
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários advocatícios - Incidência de percentual - Questões
trabalhistas - O percentual contratado incidirá sobre o resultado global
auferido pelo constituinte, apurado na execução da sentença
ou sobre o valor fixado nos acordos firmados, antes das deduções
do imposto de renda e ou dos encargos previdenciários, legalmente exigíveis,
considerados que são ônus particulares do beneficiário em
relação a terceiros. Imprescindível excluir do resultado
global apurado ou fixado os valores excluídos, pela lei, da incidência
dos encargos fiscais e previdenciários. Recomendação ética
para que os honorários advocatícios e os critérios de sua
fixação e recebimento, em todos os aspectos, sejam objeto, quanto
possível, de contrato escrito (OAB - Tribunal de Ética - Processo
E-1.544, Rel. Dr. Elias Farah).