Ementário

01 - ACIDENTE DE TRÂNSITO - Indenização - Dano moral - Admissibilidade - Quantum que deve ser fixado utilizando os critérios da Lei nº 4.117/62 - Verba devida em cem vezes o maior salário mínimo vigente no País - A lesão à integridade física proveniente de acidente de trânsito, além de acarretar a indenização por danos pessoais e patrimoniais, possibilita também a reparação por danos morais. Na ausência de parâmetros, para que se possa calcular o valor do dano moral a ser indenizado, tem-se utilizado o preceito estabelecido pela Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações, que adota o critério de que o montante da reparação não será inferior a cinco, nem superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País, variando de acordo com a natureza do dano e as condições sociais e econômicas do ofendido e do ofensor (1º TACIVIL - 2ª Câm.; Ap. nº 698.188-0-SP; Rel. Juiz Alberto Tedesco; j. 15.01.1997; v.u.; ementa).

02 - APELAÇÃO - Em se tratando de locação não residencial com prazo determinado e em curso, não incide a conversão do aluguel pela média, nem se alteram a periodicidade ou os índices de reajustes pactuados (2º TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. c/Rev. nº 486.086-0/8-SP; Rel. Juiz Celso Pimentel; j. 30.07.1997; v.u.; ementa).

03 - CASAMENTO - Acordo entre os cônjuges com promessa de separação judicial e partilha dos bens - Pedido de coerção judicial para que a mulher outorgasse procuração para venda de imóveis - Inadmissibilidade - Inteligência dos artigos 3º e 7º, § 2º, da Lei nº 6.515/77 - O acordo homologado, em ação de anulação de casamento, com fundamento no artigo 269, III, do CPC, contendo promessa de separação judicial e partilha de bens, entre cônjuges, não poderá ser motivo de coerção judicial, para que um dos cônjuges outorgue a outro procuração, para venda de imóveis, se não ocorreram, de direito, a separação judicial consensual e a partilha de bens, nos termos dos artigos 3º e 7º, § 2º, da Lei nº 6.515/77, prevendo a promessa, além da separação judicial consensual futura, a outorga recíproca entre os cônjuges (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 27.977-4/0-SP; Rel. Des. Antonio Rodrigues; j. 11.12.1996; v.u.; ementa).

04 - CONDOMÍNIO - Edifício de apartamentos - Fechamento de varanda com esquadria de alumínio e vidro - Admissibilidade - Ausência de alteração considerável da estética da fachada externa - Inaplicabilidade da norma do artigo 10, da Lei nº 4.591/64 - O fechamento de varanda com esquadria de alumínio e vidro, sem alteração considerável da estética da fachada externa, não incide na vedação do artigo 10 da Lei nº 4.591/64, ainda mais quando outro condômino, com expressa autorização dos demais em assembléia, procedeu da mesma forma na unidade de sua propriedade (TJRJ - 5ª Câm.; Ap. Cível nº 6.571/96-RJ; Rel. Des. Carlos Ferrari; j. 12.11.1997; v.u.; ementa).

05 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Procedimento sumário - Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 280 do CPC, com redação dada pela Lei nº 9.245/95 - Extinção da lide secundária - Aplicação dos artigos 267, VI, e 295, III, também do CPC - A partir da Lei nº 9.245/95, que deu nova redação ao artigo 280 do CPC, não mais se admite, no procedimento sumário, a intervenção de terceiro, salvo assistência e recurso de terceiro prejudicado. Uma vez deferida a denunciação da lide, apesar de vedada, o pedido formulado e acolhido será considerado juridicamente impossível, acarretando a extinção da lide secundária sem apreciação do mérito, com fundamento nos artigos 267, VI, e 295, III, do CPC, invertendo-se os ônus da sucumbência alusivos à denunciação (1º TACIVIL - 5ª Câm. Esp.; Ap. nº 708.490-0-SP; Rel. Juiz Nivaldo Balzano; j. 15.01.1997; v.u.; ementa).

06 - DESPESAS JUDICIAIS - Diligências de Oficial de Justiça - Pretensão à isenção pela Fazenda Municipal. Inadmissibilidade. Inconfundibilidade com as custas pertencentes ao Estado. Interpretação de modo diverso obrigaria ao pagamento do deslocamento do serventuário às suas próprias expensas. Recurso improvido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ag. de Instr. nº 689.153-8-Mirandópolis; Rel. Juiz Oscarlino Moeller; j. 21.05.1996; v.u.; ementa).

07 - EMBARGOS DO DEVEDOR - Execução por título judicial - Sentença homologatória emanada do juizado informal de conciliação. Pretensão dos recorrentes à nulidade desta, sob a alegação de inobservância ao princípio do contraditório, por estarem desacompanhados de advogado quando do ato. Desacolhimento, uma vez que a solução amigável foi obtida sem que a recorrida também estivesse assistida por advogado, estando as partes em absoluta igualdade para a composição da pendência. Recurso improvido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ap. nº 593.676-3-Itapeva; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 17.09.1996; v.u.; ementa).

