Ementário

01 - ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL - Dívida decorrente de empréstimo do Sistema Nacional de Crédito Rural - Pedido da "securitização", por preencher os requisitos da Lei nº 9.138/95. Admissibilidade. Obrigação relativa ínsita na Lei nº 9.138/95, artigos 5º e 6º, que deve ser observada pelo Banco. Operações de seguridade garantidas por crédito governamental. Cabimento do direito do autor ao alongamento da dívida. Efeito cominatório do pedido. Aplicação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação. Recurso provido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ap. nº 709.842-8-Presidente Prudente-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 24.06.1997; v.u.; ementa).

02 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Ação de revisão de contrato - Concessão de suspensão de eventuais execuções de contratos celebrados com a autora. Ofensa ao artigo 585, § 1º, do CPC. Execução já ajuizada anteriormente em outra unidade judiciária. Recurso do credor provido, para revogar a antecipação (1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 698.266-9-São Paulo; Rel. Juiz Campos Mello; j. 05.09.1996; v.u.; ementa).

03 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica - É admissível possa a pessoa jurídica pedir e obter assistência judiciária. A lei não distingue entre os necessitados (Lei nº 1.060/50, artigo 2º e parágrafo único). Caso, porém, em que a requerente não é pobre, juridicamente ("... possui ela patrimônio, só que imobilizado, mas, de qualquer forma, não enquadrada no conceito de pessoa juridicamente pobre", do acórdão local). Fundamento esse não impugnado, envolvendo também matéria probatória. Recurso especial não conhecido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 70.469-RJ; Rel. Min. Nilson Naves; DJU, 16.06.1997, p. 27.362, Seção I; v.u.; ementa).

04 - DESPEJO - Falta de pagamento de aluguel - Pluralidade de locatários - Ação promovida apenas contra um deles - Admissibilidade - Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo - Inexistência de cláusula afastando a relação de solidariedade - Havendo mais de um locatário, entende-se, salvo estipulação em contrário, que são solidários (artigo 2º da Lei nº 8.245, de 1991); e pode o locador, diante disso, promover ação em face de qualquer deles, de alguns ou de todos, mercê da evidente natureza facultativa do eventual litisconsórcio passivo a ser instaurado no processo (CPC, artigo 46, I) (2ª TACIVIL - 7ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 430.709-00/6- SP; Rel. Juiz Antonio Marcato; j. 20.06.1995; v.u.; ementa).

05 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Cobrança de expurgos inflacionários dos planos "Bresser", "Verão" e "Collor" - Provimento do especial no tocante a março/90. Pedido de declaração dos índices de junho/87 e janeiro/89. Recurso especial silente. Falta de prequestionamento. Impossibilidade de exame. Embargos rejeitados. Não tendo sido a matéria tratada no acórdão estadual e nem mesmo a ela se referido o recorrente nas suas razões recursais, impossível o seu exame nesta instância (STJ - 4ª T.; Emb. de Decl. nº 108.132-RJ; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 11.03.1997; v.u.; ementa).

06 - EXECUÇÃO FISCAL - Procedência parcial dos embargos do devedor - Prosseguimento da execução quanto à parte subsistente da certidão de dívida ativa - Se a certidão de dívida ativa indica, de modo preciso, o que é devido a título de imposto e de taxas, a procedência dos embargos do devedor na parte relativa ao imposto não impede o prosseguimento da execução fiscal quanto às taxas. Recurso especial conhecido e provido (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 42.472- SP; Rel.Min. Designado Ari Pargendler; DJU, j. 16.06.1997, p. 27.339, Seção I; maioria de votos; ementa).

07 - MANDADO DE INJUNÇÃO - Juros - Limite constitucional de 12%: ausência de norma regulamentadora do artigo 192, § 3º, da Constituição - Mora do Congresso Nacional reconhecida, para a regulamentação do dispositivo. Precedentes. Mandado de injunção parcialmente deferido para comunicar ao Poder Legislativo sobre a mora em que se encontra, cabendo-lhe tomar as providências para suprir a omissão (STF - Plenário; M. Inj. nº 349-1-SP; Rel. Min. Maurício Corrêa; DJU, 20.06.1997, p. 28.473, Seção I; v.u.; ementa).

