NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP/CR nº 17, de 18.08.1997


O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolvem:

Cessar os efeitos da Portaria GP/CR nº 08/95, no que concerne à participação da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, na Secretaria de Execução Integrada.

(DOE Just., 29.08.1997, p. 49)

Portaria GP/CR nº 22/97, de 28.08.1997

O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando que no dia 15.09.1995 foi inaugurado o módulo "Imprensa Oficial", pelo qual as intimações, notificações e comunicações de praça e leilão feitas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, já informatizadas, são efetuadas diretamente aos Srs. Advogados em classificação alfabética, com transmissão "on line" para o Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e, objetivando uniformizar a publicação de editais de 1ª e 2ª Instâncias,

Resolvem:

Artigo 1º - A partir de 16.09.1997, toda matéria judiciária será publicada no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mantendo apenas matéria administrativa no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Artigo 2º - O Caderno continuará sendo publicado todas as terças e sextas-feiras.

Artigo 3º - Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve as razões recursais, caso não haja requerimento específico indicando outro (Portaria GP/CR nº 13/97, de 27.05.1997).

Artigo 4º - As cópias de Acórdãos, que atualmente são retiradas na Secretaria de Apoio Judiciário - 5º andar, estarão à disposição dos Srs. Advogados nas respectivas Secretarias de Turmas, quais sejam 1ª a 4ª Turmas - 3º andar; 5ª a 8ª Turmas - 4º andar; 9ª e 10ª Turmas - 6º andar, a partir das referidas publicações.

Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor no dia 16.09.1997 e será publicada no período de 02 a 15.09.1997 no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª Região e nos dias 05, 09 e 12.09.1997 no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

(DOE Just., 02.09.1997, p. 44)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Recomendação GP/CR nº 03/97

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Recomendação CR nº 01/95 tem gerado algumas dúvidas de interpretação;

Considerando o poder dever do Juiz do Trabalho de prestar a tutela às partes no processo, sobretudo em face da condição de hipossuficiência do trabalhador,

Recomendam:

que a ratificação de acordo de que trata a Recomendação CR nº 01/95, determinada sempre a critério do Juiz, seja feita perante este e não perante servidor da Junta.

(DOE Just., 02.09.1997, p. 74)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 101/97

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

Considerando o disposto no artigo 40, da Lei Complementar nº 762, de 30.09.1994;

Considerando o parecer constante do Processo G-33.102/97 e sua aprovação pelo Conselho Superior da Magistratura,

Resolve: Artigo 1º - A 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, criada pelo artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº 762, de 30.09.1994, passará, a partir de sua instalação, a exercer jurisdição especializada, privativa e exclusivamente de execução criminal, denominada "Vara das Execuções Criminais".

Artigo 2º - Passa a integrar a Vara das Execuções Criminais de Bauru o Anexo da Corregedoria da Polícia Judiciária e Presídios que pertencia à 3ª Vara Criminal de Bauru.

Artigo 3º - À 1ª Vara Criminal de Bauru fica mantida a atribuição do Anexo do Júri e à 2ª Vara Criminal o Anexo de Infância e Juventude.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

(DOE Just., 04.09.1997, p. 01)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL Portaria nº 30, de 01.09.1997

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto, no uso de suas atribuições, especialmente aquela prevista no artigo 47, inciso XIV, do Regimento Interno;

Considerando a edição da Lei nº 9.653, de 14.05.1997, que instituiu o Fundo Especial de Despesas do Primeiro Tribunal de Alçada Civil;

Considerando, ainda, o decidido no Processo Administrativo nº 4643/97,

Resolve:

Artigo 1º - Fixar os valores das taxas devidas pelos atos a seguir relacionados:

a) Segunda via de crachá R$ 4,00

b) Extração de cópias reprográficas R$ 0,50

c) Microfilmagem R$ 0,50

d) Certidões em geral - 1ª folha R$ 4,00

e) Certidões em geral - folha acrescida R$ 1,20

f) Informações Banco de Dados-Pesquisa ementa R$ 3,00

g) Informações Banco de Dados-Pesquisa acórdão R$ 6,00

h) Desarquivamento de processo R$ 2,00

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 04.09.1997, p. 66)