SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 07/97

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Multa contratual - Cumulação com honorários advocatícios - Admissibilidade.

É possível a cumulação da multa contratual com honorários advocatícios em relação aos contratos celebrados na vigência do atual Código de Processo Civil, sob o entendimento de que o artigo 20 (e respectivos parágrafos) desse diploma revogou o artigo 8º do Decreto nº 22.626/33 (Lei de usura).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.846 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 08.04.1997.

02. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Pedido de conversão em depósito - Veículo em estado de sucata, sem motor e outros equipamentos essenciais - Afastamento da carência.

Se o veículo objeto da ação de busca e apreensão não se acha simplesmente deteriorado, mas inutilizado pela retirada de componentes essenciais, transformado em inútil carcaça, por ato do próprio devedor, cabível a conversão da busca e apreensão em depósito, de modo que se afasta o decreto de carência da ação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.782 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Euclides de Oliveira - J. 02.04.1997.

03. Alienação fiduciária - Cessão e sub-rogação - Seguradora.

A seguradora, que paga a indenização correspondente ao crédito do credor fiduciário, está legitimada ao uso da ação de busca e apreensão com direito à conversão em depósito, nos exatos termos dos artigos 6º do Decreto-Lei nº 911/69; 985, III; 986, I e 988 do Código Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.361 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 12.03.1997.

04. Alienação fiduciária - Contrato.

Não tendo sido provado o vício do ato jurídico, é perfeitamente válido o contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, ensejando o decreto de procedência com a conseqüente entrega do veículo ou o seu equivalente em dinheiro, sob pena de prisão administrativa.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.505 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 07.04.1997.

05. Alienação fiduciária - Depósito - Contrato de abertura de crédito - Código de Defesa do Consumidor - Inaplicabilidade.

No contrato de abertura de crédito, com aceite e garantia da alienação fiduciária, impossível aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor, por não serem de consumo as relações entre fiduciante e fiduciário.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.270 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 07.04.1997.

06. Condomínio - Despesas condominiais.

Ao proprietário da unidade condominial cabe suportar os encargos do prédio e a condição de proprietário se extrai do registro imobiliário. 2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 481.753 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 15.05.1997.

07. Despejo - Falta de pagamento - Multa moratória de 10% ao mês.

Abusiva é a cláusula que estabelece multa moratória de 10% ao mês sobre o valor do aluguel em atraso.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 475.195 - 6ª Câm. - Rel Juiz Paulo Hungria - J. 04.03.1997.

08. Despejo - Falta de pagamento - Pendência de ação renovatória.

Ação de despejo por falta de pagamento pode ser aforada, pendente renovatória, antes de ser deferido pelo juízo de segundo grau efeito suspensivo à apelação da sentença nessa proferida, quando na ação de despejo se tomam em conta alugueres não pagos, fixados na renovatória.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 469.847 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Gamaliel Costa - J. 16.04.1997.

09. Despejo - Hospedaria - Ciência aos ocupantes - Inexigibilidade.

Em se tratando de ação de despejo de imóvel destinado à hospedaria, esta deve ser ajuizada contra o locatário, sendo inexigível a citação dos ocupantes do imóvel mesmo que na qualidade de pensionistas ou sublocatários ilegítimos.

2º TACIVIL - MS 486.775 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 13.05.1997.

10. Locação - Caução - Compensação.

Depósito em caução somente pode ser utilizado como abatimento do crédito de alugueres e encargos na oportunidade da execução.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 475.195 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 04.03.1997.

11. Locação - Dano - Produção antecipada de prova.

A cautelar de produção antecipada de provas é necessária para a apuração de danos em prédio urbano.

2º TACIVIL - AI 486.966 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 28.04.1997.

12. Locação - Dano no imóvel - Fazenda Pública.

Ainda que o imóvel locado tenha sido utilizado pela Fazenda Municipal para sediar uma das suas repartições, onde o grande fluxo de pessoas contribui para o desgaste mais rápido do prédio, tal circunstância, por si só, não afasta a obrigação da inquilina de ressarcir o locador pelas despesas que terá de suportar para a reforma do mesmo, se demonstrado que os danos decorreram do seu mau uso.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 476.559 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 07.04.1997.

13. Locação - Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança - Sucumbência recíproca - Descabimento.

Descabe a aplicação da sucumbência recíproca, porque o inquilino decaiu em parte mínima dos pedidos.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 476.741 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 17.04.1997.