08 - PENHORA - Bem de família - Lei nº 8.009/90 - Incidência sobre aparelho de som, televisor em cores e videocassete. Impossibilidade. Equipamentos que guarnecem a residência não podendo ser tidos como supérfluos, na medida em que propiciam uma ambiência de conforto que se pretende a qualquer grupo familiar médio. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso provido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ag. de Instr. nº 709.744-7-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j. 25.02.1997; v.u.; ementa).

09 - PRAZO - RECURSO - Apelação - Assistência judiciária - Contagem em dobro. Impossibilidade. Representação por advogado particular, escolhido pela parte. Inaplicabilidade do disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50. Recurso não provido (1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 685.533-0-São Paulo; Rel. Juiz Roberto Bedaque; j. 12.08.1996; v.u.; ementa).

10 - PROTESTO - Alienação de bens - Pretensão de registro nos cartórios imobiliários. Acolhimento. Averbação destinada à tutela cautelar capaz de evitar situações que ofereçam perigo a direitos. Admissão implícita da averbação pretendida na Lei de Registros Públicos. Recurso provido (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 726.850-4-São Paulo; Rel. Juiz João Carlos Garcia; j. 13.02.1997; v.u.; ementa).

11 - PROVA - DILIGÊNCIA - Expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal - Indeferimento em face da não concordância, do agravante, com o recolhimento de "taxa" para obtenção da informação. Hipótese que não é de salvaguarda de direitos e garantias fundamentais, por não se tratar de obtenção de certidão para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal, nos termos do artigo 5º, XXXIV, "b", da Constituição Federal. Intervenção judicial, para obtenção da informação, que não desobriga a parte do pagamento de "taxa". Impossibilidade de se decidir sobre a legalidade ou não da exigência de pagamento por qualquer ato da Administração Pública Federal, ou se o custo do serviço já está ou não coberto pelo pagamento de impostos. Agravo improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ag. de Instr. nº 727.088-2-Santos-SP; Rel. Juiz Carvalho Viana; j. 18.02.1997; v.u.; ementa).

12 - PROVA DOCUMENTAL - Cópias reprográficas não autenticadas juntadas na oportunidade da contestação - Julgamento antecipado da lide ocorrido logo a seguir, sem apreciar a impugnação do autor. Abertura de oportunidade à parte, por iniciativa do juiz relator do recurso de apelação, para regularizar os documentos. Possibilidade, por ser necessária a providência de assegurar à parte que produziu a prova, primeiro, o exercício do direito de regularização. Estrita obediência às diretrizes do artigo 327 do CPC. Exercício, ademais, do poder instrutório decorrente do artigo 130 do CPC, por se tratar de documentação relevante para o julgamento da causa. Agravo improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ag. Reg. nº 685.767-6/1-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 08.10.1996; v.u.; ementa).

13 - PROVA - RESPONSABILIDADE CIVIL - Produção - Colhida através de carta precatória, ausente advogado do apelante em razão de chuvas intensas que impossibilitaram sua presença à audiência. Agravo retido provido para o fim de, anulado o feito, a partir da prova oral assim produzida, ser a mesma refeita com regular intimação das partes. Prejudicado o recurso de apelação (1º TACIVIL - 6ª Câm. de Férias de Janeiro/97; Ap. nº 723.236-2-São Pedro-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 30.01.1997; v.u.; ementa).

14 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação de indenização por danos morais - Furto de talão de cheques de correntista com emissão de cheques e protesto. As provas constantes dos autos demonstram efetivamente o constrangimento sofrido pelo autor, não sendo necessária a produção de provas orais. O Banco é responsável pelo pagamento de cheque falso bem como pelo furto de talões, fato este previsível. Recurso provido, em parte (1º TACIVIL - 4ª Câm.Especial de Janeiro/97; Ap. nº 716.210-7-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Octaviano Santos Lobo; j. 05.02.1997; v.u.; ementa).

15 - "HABEAS CORPUS" - Constrangimento ilegal - O encargo de depositário de sociedade comercial deve ser sempre exercido por sócio ou diretor da sociedade. Empregado subordinado que exerce tal mister deixa de ter o "munus" decorrente da figura do depositário, se demitido da sociedade, representando constrangimento ilegal ordem de prisão do paciente em tais circunstâncias. Salvo-conduto que se concede em definitivo (TRT - 2ª Região - Seção Especializada; HC nº 1086/96-P-SP; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 20.03.1997; maioria de votos; ementa).