
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Prestação de serviços de colaboração
profissional divulgados a colegas através de correspondência
afixada nas salas dos advogados dos fóruns - Permitida a prestação
de serviços de cooperação profissional, tais como
comparecimento a audiências, acompanhamento de autos, obtenção
de cópias, etc., visando à colaboração no desempenho
de atividades profissionais, não representando a propaganda de tal prática,
em si, a inculca ou captação de clientela. A divulgação
de tais serviços a colegas, através de correspondência ou
avisos afixados nas salas dos advogados, pautando-se pela moderação,
clareza e discrição, é permitida. De se lembrar que a afixação
de tal propaganda sujeitar-se-á, ainda, às regras de controle do
uso das salas dos advogados, estipuladas pelos órgãos competentes
(OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.588, Rela. Dra. Maria Cristina
Zucchi).