NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria GP-CR nº 09/97, de 24.09.1997


O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad referendum" do eg. Tribunal Pleno,

Considerando os termos da Portaria GP-CR nº 07/97, determinando "a suspensão da contagem dos prazos judiciais a partir de 04.09.1997";

Considerando que a greve dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, iniciada em 04.09.1997 e encerrada em 23.09.1997, prejudicou sobremaneira os serviços de entrega de correspondências;

Considerando a possibilidade de retardamento nas entregas postais ainda por mais alguns dias após o término da greve, em face do acúmulo de correspondências nas agências dos Correios,

Resolvem:

Artigo 1º - Os órgãos desta jurisdição da Justiça do Trabalho deverão suspender a contagem dos prazos processuais no período de 04.09.1997 a 30.09.1997, inclusive.

Artigo 2º - Deverá ser certificado, nos autos em tramitação, o período em que ocorreu a paralisação dos serviços de entrega de correspondências.

(DOE Just., 26.09.1997, p. 42)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Comunicado nº 19, de 25.09.1997


O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto,

Comunica

o reinício dos prazos processuais a partir desta data, em face do restabelecimento dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

(DOE Just., 26.09.1997, p. 54)