Ementário

01 - AÇÃO DE COBRANÇA - Despesas condominiais - Improcedência. Alegado julgamento fora do pedido constante na contestação. Ocorrência. Defesa que não nega a existência do débito reclamado nem postula essa improcedência, sustentando, apenas, a ilegitimidade passiva de parte e fazendo denunciação da lide. Recurso provido (2º TACIVIL - 1ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 485.705-0/0-São Paulo; Rel. Juiz Vieira de Moraes; j. 31.07.1997; v.u.; ementa).

02 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Réu que alega conexão de causas e prevenção de outro Juízo. Revogação, pelo juiz, da limi nar. Posterior reconsideração, com restauração da liminar, em razão de incidente entre o representante da ré e oficiais de justiça, tido como desobediência daquela a ordem judicial. Decisão fundamentada na "atitude insensata" do representante da ré e na "falta de consideração com os oficiais de justiça". Impossibilidade. Razões que nada têm a ver com o direito discutido nos autos. Sanção não prevista na lei processual. Agravo provido para anular a decisão (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag. de Instr. nº 488.052.00/2-Bragança Paulista; Rel. Juiz Dyrceu Cintra; j. 30.04.1997; v.u.; ementa).

03 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido formulado no curso do processo - Inexistência de prazo para solicitá-la - Deferimento - Agravo improvido para mantê-lo - Quando uma das partes, não importa se quando do ajuizamento da ação, do oferecimento da contestação, ou, então, no curso do processo, não tiver condições financeiras de arcar com as despesas processuais, pode, a qualquer momento, pleitear o benefício da assistência judi ciária gratuita. Exegese do artigo 6º, 1ª parte, da Lei nº 1.060/50. Agravo a que se nega provimento (TRF - 3ª Região; 1ª T.; Ag. de Instr. nº 96.03.074912-5-SP; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 04.03.1997, v.u.; ementa).

04 - CAMBIAL - Nota promissória - Emissão atrelada a termo de confissão de dívida. Documento e título visando à obtenção de tratamento intensivo (UTI) à sua esposa, que corria risco de vida. Comprovação, nos autos, de que o autor pretendia internação através do INSS . Vício de consentimento caracterizado. Coação demonstrada. Artigo 98 do Código Civil. Anulatória improcedente. Recurso improvido (1ª TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº 619.080-9-SP; Rel. Juiz Carlos Paulo Travain; j. 03.12.1996; v.u.; ementa).

05 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - Conta especial empresa - Correntista que mantém o saldo negativo - Pedido, pelo banco, de vencimento antecipado do contrato - Inadmissibilidade - O fato de o correntista manter o saldo da sua conta corrente negativo não autoriza o vencimento antecipado do contrato, pois trata-se de conta especial empresa, cuja natureza é a do cheque especial, isto é, a concessão de crédito para cobertura de saques além do valor real existente na conta (1º TACIVIL - 8ª Câm.; Ap. nº 629.57-SP; Rel. Juiz Beretta da Silveira; j. 11.12.1996; v.u.; ementa).

06 - DESPEJO - Denúncia vazia - Imóvel residencial - Desocupação pelo locatário antes da notificação - Devolução da caução a título de indenização - Admissibilidade - Inteligência do artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.245/91 - Voto vencido - Procedente ação de despejo por denúncia vazia e ocorrendo desocupação do imóvel residencial, antes mesmo da notificação, o locatário tem direito à devolução da caução, a título de indenização por perdas e danos, conforme determina o artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.245/91, sem estabelecer se a desocupação deve ser precedida de força ou não (2º TACIVIL - 9ª Câm.; Emb. Infr. s/ Rev. nº 460.486-02/0- SP; Rel. Juiz Eros Piceli; j. 05.02.1997, maioria de votos; ementa).

07 - DIVÓRCIO - Pretensão da mulher em continuar usando o nome de casada - Inadmissibilidade - Irrelevância de disposição em contrário na homologação da separação consensual - Inteligência do artigo 25, parágrafo único, da Lei nº 6.515/77, com a redação dada pela Lei nº 8.408/92 - Com a decretação do divórcio, o parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 6.515/77, com a redação dada pela Lei nº 8.408/92, impõe a perda, no nome da mulher, dos apelidos do marido, regra que deve ser observada, não obstante disposição em contrário na ocasião da homologação da separação judicial, ainda que consensual, sendo admitida a sua mantença, apenas nas hipóteses excepcionalmente previstas nos incisos I, II, e III do citado dispositivo, cujo "onus probandi" incumbe à mulher (TJMS - 1ª Seção; Emb. Infr. nº 43.705-4/01-MS; Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo; j. 18.11.1996; v.u.; ementa).

