinheiro de que trata o artigo 902, I, do Código de Processo Civil, não é o valor da coisa dada em depósito, mas sim o saldo devedor em aberto. 2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.571 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 03.03.1997.

13. Alienação fiduciária - Depósito - Pretensão de purgar a mora - Inadmissibilidade.

Não é possível a purgação da mora na ação de depósito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.601 - 11ª câm. - Rel. Juiz Donegá Morandini - J. 24.03.1997.

14. Assistência judiciária - Necessitados nacionais ou estrangeiros residentes no País - Concessão - Exegese do artigo 2º, da Lei nº 1.060/50.

A assistência judiciária é concedida aos necessitados, sejam eles nacionais ou estrangeiros residentes no País, que precisam recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

2º TACIVIL - Al 475.520 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 09.01.1997.

15. Cobrança - Honorários de profissional liberal - Perito - Beneficiário da assistência judiciária - Fazenda do Estado - Reconhecimento.

Ao Estado cabe encargo de pagar o salário ao perito judicial quando a parte é beneficiária da justiça gratuita.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.549 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 26.02.1997.

16. Competência - Foro - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Cláusula de eleição - Afronta a preceitos constitucionais - Garantia de acesso à justiça e ampla defesa - Exame, caso a caso, das cincunstâncias que envolvem o contrato - Necessidade.

A cláusula eletiva de foro, estabelecida em contrato de adesão pela parte economicamente mais forte, revela-se abusiva se e quando impuser, ao contratante mais fraco, sérios (e por vezes insuperáveis) óbices ao pleno acesso à jurisdição e à sua defesa no processo, assim afrontando as correspondentes garantias constitucionais; e essa afronta, abstraídos outros aspectos processuais (de menor ou nenhuma importância em confronto com ditas garantias), seria suficiente, por si só, para justificar a pronta remessa dos autos ao foro do domicílio da parte hipossuficiente, na medida em que a existência e o exercício da técnica processual têm por objetivo atender, precipuamente, aos desígnios constitucionais e não, à evidência, impor ônus e gravames indevidos a um dos sujeitos processuais. No entanto, é justa e razoável a conclusão de que o reconhecimento e a proclamação da afronta a preceitos constitucionais demandam o exame, caso a caso, das circunstâncias que envolvem o contrato, não sendo lícita, nem jurídica, a pura e simples generalização de que toda e qualquer cláusula eletiva de foro seja, pela sua própria finalidade, sempre abusiva e ilegal, mormente quando não impõe ao réu maiores dificuldades para o pleno exercício de seu direito de resposta, nem estabelece obrigação que possa ser considerada iníqua ou abusiva, colocando-o em desvantagem exagerada.

2º TACIVIL - Al 482.210 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 11.03.1997.

17. Condomínio - Despesas condominiais - Alteração na data do pagamento prevista em convenção - Inexistência do "quorum" necessário em Assembléia - Inadmissibilidade - Aplicação do artigo 25, parágrafo único, da Lei nº 4.591/64.

É nula a deliberação de Assembléia que altera a data de pagamento das obrigações previstas na convenção, sem o "quorum" necessário.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.774 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Euclides de Oliveira - J. 26.02.1997.

18. Consignação em pagamento - Devolução da caução pelo locatário - Previsão contratual - Correção através de CDB - Aplicação posterior pelo locador em caderneta de poupança - Viabilidade - Exegese do artigo 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91.

A aplicação da caução em caderneta de poupança, providenciada pelo locador, atem-se à determinação legal (artigo 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91), não se podendo obrigá-lo a responder por índices expurgados, reconhecidos na esfera judicial, na ausência de vantagem indevida.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 474.416 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 27.01.1997.

19. Consignação em pagamento - Legitimidade - Fiador - Ex-locatário que transferiu a locação para a empresa de que faz parte - Anuência do locador - Reconhecimento.

O fiador está legitimado à propositura da ação de consignação em pagamento, sobretudo quando locou o imóvel para uso de futura empresa de que faz parte e a quem, com a anuên-cia contratual do locador, transferiu a locação, cujas obrigações passou a garantir, com outrem, no momento dessa transferência.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 472.868 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 04.03.1997.

20. Execução - Penhora - Sociedade - Bens particulares dos sócios retirantes - Transferência das cotas sociais às vésperas da execução e após o trânsito em julgado da sentença - Conduta maliciosa - Desconsideração da pessoa jurídica - Admissibilidade - Exegese do artigo 593, II, do Código de Processo Civil.

Se é manifesta a conduta maliciosa e antijurídica de ex-sócios de pessoa jurídica executada em demanda renovatória de locação comercial, que se desligaram da empresa e transferiram as cotas sociais a verdadeiros "laranjas", às vésperas da execução e após proferida decisão transitada em julgado, com o firme propósito de evitar fossem alcançados pela condenação, penhoráveis apresentam-se seus bens particulares. Hipótese de aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, com base na regra do Código de Processo Civil, artigo 593, II.

