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- ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL - Dívida decorrente de empréstimo
do Sistema Nacional de Crédito Rural - Pedido da "securitização",
por preencher os requisitos da Lei nº 9.138/95. Admissibilidade. Obrigação
relativa ínsita na Lei nº 9.138/95, artigos 5º e 6º, que
deve ser observada pelo Banco. Operações de seguridade garantidas
por crédito governamental. Cabimento do direito do autor ao alongamento
da dívida. Efeito cominatório do pedido. Aplicação
de multa diária pelo não cumprimento da obrigação.
Recurso provido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ap. nº
709.842-8-Presidente Prudente-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz
Nogueira; j. 24.06.1997; v.u.; ementa).
02 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Ação de revisão
de contrato - Concessão de suspensão de eventuais execuções
de contratos celebrados com a autora. Ofensa ao artigo 585, § 1º, do
CPC. Execução já ajuizada anteriormente em outra unidade
judiciária. Recurso do credor provido, para revogar a antecipação
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 698.266-9-São
Paulo; Rel. Juiz Campos Mello; j. 05.09.1996; v.u.; ementa).
03 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica
- É admissível possa a pessoa jurídica pedir e obter
assistência judiciária. A lei não distingue entre os
necessitados (Lei nº 1.060/50, artigo 2º e parágrafo único).
Caso, porém, em que a requerente não é pobre,
juridicamente ("... possui ela patrimônio, só que imobilizado,
mas, de qualquer forma, não enquadrada no conceito de pessoa
juridicamente pobre", do acórdão local). Fundamento esse não
impugnado, envolvendo também matéria probatória. Recurso
especial não conhecido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 70.469-RJ;
Rel. Min. Nilson Naves; DJU, 16.06.1997, p. 27.362, Seção I;
v.u.; ementa).
04 - DESPEJO - Falta de pagamento de aluguel - Pluralidade de
locatários - Ação promovida apenas contra um deles -
Admissibilidade - Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo -
Inexistência de cláusula afastando a relação de
solidariedade - Havendo mais de um locatário, entende-se, salvo
estipulação em contrário, que são solidários
(artigo 2º da Lei nº 8.245, de 1991); e pode o locador, diante disso,
promover ação em face de qualquer deles, de alguns ou de todos,
mercê da evidente natureza facultativa do eventual litisconsórcio
passivo a ser instaurado no processo (CPC, artigo 46, I) (2ª TACIVIL - 7ª
Câm.; Ap. s/ Rev. nº 430.709-00/6- SP; Rel. Juiz Antonio Marcato; j.
20.06.1995; v.u.; ementa).
05 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Cobrança de expurgos inflacionários
dos planos "Bresser", "Verão" e "Collor" -
Provimento do especial no tocante a março/90. Pedido de declaração
dos índices de junho/87 e janeiro/89. Recurso especial silente. Falta de
prequestionamento. Impossibilidade de exame. Embargos rejeitados. Não
tendo sido a matéria tratada no acórdão estadual e nem
mesmo a ela se referido o recorrente nas suas razões recursais, impossível
o seu exame nesta instância (STJ - 4ª T.; Emb. de Decl. nº
108.132-RJ; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 11.03.1997; v.u.;
ementa).
06 - EXECUÇÃO FISCAL - Procedência parcial dos embargos
do devedor - Prosseguimento da execução quanto à parte
subsistente da certidão de dívida ativa - Se a certidão
de dívida ativa indica, de modo preciso, o que é devido a título
de imposto e de taxas, a procedência dos embargos do devedor na parte
relativa ao imposto não impede o prosseguimento da execução
fiscal quanto às taxas. Recurso especial conhecido e provido (STJ - 2ª
T.; Rec. Esp. nº 42.472- SP; Rel.Min. Designado Ari Pargendler; DJU, j.
16.06.1997, p. 27.339, Seção I; maioria de votos; ementa).
07 - MANDADO DE INJUNÇÃO - Juros - Limite constitucional de
12%: ausência de norma regulamentadora do artigo 192, § 3º, da
Constituição - Mora do Congresso Nacional reconhecida, para a
regulamentação do dispositivo. Precedentes. Mandado de injunção
parcialmente deferido para comunicar ao Poder Legislativo sobre a mora em que se
encontra, cabendo-lhe tomar as providências para suprir a omissão
(STF - Plenário; M. Inj. nº 349-1-SP; Rel. Min. Maurício Corrêa;
DJU, 20.06.1997, p. 28.473, Seção I; v.u.; ementa).
| 08 - PENHORA - Bem de família
- Lei nº 8.009/90 - Incidência sobre aparelho de som, televisor
em cores e videocassete. Impossibilidade. Equipamentos que guarnecem a residência
não podendo ser tidos como supérfluos, na medida em que propiciam
uma ambiência de conforto que se pretende a qualquer grupo familiar médio.
