ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Consulta inepta - Não conhecimento - Inexistência de dúvida deontológica - Necessidade de linguagem escorreita - Dever de urbanidade - Inconveniência ética na inserção, com destaque, do nome do advogado em papel timbrado oficial de associação de inativos e pensionistas de uma categoria de servidores públicos. Propósito velado e vedado de promoção profissional. Faculdade assegurada apenas a advogados integrantes de sociedades de advogados, legalmente constituídas. Consulta formulada com erros idiomáticos grosseiros, no fundo e na forma. Deslizes vernaculares primários e numerosos, em nível incompatível com condições mínimas de habilitação do exercício advocatício. Procedimento ética e tecnicamente repreensível, atentatório ao prestígio e dignidade da classe dos advogados. O uso de forma escorreita do idioma se inclui entre os deveres cívico-profissionais. Remessa do traslado do processo para a seção disciplinar competente do Tribunal de Ética e Disciplina para avaliação e deliberação (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.536, Rel. Dr. Elias Farah).