TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de Outubro de 1997
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS 1983 1984 1985 1986 1987
JAN0,004715 0,0018190,000562 0,000171 0,129003
FEV 0,004448 0,001657 0,000499 0,000148 0,129003
MA0,004169 0,001475 0,000453 0,129003 0,075579
ABR0,003825 0,001341 0,000402 0,129003 0,066000
MAI 0,003509 0,001231 0,000359 0,129003 0,054563
JUN 0,003249 0,0011310,000327 0,129003 0,044202
JUL 0,003014 0,001036 0,000299 0,1290030,037452
AGO0,002765 0,0009390,000278 0,129003 0,036344
SET 0,002549 0,000849 0,000257 0,129003 0,034170
OUT0,002327 0,000768 0,000235 0,129003 0,032334
NOV 0,002122 0,000682 0,0002160,129003 0,029615
DEZ 0,001957 0,0006210,000194 0,129003 0,026245
MÊS 19881989 199019911992
JAN0,022994 2,224556 0,124451 0,009899 0,001891
FEV0,019735 1,818042 0,079720 0,008235 0,001507
MAR0,016730 1,536157 0,046139 0,007696 0,001200
ABR0,014421 1,2821610,025032 0,0070930,000965
MAI 0,012090 1,155517 0,025032 0,006512 0,000797
JUN0,010265 1,0510430,023754 0,005975 0,000665
JUL0,008588 0,841979 0,021672 0,005461 0,000550
AGO0,006924 0,653914 0,019561 0,004963 0,000444
SET0,005738 0,505577 0,017689 0,004433 0,000361
OUT 0,004627 0,371885 0,015675 0,003796 0,000288
NOV0,003636 0,2702260,013785 0,003169 0,000230
DEZ 0,002865 0,1910940,011819 0,002428 0,000187
MÊS19931994 199519961997
JAN 0,000151 0,005846 1,529444 1,161992 1,060356
FEV0,000119 0,004133 1,497967 1,147617 1,052525
MAR0,000094 0,002955 1,470713 1,136676 1,045607
ABR0,000075 0,002083 1,437650 1,127499 1,039044
MAI 0,000058 0,0014271,389481 1,120110 1,032631
JUN 0,000045 0,000975 1,345782 1,113553 1,026111
JUL0,000035 1,824813 1,308029 1,106803 1,019449
AGO 0,026686 1,737484 1,270048 1,1003651,012785
SET0,020014 1,701228 1,237809 1,093503 1,006474
OUT0,014867 1,660721 1,214261 1,086312 1,000000
NOV 0,010889 1,619345 1,194504 1,078312 -
DEZ0,007997 1,573386 1,177562 1,069599-

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 08.09.1997, p. 50.