08 - EXECUÇÃO FISCAL - Penhora - Assinatura do auto de depósito que não equivale à intimação do devedor - Ato que, para sua validade, exige advertência expressa, pelo oficial de justiça, do prazo para interposição de embargos - A assinatura do auto de depósito do bem penhorado não equivale à intimação da penhora, para os efeitos da Lei nº 6.830/80 (artigo 16). Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, é necessário que o oficial de justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de 30 dias para o oferecimento de embargos (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 97.389-MG; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 28.11.1996; v.u.; ementa).

09 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Arbitramento - Insurgência contra percentual fixado na execução. Valor arbitrado para a hipótese de pronto pagamento. Possibilidade de alteração com o prosseguimento do feito ou com a oposição de embargos. Fixação mantida (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 732.459/4-Santos; Rel. Juiz Elliot Akel; j. 17.03.1997; v.u.; ementa).

10 - PLANO DE SAÚDE - Declaratória de senhora octogenária, objetivando manutenção de contrato vigorante há longos anos e que a empresa prestadora de serviços, fundada em cláusula expressa facultando-lhe a não prorrogação, dá por cessado. Reconhecimento de ineficácia, por abuso de direito e aplicação dos princípios gerais de proteção da boa-fé e da eqüidade. Viabilidade e procedência da ação confirmadas. Apelação não provida (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 1.042-4/3-00-SP; Rel. Des. J. Roberto Bedran; j. 27.05.1997; v.u.; ementa).

11 - PROVA - Perícia - Indeferimento em razão de existência de anterior vistoria "ad cautelam rei memoriam" . Ilegalidade. Possibilidade de realização de perícia nos autos principais. Agravo de instrumento provido para esse fim (1º TACIVIL - 8ª Câm. Especial de Julho/1996; Ag. de Instr. nº 688.132-5-Miracatu; Rel. Juiz Franklin Nogueira; j. 08.08.1996; v.u.; ementa).

12 - RECURSO - Interposição via fax - Admissibilidade somente quando o original da petição ingresse no protocolo do Tribunal em tempo oportuno. A admissão do recurso pelo sistema fax exige que o original da petição ingresse no protocolo do Tribunal em tempo oportuno, sob pena de extinção do direito de validamente recorrer (STF - 1ª T.; Ag. Reg. em Ag. de Instr. nº 179.843-2-RJ; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 03.12.1996; v.u., ementa).

13 - VEÍCULO AUTOMOTOR - Licenciamento condicionado ao pagamento de multas de trânsito - Inadmissibilidade - Exigibilidade da cobrança somente quando a notificação da infração respeitar o prazo de 30 dias para defesa - Por ocasião do licenciamento, a multa só poderá ser exigida se a notificação tiver sido realizada de modo a garantir ao administrado a possibilidade de utilizar integralmente o prazo de 30 dias para o exercício de sua defesa, ou, até mesmo, para realização do pagamento. Em outras palavras, a notificação da infração de trânsito deve ser feita no mínimo 30 dias antes do termo final para o licenciamento do veículo (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; Ap. Cível nº 63.526-1/3-SP; Rel. Des. Antonio Villen; j. 11.12.1996; v.u.; ementa).

14 - OMISSÃO DE SOCORRO - Inocorrência - Motorista que ignora ter causado o acidente e o resultado danoso - Vítima do atropelamento socorrida, imediatamente, por terceiro - Descaracterização do delito - Se o motorista ignora ter causado o acidente e seu conseqüente resultado danoso e a vítima do atropelamento é imediatamente socorrida por terceiro, descaracterizado está o crime de omissão de socorro (TJSP - 3ª Câm. Extr.; Ap. Crim. nº 189.709-3/7-SP; Rel. Des. Pereira da Silva; j. 24.02.1997; v.u.; ementa).

15 - AÇÃO RESCISÓRIA - Reajustes salariais - Planos Econômicos - Não se defere rescisão de julgado atinente à concessão de reajustes salariais (Planos Econômicos), uma vez que ao tempo do deferimento do pedido a matéria objeto da decisão rescindenda era de interpretação controvertida nos Tribunais. Colocado em cotejo, de um lado a coisa julgada, como instrumento de defesa do cidadão, e de outro uma nova interpretação de um direito, decidida "incidenter tantum", ainda que pela Suprema Corte, a coisa julgada terá prevalência incontestável (TRT - 2ª Região; Ação Resc. nº 545/96-P-São Paulo; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 06.03.1997; maioria de votos; ementa).