Ementário

01 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito. Furto do veículo. Falta de objeto. Ação de depósito julgada extinta nos termos do artigo 267, § 3º, do CPC. Recursos prejudicados (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 480.071-7-Campinas - SP; Rel. Juiz Gama Pellegrini; j. 21.08.1997; v.u.; ementa).

02 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Irrevogabilidade da Lei nº 1.060/50 em face da garantia constitucional prevista no artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna - Suficiência da declaração do interessado de que sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família - Inteligência do artigo 5º, XXXV, da CF - A garantia do artigo 5º, LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, artigo 5º, XXXV) (STF - 2ª T.; Rec. Extr. nº 205.746-1-RS; Rel. Min. Carlos Velloso; j. 26.11.1996; v.u.; ementa).

03 - CERCEAMENTO DE DEFESA - Ação de reparação de danos julgada improcedente em face da não apresentação de memoriais por Advogado Dativo. Inadmissibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado, devendo ser possibilitado ao autor a apresentação dos referidos memoriais por seu novo patrono. Recurso provido (1º TACIVIL - 4ª Câm. Especial de Janeiro/97; Ap. nº 696.900-8-Guarujá; Rel. Juiz J.B. Franco de Godoi; j. 30.01.1997; v.u.; ementa).

04 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Aluguel - Competência - Opção outorgada ao autor para propor a ação perante o Juízo Comum ou Juízo Especial - Ausência de conflito entre as normas processuais e a Lei nº 9.099/95 - Tratando-se de ação consignatória de aluguéis, sem nenhuma peculiaridade que torne especial o objeto pretendido que é a desobrigação, não há como se determinar a competência absoluta dos Juizados Especiais, pois, quer pelo valor da causa quer em razão da matéria, pode o autor demandar em quaisquer dos dois Juízos, o Comum ou o Especial, visto que inocorre qualquer conflitância entre as normas processuais e as contidas na Lei nº 9.099/95, no que pertine à competência (2º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. s/Rev. nº 473.349-00/0-SP; Rel. Juiz Oswaldo Breviglieri; j. 30.01.1997; v.u.; ementa).

05 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito. Culpa exclusiva do preposto da empresa denunciada reconhecida, bem como sua obrigação, derivada da lei, em indenizar a requerida, em ação regressiva de seu eventual prejuízo. Denunciação deferida, inadmitido, todavia, o chamamento de sua seguradora, em se tratando de ação submetida ao rito sumário. Artigo 280, inciso I do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.245/95. Decisão mantida (1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ag. de Instr. nº 706.916 -1-Bragança Paulista; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 13.11.1996; v.u.; ementa).

06 - DIREITO CIVIL - Loteamento do solo urbano (Lei nº 6.766/79) - Cláusula contratual que permite o repasse de custos das redes de água e esgoto aos adquirentes dos imóveis - Validade - Inexistência de vedação na Lei - Recurso provido - A Lei nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, não veda o ajuste das partes no tocante à obrigação de custear redes de água e esgoto nos loteamentos, sendo válida, portanto, cláusula contratual que preveja o repasse dos custos de tais obras aos adquirentes dos lotes. O que a Lei nº 6.766/79 contempla, no seu artigo 26, são disposições que devem obrigatoriamente estar contidas nos compromissos de compra e venda de lotes, requisitos mínimos para a validade desses contratos, o que não significa que outras cláusulas não possam ser pactuadas. Em outras palavras, além das indicações que a lei prescreve como referências obrigatórias nos contratos, podem as partes, dentro das possibilidades outorgadas pela lei de pactuar o lícito, razoável e possível, convencionar outras regras que as obriguem (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 43.735-SP; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 12.11.1996; maioria de votos; ementa).

07 - LOCAÇÃO - Espaços destinados à publicidade - Despejo - Inadmissibilidade, por inaplicabilidade da Lei nº 8.245/91 - Desocupação do espaço que deve ser discutida em sede de medida possessória - A locação de espaços destinados à publicidade guarda caráter eminentemente civil, sem qualquer incidência da Lei nº 8.245/91, portanto, o locador não pode se valer, para desocupação do espaço, da ação de despejo, mas sim de medida possessória, inclusive liminar (2º TACIVIL - 9ª Câm.; Ag. de Instr. nº 447.834-00/0-SP; Rel. Juiz Francisco Casconi; j. 19.02.1997; v.u.; ementa).

