NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Portaria nº 1.857, de 22.08.1997

O Juiz Jorge Scartezzini, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o acréscimo de mais dois imóveis, compondo o conjunto de edifícios necessários ao desenvolvimento das atividades deste Tribunal,

Resolve:

I - Nomear como Prédio-Sede o imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, nº 39 - Centro - São Paulo, e, como seus anexos, os demais imóveis assim discriminados:

Anexo I - Rua São Francisco, nº 19 - Centro - São Paulo;

Anexo II - Rua Líbero Badaró, nº 73 - Centro - São Paulo;

Anexo III - Rua José Bonifácio, nº 376 - Centro - São Paulo.

II - Revogam-se todas as disposições em contrário.

(DOE Just., 26.08.1997, p. 38)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Assento Regimental nº 03/97


Dispõe sobre a alteração do artigo 277 do Regimento Interno do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do eg. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 30.07.1997 (Ata nº 18/97), no Processo TRT/MA nº 097/97-B,

Resolve baixar o seguinte

Assento Regimental:


Artigo 1º - O artigo 277 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Nas Juntas de Conciliação e Julgamento, tanto as audiências de instrução como as de julgamento serão realizadas de segundas às sextas-feiras, diariamente, entre 13h e 17h30, podendo haver antecipação ou prorrogação a critério do Juiz, comunicado o fato ao Presidente do Tribunal.

Artigo 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 21.08.1997, p. 54)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Provimento nº 09/97

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regio-nal do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os problemas verificados na aplicação dos Provimentos nºs 07/97 e 06/96, relativamente à destinação dos comprovantes de recebimento das notificações e intimações;

Considerando a necessidade de ser adotado um procedimento mais seguro no que diz respeito à notificação inicial e à intimação de sentença e de outros atos decisórios;

Considerando que não vêm tendo utilidade nos processos os comprovantes de entrega das notificações da maior parte dos atos processuais;

Considerando não ser suficientemente eficaz o sistema dos Correios de postagem simples com comprovante de entrega,

Resolvem:

Artigo 1º - Deverão as Juntas de Conciliação e Julgamento utilizar o serviço de registrado postal dos Correios, para as notificações das audiências iniciais e para as intimações de sentenças e de outros atos decisórios.

Artigo 2º - As notificações dos demais atos deverão ser feitas através de postagem simples, sem comprovante de entrega.

Artigo 3º - Ficam revogados os Provimentos GP/CR nº 06/96 e GP/CR nº 07/97, devendo, contudo, ser observado este último, relativamente aos comprovantes de entrega das notificações já postadas, que ainda vierem a ser devolvidos.

(DOE Just., 25.08.1997, p. 77)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado nº 75/97


Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, comunicamos que excepcionalmente o Plantão Judiciário da Capital nos dias 13 e 14.09.1997 será realizado nas dependências do Fórum João Mendes Júnior, sala 110 - térreo.

(DOE Just., 26.08.1997, p. 01)

Aposentadoria

Através do Ato de 18.08.1997, o Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. José Jorge Tannus, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça.

(DOE Just., 19.08.1997, p. 01)

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just., de 25.08.1997, p. 01, o Dr. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, Juiz-Corregedor do Depri 5.6, comunica, para conhecimento geral, os números corretos dos CEPs dos prédios centrais:

Fórum João Mendes Júnior (Fórum Cível).....Cep 01501-900

Fórum Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal)........Cep 01595-900

Palácio da Justiça...........................Cep 01081-900

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Comunicado nº 16, de 20.08.1997


Em razão de mudança dos Serviços de Biblioteca e de Pesquisa do Edifício-Sede desta Corte para a Alameda Jaú, nº 389, 1º andar, em suas instalações definitivas, a Egrégia Presidência comunica aos Srs. Juízes, Advogados, Procuradores de Justiça e ao público em geral que tais serviços ficarão suspensos por 20 dias, a contar de 25 de agosto do corrente. Para os casos excepcionais e de urgência serão adotadas providências adequadas, na oportunidade própria.

(DOE Just., 25.08.1997, p. 57)