Impenhorabilidade reconhecida. Recurso provido (1º TACIVIL - 6ª Câm.;
Ag. de Instr. nº 709.744-7-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo;
j. 25.02.1997; v.u.; ementa).
09 - PRAZO - RECURSO - Apelação - Assistência
judiciária - Contagem em dobro. Impossibilidade. Representação
por advogado particular, escolhido pela parte. Inaplicabilidade do disposto no
artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50. Recurso não
provido (1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº
685.533-0-São Paulo; Rel. Juiz Roberto Bedaque; j. 12.08.1996; v.u.;
ementa).
10 - PROTESTO - Alienação de bens - Pretensão
de registro nos cartórios imobiliários. Acolhimento. Averbação
destinada à tutela cautelar capaz de evitar situações que
ofereçam perigo a direitos. Admissão implícita
da averbação pretendida na Lei de Registros Públicos.
Recurso provido (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº
726.850-4-São Paulo; Rel. Juiz João Carlos Garcia; j. 13.02.1997;
v.u.; ementa).
11 - PROVA - DILIGÊNCIA - Expedição de ofício
à Delegacia da Receita Federal - Indeferimento em face da não
concordância, do agravante, com o recolhimento de "taxa" para
obtenção da informação. Hipótese que não
é de salvaguarda de direitos e garantias fundamentais, por não se
tratar de obtenção de certidão para defesa de direitos e
esclarecimentos de situação de interesse pessoal, nos termos do
artigo 5º, XXXIV, "b", da Constituição Federal.
Intervenção judicial, para obtenção da informação,
que não desobriga a parte do pagamento de "taxa".
Impossibilidade de se decidir sobre a legalidade ou não da exigência
de pagamento por qualquer ato da Administração Pública
Federal, ou se o custo do serviço já está ou não
coberto pelo pagamento de impostos. Agravo improvido (1º TACIVIL - 3ª
Câm.; Ag. de Instr. nº 727.088-2-Santos-SP; Rel. Juiz Carvalho Viana;
j. 18.02.1997; v.u.; ementa).
12 - PROVA DOCUMENTAL - Cópias reprográficas não
autenticadas juntadas na oportunidade da contestação -
Julgamento antecipado da lide ocorrido logo a seguir, sem apreciar a impugnação
do autor. Abertura de oportunidade à parte, por iniciativa do juiz
relator do recurso de apelação, para regularizar os documentos.
Possibilidade, por ser necessária a providência de assegurar à
parte que produziu a prova, primeiro, o exercício do direito de
regularização. Estrita obediência às diretrizes do
artigo 327 do CPC. Exercício, ademais, do poder instrutório
decorrente do artigo 130 do CPC, por se tratar de documentação
relevante para o julgamento da causa. Agravo improvido (1º TACIVIL - 3ª
Câm.; Ag. Reg. nº 685.767-6/1-São José do Rio Preto-SP;
Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 08.10.1996; v.u.; ementa).
13 - PROVA - RESPONSABILIDADE CIVIL - Produção -
Colhida através de carta precatória, ausente advogado do apelante
em razão de chuvas intensas que impossibilitaram sua presença à
audiência. Agravo retido provido para o fim de, anulado o feito, a partir
da prova oral assim produzida, ser a mesma refeita com regular intimação
das partes. Prejudicado o recurso de apelação (1º TACIVIL - 6ª
Câm. de Férias de Janeiro/97; Ap. nº 723.236-2-São
Pedro-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 30.01.1997; v.u.; ementa).
14 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação de indenização
por danos morais - Furto de talão de cheques de correntista com emissão
de cheques e protesto. As provas constantes dos autos demonstram efetivamente o
constrangimento sofrido pelo autor, não sendo necessária a produção
de provas orais. O Banco é responsável pelo pagamento de cheque
falso bem como pelo furto de talões, fato este previsível. Recurso
provido, em parte (1º TACIVIL - 4ª Câm.Especial de Janeiro/97;
Ap. nº 716.210-7-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Octaviano Santos Lobo;
j. 05.02.1997; v.u.; ementa).
15 - "HABEAS CORPUS" - Constrangimento ilegal - O encargo de
depositário de sociedade comercial deve ser sempre exercido por sócio
ou diretor da sociedade. Empregado subordinado que exerce tal mister deixa de
ter o "munus" decorrente da figura do depositário, se demitido
da sociedade, representando constrangimento ilegal ordem de prisão do
paciente em tais circunstâncias. Salvo-conduto que se concede em
definitivo (TRT - 2ª Região - Seção Especializada; HC
nº 1086/96-P-SP; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 20.03.1997; maioria de votos;
ementa).
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