01
- AÇÃO DE COBRANÇA - Despesas condominiais - Improcedência.
Alegado julgamento fora do pedido constante na contestação. Ocorrência.
Defesa que não nega a existência do débito reclamado nem
postula essa improcedência, sustentando, apenas, a ilegitimidade passiva
de parte e fazendo denunciação da lide. Recurso provido (2º
TACIVIL - 1ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 485.705-0/0-São Paulo;
Rel. Juiz Vieira de Moraes; j. 31.07.1997; v.u.; ementa).
02 -
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Réu
que alega conexão de causas e prevenção de outro Juízo.
Revogação, pelo juiz, da limi nar. Posterior reconsideração,
com restauração da liminar, em razão de incidente entre o
representante da ré e oficiais de justiça, tido como desobediência
daquela a ordem judicial. Decisão fundamentada na "atitude
insensata" do representante da ré e na "falta de consideração
com os oficiais de justiça". Impossibilidade. Razões que
nada têm a ver com o direito discutido nos autos. Sanção não
prevista na lei processual. Agravo provido para anular a decisão (2º
TACIVIL - 5ª Câm.; Ag. de Instr. nº 488.052.00/2-Bragança
Paulista; Rel. Juiz Dyrceu Cintra; j. 30.04.1997; v.u.; ementa).
03 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido formulado no
curso do processo - Inexistência de prazo para solicitá-la -
Deferimento - Agravo improvido para mantê-lo - Quando uma das partes,
não importa se quando do ajuizamento da ação, do
oferecimento da contestação, ou, então, no curso do
processo, não tiver condições financeiras de arcar com as
despesas processuais, pode, a qualquer momento, pleitear o benefício da
assistência judi ciária gratuita. Exegese do artigo 6º, 1ª
parte, da Lei nº 1.060/50. Agravo a que se nega provimento (TRF -
3ª Região; 1ª T.; Ag. de Instr. nº 96.03.074912-5-SP; Rel.
Juiz Sinval Antunes; j. 04.03.1997, v.u.; ementa).
04 - CAMBIAL
- Nota promissória - Emissão atrelada a termo de confissão
de dívida. Documento e título visando à obtenção
de tratamento intensivo (UTI) à sua esposa, que corria risco de vida.
Comprovação, nos autos, de que o autor pretendia internação
através do INSS . Vício de consentimento caracterizado. Coação
demonstrada. Artigo 98 do Código Civil. Anulatória improcedente.
Recurso improvido (1ª TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº
619.080-9-SP; Rel. Juiz Carlos Paulo Travain; j. 03.12.1996; v.u.; ementa).
05 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE -
Conta especial empresa - Correntista que mantém o saldo negativo -
Pedido, pelo banco, de vencimento antecipado do contrato - Inadmissibilidade -
O fato de o correntista manter o saldo da sua conta corrente negativo não
autoriza o vencimento antecipado do contrato, pois trata-se de conta especial
empresa, cuja natureza é a do cheque especial, isto é, a concessão
de crédito para cobertura de saques além do valor real existente
na conta (1º TACIVIL - 8ª Câm.; Ap. nº 629.57-SP; Rel.
Juiz Beretta da Silveira; j. 11.12.1996; v.u.; ementa).
06
- DESPEJO - Denúncia vazia - Imóvel residencial - Desocupação
pelo locatário antes da notificação - Devolução
da caução a título de indenização -
Admissibilidade - Inteligência do artigo 64, § 2º, da Lei nº
8.245/91 - Voto vencido - Procedente ação de despejo por denúncia
vazia e ocorrendo desocupação do imóvel residencial, antes
mesmo da notificação, o locatário tem direito à
devolução da caução, a título de indenização
por perdas e danos, conforme determina o artigo 64, § 2º, da Lei nº
8.245/91, sem estabelecer se a desocupação deve ser precedida de
força ou não (2º TACIVIL - 9ª Câm.; Emb. Infr. s/
Rev. nº 460.486-02/0- SP; Rel. Juiz Eros Piceli; j. 05.02.1997, maioria de
votos; ementa).
07 - DIVÓRCIO - Pretensão da mulher em continuar
usando o nome de casada - Inadmissibilidade - Irrelevância de disposição
em contrário na homologação da separação
consensual - Inteligência do artigo 25, parágrafo único, da
Lei nº 6.515/77, com a redação dada pela Lei nº 8.408/92
- Com a decretação do divórcio, o parágrafo único
do artigo 25 da Lei nº 6.515/77, com a redação dada pela Lei
nº 8.408/92, impõe a perda, no nome da mulher, dos apelidos do
marido, regra que deve ser observada, não obstante disposição
em contrário na ocasião da homologação da separação
judicial, ainda que consensual, sendo admitida a sua mantença, apenas
nas hipóteses excepcionalmente previstas nos incisos I, II, e III do
citado dispositivo, cujo "onus probandi" incumbe à mulher
(TJMS - 1ª Seção; Emb. Infr. nº 43.705-4/01-MS; Rel.
