
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Mandato - Revogação pelo cliente - Novo advogado - Não
constitui falta ética o advogado receber procuração em
feito onde anteriormente funcionava outro profissional, se demonstrar que o
mesmo foi devidamente notificado da revogação e que tentou, por
vias amigáveis, compor os honorários que lhe eram devidos. Ao
advogado desconstituído, sem devido acerto de honorários, resta a
via judicial para receber o que lhe é devido, inclusive questionar os
honorários "ad exitum" pelo seu valor integral, visto que não
é obrigado a confiar em outro profissional, no tocante ao êxito da
demanda, gerando a sucumbência que dela esperava (OAB - Tribunal de Ética
- Processo E-1.524, Rel. Dr. Roberto Francisco de Carvalho).