LEGISLAÇÃO FEDERAL


LEI Nº 9.504, DE 30.09.1997

Estabelece normas para as eleições.

(DOU, Seção I, 01.10.1997, p. 21.802)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.534-10, DE 02.10.1997

Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 03.10.1997, p. 22.145)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.537-43, DE 02.10.1997

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 03.10.1997, p. 22.146)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.538-45, DE 02.10.1997

Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional (NTN) e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), de que trata a Lei nº 9.491, de 09.09.1997, consolidando as normas sobre a matéria constantes da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia", e da Lei nº 8.249, de 24.10.1991, que "estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional", e altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.249/91.

(DOU, Seção I, 03.10.1997, p. 22.147)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.539-36, DE 02.10.1997

Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 03.10.1997, p. 22.147)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.540-29, DE 02.10.1997

Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 03.10.1997, p. 22.148)


LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI Nº 12.490, DE 03.10.1997

Autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, e dá outras providências.

(DOM, 04.10.1997, p. 01)

DECRETO Nº 37.085, DE 03.10.1997

Regulamenta a Lei nº 12.490, de 03.10.1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.

(DOM, 04.10.1997, p. 01)


SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SÚMULA Nº 194


Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.

Referência:

CC, artigos 177 e 1.245

Lei nº 4.591, de 16.12.1964, artigo 43, II

REsp 8.489-RJ (3ª T. 29/04/91 - DJ 24/06/91)
REsp 9.375-SP (3ª T. 17/12/91 - DJ 30/03/92)
REsp 62.278-SP (3ª T. 03/09/96 - DJ 21/10/96)
REsp 1.473-RJ (4ª T. 12/12/89 - DJ 05/03/90)
REsp 5.522-MG (4ª T. 14/05/91 - DJ 01/07/91)
REsp 72.482-SP (4ª T. 27/11/95 - DJ 08/04/96)

(DJU, Seção I, 03.10.1997, p. 49.344)