
NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO
Portaria nº 07/97, de 12.09.1997
O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad
referendum" do Eg. Tribunal Pleno,
Considerando a ocorrência de greve na Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos desde o dia 04.09.1997, nas cidades de São
Paulo, Campinas e noutras da área de jurisdição deste
Regional, com atrasos significativos na entrega de correspondências,
Resolvem:
Determinar a suspensão da contagem dos prazos judiciais a
partir de 04.09.1997, inclusive, até a verificação do término
da greve, a ser comunicado mediante nova Portaria deste Tribunal.
(DOE Just., 16.09.1997, p. 36)
Provimento GP/CR nº 11/97 A Presidência e a Corregedoria do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Resolvem:
Artigo 1º - O artigo 1º do Provimento GP/CR nº 05/93
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º
- As partes cuidarão para que os documentos de pequena dimensão
sejam grampeados ou colados, esparsadamente, em papel de tamanho ofício,
no qual mencionarão a quantidade deles, no limite do que a folha
comportar, mas em número nunca superior a 06 (seis).
Parágrafo único - Na hipótese dos documentos não
virem na forma a que se refere este artigo, o Juiz poderá devolvê-los
à parte, fixando-lhe prazo para regularização."
(DOE Just., 11.09.1997, p. 40)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Promoção
Conforme Atos publicados no DOE Just. de 15.09.1997, p. 01, o
Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, promoveu por merecimento os Drs. João
Gamaliel Corrêa Costa e Walter de Almeida Guilherme, ambos no cargo de
Desembargadores do Tribunal de Justiça.
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 33, de 11.09.1997
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de
São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o Provimento nº 518, do Conselho Superior da
Magistratura, que dispõe sobre o horário de expediente e de
atendimento ao público em geral,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o artigo 8º da Portaria nº 45, de
08.11.1994, desta Presidência, com a modificação introduzida
pela Portaria nº 15, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8º - O horário de atendimento ao público
de todas as unidades da Secretaria do Tribunal será das 9h30 às 19
horas, nos dias úteis de segunda à sexta-feira".
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 12.09.1997, p. 54)