
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria GP/CR nº 17, de 18.08.1997
O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Resolvem:
Cessar os efeitos da Portaria GP/CR nº 08/95, no que concerne
à participação da 19ª Junta de Conciliação
e Julgamento da Capital, na Secretaria de Execução Integrada.
(DOE Just., 29.08.1997, p. 49)
Portaria GP/CR nº 22/97, de 28.08.1997
O
Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando que no dia 15.09.1995 foi inaugurado o módulo "Imprensa
Oficial", pelo qual as intimações, notificações
e comunicações de praça e leilão feitas pelas Juntas
de Conciliação e Julgamento, já informatizadas, são
efetuadas diretamente aos Srs. Advogados em classificação alfabética,
com transmissão "on line" para o Diário Oficial do
Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e, objetivando uniformizar a publicação de editais
de 1ª e 2ª Instâncias,
Resolvem:
Artigo 1º - A partir de 16.09.1997, toda matéria
judiciária será publicada no Caderno do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, mantendo apenas matéria administrativa
no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Seção do
Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Artigo 2º - O Caderno continuará sendo publicado todas as
terças e sextas-feiras.
Artigo 3º - Na existência de mais de um advogado na procuração,
considerar-se-á aquele que subscreve as razões recursais, caso não
haja requerimento específico indicando outro (Portaria GP/CR nº
13/97, de 27.05.1997).
Artigo 4º - As cópias de Acórdãos, que
atualmente são retiradas na Secretaria de Apoio Judiciário - 5º
andar, estarão à disposição dos Srs. Advogados nas
respectivas Secretarias de Turmas, quais sejam 1ª a 4ª Turmas - 3º
andar; 5ª a 8ª Turmas - 4º andar; 9ª e 10ª Turmas - 6º
andar, a partir das referidas publicações.
Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor no dia
16.09.1997 e será publicada no período de 02 a 15.09.1997 no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário,
Justiça do Trabalho da 2ª Região e nos dias 05, 09 e
12.09.1997 no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
(DOE Just., 02.09.1997, p. 44)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Recomendação GP/CR nº 03/97
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando que a Recomendação CR nº 01/95 tem
gerado algumas dúvidas de interpretação;
Considerando o poder dever do Juiz do Trabalho de prestar a tutela às
partes no processo, sobretudo em face da condição de hipossuficiência
do trabalhador,
Recomendam:
que a ratificação de acordo de que trata a Recomendação
CR nº 01/95, determinada sempre a critério do Juiz, seja feita
perante este e não perante servidor da Junta.
(DOE Just., 02.09.1997, p. 74)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução nº 101/97
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Órgão
Especial, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
Considerando o disposto no artigo 40, da Lei Complementar nº 762,
de 30.09.1994;
Considerando o parecer constante do Processo G-33.102/97 e sua aprovação
pelo Conselho Superior da Magistratura,
Resolve: Artigo 1º - A 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru,
criada pelo artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº 762, de
30.09.1994, passará, a partir de sua instalação, a exercer
jurisdição especializada, privativa e exclusivamente de execução
criminal, denominada "Vara das Execuções Criminais".
Artigo 2º - Passa a integrar a Vara das Execuções
Criminais de Bauru o Anexo da Corregedoria da Polícia Judiciária e
Presídios que pertencia à 3ª Vara Criminal de Bauru.
Artigo 3º - À 1ª Vara Criminal de Bauru fica mantida
a atribuição do Anexo do Júri e à 2ª Vara
Criminal o Anexo de Infância e Juventude.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial.
(DOE Just.,
04.09.1997, p. 01)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL Portaria nº 30, de
01.09.1997
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado
de São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto, no uso de
suas atribuições, especialmente aquela prevista no artigo 47,
inciso XIV, do Regimento Interno;
Considerando a edição da Lei nº 9.653, de
14.05.1997, que instituiu o Fundo Especial de Despesas do Primeiro Tribunal de
Alçada Civil;
Considerando, ainda, o decidido no Processo
Administrativo nº 4643/97,
Resolve:
Artigo 1º - Fixar os valores das taxas devidas pelos atos a
seguir relacionados:
a) Segunda via de crachá R$ 4,00
b) Extração de cópias reprográficas R$
0,50
c) Microfilmagem R$ 0,50
d) Certidões em geral - 1ª folha R$ 4,00
e) Certidões em geral - folha acrescida R$ 1,20
f) Informações Banco de Dados-Pesquisa ementa R$ 3,00
g) Informações Banco de Dados-Pesquisa acórdão R$
6,00
h) Desarquivamento de processo R$ 2,00
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 04.09.1997, p. 66)