14. Locação - Falecimento do locador - Legitimação dos sucessores - Ato de disposição do bem no curso da locação - Locador viúvo - Necessidade de prova do inventário da mulher falecida - Fato obstativo não provado - Prevalência do contrato de locação - Despejo possível - Sentença reformada.

O contrato de locação pode ser firmado apenas por um dos cônjuges, mas se, no ato da assinatura, o cônjuge locador é viúvo, considera-se o locador administrador da parte relativa à mulher. Se, no curso da locação, o locador manifesta a vontade de transferir a propriedade do bem ao locatário, por meio de instrumento particular, e o documento é utilizado para obstar o pedido de despejo feito pelos sucessores, há necessidade de se juntar prova de que havia possibilidade de o locador dispor do bem. Se a prova não é feita, a força do contrato de locação permanece, independente do exame do conteúdo da cessão do bem, que poderá ser objeto de ação própria. Apelo provido, para reforma da sentença de decreto do despejo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 472.075 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 07.05.1997.

15. Locação - Revisão de aluguel - Método de renda - Aplicação adequada.

Tratando-se de terreno, cujo mercado de locações é mais restrito, deve ser levado em conta as condições da época da revisão, sendo razoável e justo adotar como base a taxa mínima de rendimento financeiro de 6% ao ano, acrescida de um percentual de pelo menos 1,5% ao ano para compensar a "não liqüidez" e o maior "risco", fixando em 7,5% ao ano a taxa de renda para imóvel locado sem benfeitorias.

2º TACIVIL - EI s/ Rev. 460.064 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 13.05.1997.

16. Locação comercial - Renovatória - Aluguel provisório.

O pleito à fixação de aluguel provisório, na ação renovatória, não induz insinceridade do pedido de retomada, que não pode ser deduzida à custa de indícios, presunções ou meras dúvidas. Apenas na hipótese de a prova feita pelo inquilino convencer o juiz da insinceridade do pedido, é que a retomada deve ser indeferida.

2º TACIVIL - El 464.230 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 03.03.1997.

17. Locação comercial - Renovatória - Retomada - Artigo 52, II, da Lei nº 8.245/91.

Ao exigir, no inciso II de seu artigo 52, que o beneficiário seja detentor da maioria do capital da empresa que irá se instalar no imóvel retomando, busca a lei de locação, à evidência, impedir que a retomada venha em proveito de empresa na qual o primeiro, apesar de sócio, não tenha participação que justifique o desfazimento compulsório do liame locativo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 471.715 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 18.02.1997.

18. Mandado de segurança - Ato judicial - Cancelamento de registro imobiliário de bem alienado em fraude de execução - Ineficácia da venda quanto ao exeqüente a não autorizar o cancelamento - Segurança concedida.

Ineficácia da venda de imóvel em fraude de execução não autoriza o cancelamento administrativo do respectivo registro, porque de ato jurídico nulo não se trata.

2º TACIVIL - MS 477.439 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 04.03.1997.

19. Seguro de vida em grupo - Estado de saúde - Omissão.

A facilidade de dispensa de exame médico para o segurado que pretende ingressar na formação de um grupo transfere à seguradora o risco atinente à saúde do segurado, o que não afasta, contudo, o dever deste em prestar informações verdadeiras, em respeito à boa-fé que deve nortear o estipulado entre os contratantes. Assim, se o segurado omite deliberadamente o inconteste estado precário de sua saúde, o contrato é nulo, por violação aos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.035 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 08.04.1997.

20. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais - Ausência de assinatura do segurado na apólice - Irrelevância - Contrato que se ultima pelo mero consentimento.

Não se pode dizer que o contrato de seguro seja ineficaz porque não assinado, de próprio punho, pelo segurado. O contrato de seguro se ultima pelo mero consentimento das partes, sem necessidade de qualquer outro complemento, para dar ensejo ao nascimento de uma obrigação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.281 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 28.04.1997.

21. Sentença - Omissão sobre os pedidos contidos na reconvenção - Decisão anulada.

Não examinando todas as questões suscitadas em sede de reconvenção, embora, implicitamente, rejeitasse o pedido, tal defeito contido no "decisum" engendra nulidade insuprível, uma vez que é nula a sentença que, ao julgar a ação, se omite quanto à reconvenção.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 474.279 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 17.03.1997.

22. Sucumbência - Acordo anterior à citação - Irrelevância - Ônus do autor.

Tendo havido acordo para pagamento do débito firmado antes da citação, fica o autor responsável pelas verbas sucumbenciais.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 481.673 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Donegá Morandini - J. 28.04.1997.

(DOE Just., 15.08.1997, p. 15)