
LEI Nº 9.504, DE 30.09.1997
Estabelece normas para as eleições.
(DOU, Seção I, 01.10.1997, p. 21.802)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.534-10, DE 02.10.1997
Dispõe sobre o número de Cargos de Direção
e Funções Gratificadas das Instituições Federais de
Ensino Superior e dos Centros Federais de Educação Tecnológica,
e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 03.10.1997, p. 22.145)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.537-43, DE 02.10.1997
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas pessoas
jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei nº
8.212, de 24.07.1991, que "dispõe sobre a organização
da Seguridade Social, institui Plano de Custeio", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 03.10.1997, p. 22.146)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.538-45, DE 02.10.1997
Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional (NTN) e sua utilização
para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do
Programa Nacional de Desestatização (PND), de que trata a Lei nº
9.491, de 09.09.1997, consolidando as normas sobre a matéria constantes
da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, que "estabelece regras para a
desindexação da economia", e da Lei nº 8.249, de
24.10.1991, que "estabelece as características da Nota do Tesouro
Nacional", e altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.249/91.
(DOU, Seção I, 03.10.1997, p. 22.147)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.539-36, DE 02.10.1997
Dispõe sobre a participação dos trabalhadores
nos lucros ou resultados da empresa, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 03.10.1997, p. 22.147)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.540-29, DE 02.10.1997
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 03.10.1997, p. 22.148)
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
LEI Nº 12.490, DE 03.10.1997
Autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição
ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São
Paulo, e dá outras providências.
(DOM, 04.10.1997, p. 01)
DECRETO Nº 37.085, DE 03.10.1997
Regulamenta a Lei nº 12.490, de 03.10.1997, que autoriza o
Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de
Veículos Automotores no Município de São Paulo.
(DOM, 04.10.1997, p. 01)
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SÚMULA Nº 194
Prescreve em vinte anos a ação para obter, do
construtor, indenização por defeitos da obra.
Referência:
CC, artigos 177 e 1.245
Lei nº 4.591, de 16.12.1964, artigo 43, II
REsp 8.489-RJ (3ª T. 29/04/91 - DJ 24/06/91)
REsp
9.375-SP (3ª T. 17/12/91 - DJ 30/03/92)
REsp 62.278-SP (3ª T.
03/09/96 - DJ 21/10/96)
REsp 1.473-RJ (4ª T. 12/12/89 - DJ 05/03/90)
REsp 5.522-MG (4ª T. 14/05/91 - DJ 01/07/91)
REsp 72.482-SP (4ª
T. 27/11/95 - DJ 08/04/96)
(DJU, Seção I, 03.10.1997, p.
49.344)