
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Portaria nº 1.857, de 22.08.1997
O Juiz Jorge Scartezzini, Presidente do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o acréscimo de mais dois imóveis, compondo
o conjunto de edifícios necessários ao desenvolvimento das
atividades deste Tribunal,
Resolve:
I - Nomear como Prédio-Sede o imóvel localizado na
Rua Líbero Badaró, nº 39 - Centro - São Paulo, e, como
seus anexos, os demais imóveis assim discriminados:
Anexo I - Rua São Francisco, nº 19 - Centro - São
Paulo;
Anexo II - Rua Líbero Badaró, nº 73 - Centro - São
Paulo;
Anexo III - Rua José Bonifácio, nº 376 - Centro - São
Paulo.
II - Revogam-se todas as disposições em contrário.
(DOE Just., 26.08.1997, p. 38)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Assento Regimental nº 03/97
Dispõe sobre a alteração do artigo 277 do
Regimento Interno do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a
decisão do eg. Órgão Especial, tomada na sessão
administrativa ordinária de 30.07.1997 (Ata nº 18/97), no Processo
TRT/MA nº 097/97-B,
Resolve baixar o seguinte
Assento Regimental:
Artigo 1º - O artigo 277 do Regimento Interno passa a vigorar
com a seguinte redação:
Nas Juntas de Conciliação e Julgamento, tanto as audiências
de instrução como as de julgamento serão realizadas de
segundas às sextas-feiras, diariamente, entre 13h e 17h30, podendo haver
antecipação ou prorrogação a critério do
Juiz, comunicado o fato ao Presidente do Tribunal.
Artigo 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na
data de sua publicação.
(DOE Just., 21.08.1997, p. 54)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento nº 09/97
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regio-nal do
Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando os problemas verificados na aplicação dos
Provimentos nºs 07/97 e 06/96, relativamente à destinação
dos comprovantes de recebimento das notificações e intimações;
Considerando a necessidade de ser adotado um procedimento mais seguro no que diz
respeito à notificação inicial e à intimação
de sentença e de outros atos decisórios;
Considerando que não vêm tendo utilidade nos processos os
comprovantes de entrega das notificações da maior parte dos atos
processuais;
Considerando não ser suficientemente eficaz o sistema dos
Correios de postagem simples com comprovante de entrega,
Resolvem:
Artigo 1º - Deverão as Juntas de Conciliação
e Julgamento utilizar o serviço de registrado postal dos Correios, para
as notificações das audiências iniciais e para as intimações
de sentenças e de outros atos decisórios.
Artigo 2º - As notificações dos demais atos deverão
ser feitas através de postagem simples, sem comprovante de entrega.
Artigo 3º - Ficam revogados os Provimentos GP/CR nº 06/96 e
GP/CR nº 07/97, devendo, contudo, ser observado este último,
relativamente aos comprovantes de entrega das notificações já
postadas, que ainda vierem a ser devolvidos.
(DOE Just., 25.08.1997, p. 77)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado nº 75/97
Por determinação do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente, comunicamos que excepcionalmente o Plantão
Judiciário da Capital nos dias 13 e 14.09.1997 será realizado nas
dependências do Fórum João Mendes Júnior, sala 110 -
térreo.
(DOE Just., 26.08.1997, p. 01)
Aposentadoria
Através do Ato de 18.08.1997, o Desembargador Yussef Said
Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
concedeu aposentadoria ao Dr. José Jorge Tannus, no cargo de
Desembargador do Tribunal de Justiça.
(DOE Just., 19.08.1997, p. 01)
Comunicado
Conforme publicado no DOE Just., de 25.08.1997, p. 01, o Dr.
Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, Juiz-Corregedor do Depri
5.6, comunica, para conhecimento geral, os números corretos dos CEPs dos
prédios centrais:
Fórum João Mendes Júnior (Fórum Cível).....Cep
01501-900
Fórum Ministro Mário Guimarães (Fórum
Criminal)........Cep 01595-900
Palácio da Justiça...........................Cep
01081-900
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Comunicado nº 16, de 20.08.1997
Em razão de mudança dos Serviços de Biblioteca e
de Pesquisa do Edifício-Sede desta Corte para a Alameda Jaú, nº
389, 1º andar, em suas instalações definitivas, a Egrégia
Presidência comunica aos Srs. Juízes, Advogados, Procuradores de
Justiça e ao público em geral que tais serviços ficarão
suspensos por 20 dias, a contar de 25 de agosto do corrente. Para os casos
excepcionais e de urgência serão adotadas providências
adequadas, na oportunidade própria.
(DOE Just., 25.08.1997, p.
57)