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo; j. 18.11.1996; v.u.; ementa).
| 08 - DISSÍDIO NOTÓRIO
- Correção monetária - Comissão de permanência
- Inacumulabilidade - Súmula do STJ - Enunciado nº 30 - Recurso
provido - Se notório o dissídio (inclusive por existir súmula
a respeito no caso concreto), há que ser amainado o rigor na sua
demonstração para fins de admissibilidade do recurso, pois dessa
forma o Superior Tribunal de Justiça cumpre melhor a sua pulcra missão
constitucional de uniformizar a exegese do direito federal infraconstitucional.
O verbete nº 30 da jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de
Justiça proclama que "a comissão de permanência e a
correção monetária são inacumuláveis"
(STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 41.731-7-Rio Grande do Norte; Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo Teixeira; j. 15.03.1994; maioria de votos; ementa).
09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Curador especial -
Determinação, à parte, da realização de prévio
depósito de valor arbitrado a esse título. Inadmissibilidade, por
não se tratar de despesa processual. Fixação que, em
regra, só pode ocorrer a final, tendo em conta a análise do
trabalho realizado. Impossibilidade de atribuir, ao autor, o adiantamento da
verba, por falta de previsão legal específica. Agravo provido (1º
TACIVIL - 3ª Câm.; Ag. de Instr. nº 719.517-3-São Paulo;
Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 04.02.1997; v.u.; ementa).
10 - PENHORA - Intimação - Inocorrência de advertência
expressa pelo Oficial de Justiça quanto ao início do prazo para o
oferecimento dos embargos à execução, nos termos do artigo
225, VI, do Código de Processo Civil. Intempestividade dos embargos não
caracterizada. Recurso provido para que o mérito da impugnação
seja apreciado em Primeiro Grau (1º TACIVIL - 4ª Câm. de Férias
de Janeiro/97; Ap. nº 645.947-2- Indaiatuba; Rel. Juiz Franco de Godoi; j.
19.02.1997; v.u.; ementa).
11 - PRAZO - Embargos de devedor - Problemas surgidos no
momento da protocolização do recurso com desligamento automático
do datador, constituindo motivo impediente de protocolo do recurso no prazo
legal. Ademais, o recurso foi apresentado ao MM. Juiz-Corregedor do Serviço
de Protocolo, para a garantia do prazo. Aplicação do disposto no
artigo 172, § 1º, do Código de Processo Civil. Intempestividade
afastada. Recurso provido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ap. nº
598.608-5-São Paulo; Rel. Juiz Windor Santos; j. 08.10.1996; v.u.;
ementa).
12 - PROCESSUAL CIVIL - Agravo de instrumento -
Concessionária de serviço público federal - Com o
advento da Lei nº 8.197/91, a União passou a ter a faculdade de
intervir no feito. E, tendo manifestado seu desinteresse, cessou a competência
da Justiça Federal. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça. Agravo improvido (TRF - 3ª Região - 5ª T.; Ag.
de Instr. nº 96.03.043445-0-SP; Rela. Juíza Ramza Tartuce; j.
09.06.1997; v.u.; ementa).
13 - RECURSO - Agravo de instrumento -
Pretensão dos agravantes a efeito suspensivo de apelação.
Inadequação. Necessidade do requerimento do efeito pretendido
quando da interposição do recurso. Artigo 558, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido (1º
TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 714.141-9-Diadema; Rel.
Juiz Roberto Bedaque; j. 31.10.1996; v.u.; ementa).
14 - TÍTULO
DE CRÉDITO - Endossomandato - Ausência de transferência da
propriedade - Sustação de protesto - Ilegitimidade passiva ad
causam do endossatário-mandatário - Inteligência do artigo
18, segunda parte, do Decreto nº 57.663/66 - A doutrina e jurisprudência
consolidaram o entendimento de que o endossomandato, não transferindo a
propriedade do título, desqualifica o endossatário-mandatário
como parte passiva em ação cautelar para sustação
do protesto de título de crédito. A segunda parte do artigo 18 da
Lei Uniforme, que confere aos coobrigados o direito de opor ao endossatário-mandatário
apenas as exceções oponíveis ao endossante-mandante, não
confere legitimação passiva àquele para responder em juízo
perante o coobrigado, mas, tão-somente, assegura ao devedor o direito de
defesa plena caso seja acionado pelo endossatário-mandatário em
nome do endossante-mandante (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 52.937-GO; Rel.
Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 15.10.1996; v.u.; ementa).
15 - CRIME CONTRA O CONSUMIDOR - Inocorrência - Restaurantes "fast
food" - Desnecessidade de cumprirem o disposto no artigo 31 da Lei nº
8.078/90 - Impossibilidade d e serem enquadrados nas disposições
penais do artigo 66 da referida lei - Os restaurantes "fast food"
têm cardápio fixo; assim, seus produtos são produzidos para
serem consumidos de imediato. Dessa forma, tais estabelecimentos não estão
obrigados a cumprir o disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078/90, e por isso
mesmo não podem ser enquadrados nas disposições penais
previstas no artigo 66 da referida lei (TACRIM - 9ª Câm.; Rec. de Ofício
nº 1.028.997/5-SP; Rel. Juiz Evaristo dos Santos; j. 15.01.1997; v.u.;
ementa).
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