08 - DISSÍDIO NOTÓRIO - Correção monetária - Comissão de permanência - Inacumulabilidade - Súmula do STJ - Enunciado nº 30 - Recurso provido - Se notório o dissídio (inclusive por existir súmula a respeito no caso concreto), há que ser amainado o rigor na sua demonstração para fins de admissibilidade do recurso, pois dessa forma o Superior Tribunal de Justiça cumpre melhor a sua pulcra missão constitucional de uniformizar a exegese do direito federal infraconstitucional. O verbete nº 30 da jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça proclama que "a comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis" (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 41.731-7-Rio Grande do Norte; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 15.03.1994; maioria de votos; ementa).

09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Curador especial - Determinação, à parte, da realização de prévio depósito de valor arbitrado a esse título. Inadmissibilidade, por não se tratar de despesa processual. Fixação que, em regra, só pode ocorrer a final, tendo em conta a análise do trabalho realizado. Impossibilidade de atribuir, ao autor, o adiantamento da verba, por falta de previsão legal específica. Agravo provido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ag. de Instr. nº 719.517-3-São Paulo; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 04.02.1997; v.u.; ementa).

10 - PENHORA - Intimação - Inocorrência de advertência expressa pelo Oficial de Justiça quanto ao início do prazo para o oferecimento dos embargos à execução, nos termos do artigo 225, VI, do Código de Processo Civil. Intempestividade dos embargos não caracterizada. Recurso provido para que o mérito da impugnação seja apreciado em Primeiro Grau (1º TACIVIL - 4ª Câm. de Férias de Janeiro/97; Ap. nº 645.947-2- Indaiatuba; Rel. Juiz Franco de Godoi; j. 19.02.1997; v.u.; ementa).

11 - PRAZO - Embargos de devedor - Problemas surgidos no momento da protocolização do recurso com desligamento automático do datador, constituindo motivo impediente de protocolo do recurso no prazo legal. Ademais, o recurso foi apresentado ao MM. Juiz-Corregedor do Serviço de Protocolo, para a garantia do prazo. Aplicação do disposto no artigo 172, § 1º, do Código de Processo Civil. Intempestividade afastada. Recurso provido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ap. nº 598.608-5-São Paulo; Rel. Juiz Windor Santos; j. 08.10.1996; v.u.; ementa).

12 - PROCESSUAL CIVIL - Agravo de instrumento - Concessionária de serviço público federal - Com o advento da Lei nº 8.197/91, a União passou a ter a faculdade de intervir no feito. E, tendo manifestado seu desinteresse, cessou a competência da Justiça Federal. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido (TRF - 3ª Região - 5ª T.; Ag. de Instr. nº 96.03.043445-0-SP; Rela. Juíza Ramza Tartuce; j. 09.06.1997; v.u.; ementa).

13 - RECURSO - Agravo de instrumento - Pretensão dos agravantes a efeito suspensivo de apelação. Inadequação. Necessidade do requerimento do efeito pretendido quando da interposição do recurso. Artigo 558, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido (1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 714.141-9-Diadema; Rel. Juiz Roberto Bedaque; j. 31.10.1996; v.u.; ementa).

14 - TÍTULO DE CRÉDITO - Endossomandato - Ausência de transferência da propriedade - Sustação de protesto - Ilegitimidade passiva ad causam do endossatário-mandatário - Inteligência do artigo 18, segunda parte, do Decreto nº 57.663/66 - A doutrina e jurisprudência consolidaram o entendimento de que o endossomandato, não transferindo a propriedade do título, desqualifica o endossatário-mandatário como parte passiva em ação cautelar para sustação do protesto de título de crédito. A segunda parte do artigo 18 da Lei Uniforme, que confere aos coobrigados o direito de opor ao endossatário-mandatário apenas as exceções oponíveis ao endossante-mandante, não confere legitimação passiva àquele para responder em juízo perante o coobrigado, mas, tão-somente, assegura ao devedor o direito de defesa plena caso seja acionado pelo endossatário-mandatário em nome do endossante-mandante (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 52.937-GO; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 15.10.1996; v.u.; ementa).

15 - CRIME CONTRA O CONSUMIDOR - Inocorrência - Restaurantes "fast food" - Desnecessidade de cumprirem o disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078/90 - Impossibilidade d e serem enquadrados nas disposições penais do artigo 66 da referida lei - Os restaurantes "fast food" têm cardápio fixo; assim, seus produtos são produzidos para serem consumidos de imediato. Dessa forma, tais estabelecimentos não estão obrigados a cumprir o disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078/90, e por isso mesmo não podem ser enquadrados nas disposições penais previstas no artigo 66 da referida lei (TACRIM - 9ª Câm.; Rec. de Ofício nº 1.028.997/5-SP; Rel. Juiz Evaristo dos Santos; j. 15.01.1997; v.u.; ementa).