
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria GP-CR nº 09/97, de 24.09.1997
O Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad
referendum" do eg. Tribunal Pleno,
Considerando os termos da Portaria GP-CR nº 07/97, determinando "a
suspensão da contagem dos prazos judiciais a partir de 04.09.1997";
Considerando que a greve dos funcionários da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, iniciada em 04.09.1997 e encerrada
em 23.09.1997, prejudicou sobremaneira os serviços de entrega de
correspondências;
Considerando a possibilidade de retardamento
nas entregas postais ainda por mais alguns dias após o término da
greve, em face do acúmulo de correspondências nas agências
dos Correios,
Resolvem:
Artigo 1º - Os órgãos desta
jurisdição da Justiça do Trabalho deverão suspender
a contagem dos prazos processuais no período de 04.09.1997 a 30.09.1997,
inclusive.
Artigo 2º - Deverá ser certificado, nos autos em tramitação,
o período em que ocorreu a paralisação dos serviços
de entrega de correspondências.
(DOE Just., 26.09.1997, p. 42)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Comunicado nº 19, de 25.09.1997
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado
de São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto,
Comunica
o reinício dos prazos processuais a partir desta data, em face
do restabelecimento dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
(DOE Just., 26.09.1997, p. 54)