ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Prestação de serviços de colaboração profissional divulgados a colegas através de correspondência afixada nas salas dos advogados dos fóruns - Permitida a prestação de serviços de cooperação profissional, tais como comparecimento a audiências, acompanhamento de autos, obtenção de cópias, etc., visando à colaboração no desempenho de atividades profissionais, não representando a propaganda de tal prática, em si, a inculca ou captação de clientela. A divulgação de tais serviços a colegas, através de correspondência ou avisos afixados nas salas dos advogados, pautando-se pela moderação, clareza e discrição, é permitida. De se lembrar que a afixação de tal propaganda sujeitar-se-á, ainda, às regras de controle do uso das salas dos advogados, estipuladas pelos órgãos competentes (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.588, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).