08 - PENA - Multa - Caráter de dívida ativa da Fazenda Pública - Impossibilidade de o Ministério Público promover a execução - Competência do Juízo das Execuções Fiscais nos moldes da Lei nº 6.830/80, observadas as regras do artigo 578, e parágrafo único, do CPC - Inteligência do artigo 51 do CP, com redação dada pela Lei nº 9.268/96 - Voto vencido - A Lei nº 9.268/96 deu nova redação ao artigo 51 do CP, que assim dispõe: "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas modificativas e interruptivas da prescrição". Com essa alteração, não cabe mais ao MP promover a execução da multa, mas sim à Fazenda Pública, através do procedimento previsto na Lei nº 6.830/80, da competência do Juízo das Execuções Fiscais, observadas as regras do artigo 578, e parágrafo único, do CPC (TJSP - 6ª Câm. Crim.; Ag. nº 215.970/3-SP; Rel. Des. Augusto César; j. 27.12.1996; maioria de votos; ementa).

09 - PENHORA - Execução - Decisão que tornou ineficaz nomeação de bens realizada pelos executados, acolhendo indicação feita pelo exeqüente para que a constrição recaia sobre pagamentos percebidos por obras que estão sendo realizadas pela coagravante, perante o metrô de São Paulo. Inadmissibilidade. Impossibilidade de que a penhora recaia sobre o capital de giro pertencente à empresa, impedindo-a de cumprir com suas obrigações e causando-lhe sérias conseqüências de caráter social. Infringência ao disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil. Recurso provido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ag. de Instr. nº 734.268-1-São Paulo; Rel. Juiz Windor Santos; j. 22.04.1997; v.u.; ementa).

10 - RECURSO - Agravo de instrumento - Interposição sem que o Juízo "a quo" tivesse conhecimento da sua interposição, pelo que não teve como detalhar o que ocorreu relativamente ao fixado pela decisão hostilizada e nem mesmo oportunidade para eventual Juízo de retratação. Inadmissibilidade. Ônus do agravante em levar ao conhecimento do Juízo ter-se insurgido contra decisão interlocutória não cumprido. Aplicação do artigo 526 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. Declaração de voto vencedor (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ag. de Instr. nº 708.139-2-Ribeirão Preto; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j. 15.10.1996; v.u.; ementa).

11 - SEPARAÇÃO JUDICIAL - Conversão em divórcio - Ausência de cumprimento da obrigação de alimentos pelo requerente ou partilha de bens - Irrelevância para se proceder homologação - Pendências, ademais, que poderão ser discutidas pelas vias próprias - Não é óbice para homologação de conversão de separação judicial em divórcio a falta de cumprimento da obrigação de alimentos pelo requerente ou a partilha dos bens, uma vez que tais assuntos poderão ser discutidos pelas vias próprias (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 30.600-4/8-SP; Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 10.12.1996; v.u.; ementa).

12 - CRIME CONTRA A HONRA - Ação penal - Procuração - Ausência de poderes especiais expressos e menção ao fato criminoso - Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 43, III, do CPP - É necessário para validade da ação penal nos crimes de ação privada que o instrumento de mandato venha com poderes especiais expressos além de fazer menção ao fato criminoso, eis que tais omissões eivam de nulidade o instrumento, conforme dispõe o artigo 43, III, do CPP (STJ - Corte Esp.; Repr. nº 87-ES; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 04.09.1996; maioria de votos; ementa).

13 - PROVA - Juntada de certidões de antecedentes após as alegações finais - Ausência de manifestação da defesa - Nulidade não argüida em grau de apelação - Preclusão - Inocorrência de prejuízo, tendo em vista que tais documentos não influenciaram na condenação - Nulidade afastada - A nulidade decorrente da juntada de documentos após a fase de alegações finais, sem a oportunidade de manifestação da defesa, quando não argüida em grau de apelação, torna-se preclusa e, não havendo dúvida quanto à autenticidade das certidões de antecedentes e inocorrendo qualquer prejuízo ao réu, sendo que estas influem apenas na fixação da pena e não na condenação, não há que se falar em nulidade da sentença (STF - 1ª T.; HC nº 74.535-1-SP; Rel. Min. Sydney Sanches; j. 22.10.1996; v.u.; ementa).