2º TACIVIL - AI 478.115 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 18.02.1997.

21. Execução - Renúncia ao crédito - Presunção decorrente do pedido de extinção do processo e seu arquivamento - Inadmissibilidade.

Pedido de extinção do processo de execução e seu arquivamento não faz presumir renúncia ao crédito.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 471.893 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 30.01.1997.

22. Execução - Título judicial - Caráter definitivo - Pendência de recurso de embargos do executado - Irrelevância.

É definitiva a execução de título judicial, isto é, de sentença trânsita em julgado, mesmo que penda recurso da sentença proferida em embargos à execução.

2º TACIVIL - Al 486.210 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 10.04.1997.

23. Extinção do processo - Transação entre as partes - Homologação judicial.

Extinto o processo de busca e apreensão, com julgamento do mérito, em razão da homologação judicial de transação celebrada pelas partes (Código de Processo Civil, artigo 269, III), não pode o credor, diante do descumprimento da avença, simplesmente requerer o prosseguimento do feito original, eis que não se ressuscita processo findo; e também lhe é defeso renovar em juízo a ação originalmente proposta, mercê do óbice representado pelo trânsito em julgado mate-rial da sentença homologatória da transação.

2º TACIVIL - Al 485.782 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 01.04.1997.

24. Honorários - Curador especial - Adiantamento.

Embora não se discuta o direito à remuneração do advogado nomeado à curadoria especial de réu citado com hora certa, o ônus do adiantamento da verba não pode ser tributado ao autor, não se justificando a extinção do processo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.288 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 29.04.1997.

25. Honorários de advogado - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Fixação nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil - Admissibilidade.

Deve ser aplicada a regra do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil quando a condenação em honorários de advogado derivar de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.926 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 24.03.1997.

26. Honorários de advogado - Profissional liberal - Defensor dativo - Não integrante do convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil - Irrelevância - Responsabilidade - Fazenda do Estado.

Cabe ao Estado assegurar a todos ampla defesa, o que pode implicar na responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.090 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 03.03.1997.

27. Indenização - Acidente do trabalho fundado no direito comum.

Morte do obreiro em razão de haver contraído leptospirose. Certidão de óbito omissa quanto a esse mal. Irrelevância, diante do quadro probatório. Ação procedente. Apelo improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.099 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 07.04.1997.

28. Locação - Acesso ao bem locado - Impedimento ao locatário.

O locatário que tiver violado, por ato do locador, seu direito de livre acesso ao bem locado deve se valer das ações possessórias adequadas caso ocorra turbação ou esbulho.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 473.532 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 05.02.1997.

29. Locação comercial - Contrato em curso.

Os contratos locatícios celebrados com prazo determinado não são atingidos, quando ainda na sua vigência, por preceitos legais restritivos, de reajustes, sob pena de infringir o princípio constitucional da intangibilidade do ato jurídico perfeito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 471.454 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 24.02.1997.

30. Nulidade - Julgamento "extra petita" - Inocorrência.

A circunstância de a denominação da ação ter considerado apenas um dos pedidos (arbitramento de honorários) não impede que o outro (condenação no pagamento do valor arbitrado) seja apreciado. A denominação equívoca ou errônea é irrelevante, quando não interfere na possibilidade de julgamento. Preliminar rejeitada.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 488.665 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 07.05.1997.

31. Prazo - Recurso - Prorrogação.

A doença do advogado da parte não tem o condão de configurar justa causa capaz de restituir prazo processual. Ademais, tendo 15 dias para recorrer, não precisava deixar para o último a apresentação do recurso no protocolo. Ao fazê-lo, assumiu o risco daí decorrente.

2º TACIVIL - Al 481.534 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 11.03.1997.

32. Prazo - Recurso - Suspensão do expediente em razão de apuração eleitoral - Circunstância que não acarreta interrupção ou suspensão do prazo.

O fechamento do Fórum por cinco dias consecutivos em razão de apuração eleitoral não suspende ou interrompe os prazos recursais, sendo contínua a contagem para interposição da apelação, apenas prorrogando-se para o primeiro dia útil subseqüente se o termo "ad quem" recair em um dos referidos dias (artigo 184, § 1º do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 488.500 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 06.05.1997.

33. Reclamação - Âmbito - Descumprimento de acórdão proferido por tribunal com trânsito em julgado - Cabimento.

Cabível a reclamação e não Mandado de Segurança contra ato judicial que enseja descumprimento de decisão proferida por tribunal competente e já transitada em julgado.

2º TACIVIL - Reclamação 481.519 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 19.02.1997.

34. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum.

Para a concessão da indenização calcada no direito comum, somente com a demonstração da culpa ou dolo do empregador.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 477.657 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 03.03.1997.

35. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum.

Definida a ausência de responsabilidade da empregadora pela manutenção do poste, que caiu e veio a vitimar o obreiro, não se lhe pode atribuir culpa por dever inexistente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.800 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 16.04.1997.

36. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum.

Em sede de ação indenizatória fundada no direito comum, não há falar-se na aplicação do princípio "in dublo pro misero" que, além de restrito às lides acidentárias dirigidas em face do segurador oficial, onde impera a responsabilidade objetiva, nada tem a ver com a demonstração do fato constitutivo do pedido, que deve emergir isento de dúvida para dar azo à reparação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 482.591 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 07.04.1997.

37. Responsabilidade civil - Indenização - Direito comum - Absolvição criminal - Preclusão da matéria.

A absolvição criminal fundada no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal obsta a propositura de ação civil em face do que dispõe a segunda parte do artigo 1.525, do Código Civil.

2º TACIVIL - Al 486.018 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 07.04.1997.

38. Responsabilidade civil - Indenização - Direito comum - Dano moral.

A reparação do dano moral tem natureza também punitiva, aflitiva para o ofensor, com o que tem a importante função, entre outros efeitos, de evitar que se repitam situações semelhantes. A teoria do valor de desestímulo na reparação dos danos morais insere-se na missão preventiva da sanção civil, que defende não só o interesse privado da vítima, mas também visa a devolução do equilíbrio às relações privadas, realizando-se assim, a função inibidora da teoria da responsabilidade civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.023 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 10.03.1997.

39. Seguro de vida em grupo - Acidente pessoais - Indenização - Perda da acuidade auditiva - Apólice que não cobre moléstias, doenças ou enfermidades - Cláusula contratual restritiva prevendo cobertura apenas de evento súbito, involutário, violento e externo.

É inadmissível a indenização pleiteada por segurado de acidentes pessoais em razão de surdez, vez que a garantia de reparação em decorrência de evento exterior, súbito e involun-tário não alcança incapacidade decorrente de moléstia profissional ou não.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.972 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 26.02.1997.

40. Seguro de vida em grupo - Prescrição - Prazo - Termo inicial - Doença profissional - Fluência a partir do conhecimento inequívoco da incapacidade pelo obreiro.

O termo inicial, para o fluxo prescricional ânuo, no reclamo do segurado contra a seguradora, por causa de seguro em grupo com cobertura de doença profissional, conta-se do momento em que o obreiro, de forma inequívoca, tomou conhecimento da incapacidade. Relatórios internos da empresa e inacessíveis ao conhecimento do trabalhador não servem de base para contagem do prazo de prescrição.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.163 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 17.03.1997.

41. Seguro de vida em grupo - Prescrição - Prazo ânuo - Empregador como estipulante - Admissibilidade - Aplicação do artigo 178, § 6º, II, do Código Civil.

Em seguro de vida em grupo, figurando a empregadora, como estipulante, apresentando-se como mandatária dos segurados, o prazo prescricional é ânuo, a teor do artigo 178, § 6º, II, do Código Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.135 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Gamaliel Costa - J. 17.03.1997.

42. Valor da causa - Responsabilidade civil - Indenização - Direito comum - Dano moral.

Tendo em vista a dificuldade em quantificar o dano moral sua estimativa para efeito de valor da causa, deve situar-se no patamar de 100 salários mínimos, por aplicação analógica do limite máximo estabelecido pelo artigo 84 do Código Brasileiro de Telecomunicações.

2º TACIVIL - Al 477.121 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 24.02.1997.

43. Valor da causa - Responsabilidade civil - Indenização - Direito comum - Dano moral - Estimativa.

Estimativa do dano moral. Critério que pode ser fixado, por analogia, em atenção à regra estabelecida no Código Brasileiro de Comunicações.

2º TACIVIL - Al 486.983 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 07.04.1997.

44. Valor da causa - Responsabilidade civil - Indenização - Direito comum - Dano moral e material.

Em se cuidando de pedidos acumulados, visando o ressarcimento de danos materiais e morais, o valor da causa deve corresponder à soma de todos eles.

2º TACIVIL - Al 486.983 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 07.04.1997.

45. Valor da causa - Responsabilidade civil - Indenização - Direito comum - Dano moral e material.

Nas ações de indenização, o valor da causa é o estimado pelo autor, tendo em vista que as verbas pleiteadas estão sujeitas à apuração no correr da demanda. Deve, porém, ser coibido o exagero, reduzindo-se aquele montante a um patamar condizente, sobretudo quando o demandante litiga sob os auspícios da gratuidade judiciária, imune, portanto, às conseqüências dos encargos do perdimento.

2º TACIVIL - Al 477.121 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 24.02.1997.

(DOE Just., 01.08.1997, p. 29)