NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria nº 07/97, de 12.09.1997

O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad referendum" do Eg. Tribunal Pleno,

Considerando a ocorrência de greve na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos desde o dia 04.09.1997, nas cidades de São Paulo, Campinas e noutras da área de jurisdição deste Regional, com atrasos significativos na entrega de correspondências,

Resolvem:

Determinar a suspensão da contagem dos prazos judiciais a partir de 04.09.1997, inclusive, até a verificação do término da greve, a ser comunicado mediante nova Portaria deste Tribunal.

(DOE Just., 16.09.1997, p. 36)

Provimento GP/CR nº 11/97 A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolvem:

Artigo 1º - O artigo 1º do Provimento GP/CR nº 05/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - As partes cuidarão para que os documentos de pequena dimensão sejam grampeados ou colados, esparsadamente, em papel de tamanho ofício, no qual mencionarão a quantidade deles, no limite do que a folha comportar, mas em número nunca superior a 06 (seis).

Parágrafo único - Na hipótese dos documentos não virem na forma a que se refere este artigo, o Juiz poderá devolvê-los à parte, fixando-lhe prazo para regularização."

(DOE Just., 11.09.1997, p. 40)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Promoção

Conforme Atos publicados no DOE Just. de 15.09.1997, p. 01, o Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, promoveu por merecimento os Drs. João Gamaliel Corrêa Costa e Walter de Almeida Guilherme, ambos no cargo de Desembargadores do Tribunal de Justiça.

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 33, de 11.09.1997

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Provimento nº 518, do Conselho Superior da Magistratura, que dispõe sobre o horário de expediente e de atendimento ao público em geral,

Resolve:

Artigo 1º - Alterar o artigo 8º da Portaria nº 45, de 08.11.1994, desta Presidência, com a modificação introduzida pela Portaria nº 15, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8º - O horário de atendimento ao público de todas as unidades da Secretaria do Tribunal será das 9h30 às 19 horas, nos dias úteis de segunda à sexta-feira".

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 12.09.1997, p. 54)