NOTÍCIAS DA AASP


CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DO ADVOGADOREUNIÃO DE DIRETORIA
GREVE NOS CORREIOS - TJ BIBLIOTECA
SETOR DE CARTAS PRECATÓRIASCURSOS
INQUÉRITO POLICIALENCARTES
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DO ADVOGADO - PROPOSTA DA OAB/SP - A AASP oficiou ao Governador do Estado de São Paulo, Dr. MÁRIO COVAS, manifestando-se contrária à proposta formulada pela OAB/SP no sentido de que seja editado decreto modificador da legislação relativa à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, objetivando, especialmente, que a mesma deixe de ser administrada pelo IPESP e passe a ser administrada pela OAB/SP, com a participação do Instituto dos Advogados de São Paulo e da AASP. A AASP entende que a substituição do IPESP na administração da Carteira só seria justificável se houvesse reformulação profunda de toda legislação pertinente, acompanhada de prévio estudo técnico-atuarial que permitisse garantir ao advogado sistema previdenciário facultativo em bases mais amplas, justas, seguras e vantajosas que as existentes.


GREVE NOS CORREIOS - TJ - Em resposta a pleito da AASP de suspensão dos prazos processuais em razão da greve dos Correios, o Presidente do Tribunal de Justiça, Dr. YUSSEF SAID CAHALI, comunicou que "a devolução dos prazos processuais deve ser requerida ao Juiz que preside o processo, permitindo a análise caso a caso". Não obstante, como outros Tribunais locais, dentre os quais o 1º TAC e os TRTs. da 2ª e 15ª Regiões, reconheceram o movimento paredista e determinaram a suspensão dos prazos, a AASP requereu ao Tribunal de Justiça reconsideração da posição por ela adotada.


SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS - Atendendo reclamos de associados, a AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça, Dr. MÁRCIO MARTINS BONILHA, solicitando adoção de providências administrativas que possibilitem melhoria e agilização dos serviços prestados pelo Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis.


INQUÉRITO POLICIAL - VISTA EM VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL - Pela oportunidade e relevância do tema, a AASP publica íntegra de decisão concessiva de liminar em mandado de segurança impetrado por advogada junto ao TRF/3ª Região:

"Vistos,

Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela advogada C. V.T.H. D. contra ato coator emanado do MM. Juízo Federal da ... Vara Criminal de São Paulo, que nos autos do Inquérito Policial nº 97.0104422-3, indeferiu-lhe o pedido de vista dos autos em cartório, ao fundamento de que a impetrante não possuía instrumento de procuração no feito em questão. Sustenta a impetrante, resumidamente, que o ato praticado é manifestamente ilegal e arbitrário, porquanto cerceia-lhe direito líqüido e certo insculpido no artigo 7º, inciso XIII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), o qual preconiza que são direitos do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos."

Pugna, destarte, pelo deferimento da medida liminar, uma vez que estão presentes os requisitos específicos para a sua concessão.

Com efeito, entendo presentes os requisitos insertos no art. 7º, inciso II, da Lei nº 1.533/51, a ensejar o atendimento ao acautelamento pleiteado na peça vestibular.

O fumus boni juris decorre da abusividade do ato judicial atacado em impossibilitar o manuseio e exame de autos em cartório por advogada regularmente inscrita em sua entidade de classe, maltratando não só o artigo de lei acima citado, como, também, o preceito constitucional contido no art. 133 da Magna Carta.

O periculum in mora, por sua vez, decorre do fato dos autos do inquérito policial estarem na iminência de serem remetidos à Delegacia de Polícia Federal, em decorrência do deferimento da dilação de prazo para o término do procedimento informativo, e, ainda, pela possibilidade da impetrante se avistar com seu cliente na próxima semana.

Ante o exposto, presentes os pressupostos legais, concedo a medida liminar nos termos em que requerida, ou seja, para determinar que a digna autoridade impetrada permita a vista dos autos em cartório, assim como a obtenção de cópias reprográficas, caso haja solicitação neste sentido.

Comunique-se, via fax, o inteiro teor da presente decisão ao douto Juízo de 1º grau.

Requisitem-se informações no decêndio legal.

Publique-se. Intime-se.

São Paulo, 1º de outubro de 1997.

Sinval Antunes

Juiz Relator"


REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 08 de outubro p.p. a 15ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Jayme Queiroz Lopes Filho e secretariada pelo Dr. Adauto Corrêa Martins. Compareceram à reunião os Conselheiros Aloísio Lacerda Medeiros, Décio Milnitzky, Eduardo Pizarro Carnelós, José Roberto Pinheiro Franco, José Rogério Cruz e Tucci, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Márcio Novaes Cavalcanti, Paulo Leme Ferrari, Renato Torres de Carvalho Neto, Sonia Cockrane Ráo e Valter Uzzo.


REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 13 de outubro p.p. reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Jayme Queiroz Lopes Filho e secretariada pelo Dr. Adauto Corrêa Martins. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Paulo Leme Ferrari; o 1º Tesoureiro, Dr. José Rogério Cruz e Tucci; o 2º Tesoureiro, Dr. Eduardo Pizarro Carnelós e o 2º Secretário, Dr. Mário de Barros Duarte Garcia.


BIBLIOTECA

Doação de obras - A AASP recebeu em doação para incorporar ao acervo de sua Biblioteca as seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados para consulta:

De Antonio Joaquim Ferreira Custódio: "Constituição Federal Interpretada pelo STF", Editora Oliveira Mendes, 1997, de sua autoria;

De Carlos Henrique Abrão: "Da Ação Renovatória", 2ª ed., Leud, 1997, de Nelson Abrão;

De Oswaldo Moreira Antunes: "Recursos na Justiça do Trabalho: Lei nº 7.701, de 21.12.1988", LTr, 1997, de sua autoria;

De Paulo Sérgio Leite Fernandes: "Aspectos Jurídicos-Penais da Tortura", Nova Alvorada, 1996, de sua autoria e de Ana Maria Babette Bajer Fernandes; "Na Defesa das Prerrogativas do Advogado", 2ª ed., Saraiva, 1976, "Aborto e Infanticídio: Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática", 3ª ed., Nova Alvorada, 1996, ambas de sua autoria;

Do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: "Coletânea de Medidas Provisórias", de 1 a 300, Revista Especial, vol. 1, nº 1, 1997.


CURSOS

RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL

A AASP e a Associação dos Advogados de Santos promoverão nos dias 28 e 29 de outubro p.f., com início às 19 horas, no auditório da Associação dos Advogados de Santos, na Rua Tolentino Filgueiras, nº 162, Santos, o Curso "Responsabilidade Civil- Dano Moral", sob a coordenação do Dr. Manuel Pacheco Dias Marcelino, conforme o seguinte programa:

Dia 28/10 - Terça-feira

"DANO MORAL"

Desembargador José Osório de Azevedo Júnior

Dia 29/10 - Quarta-feira

"RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL LIBERAL INCLUSIVE QUANTO AO DANO MORAL"

Juiz Carlos Roberto Gonçalves

Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Cursos da AASP, no Largo de São Francisco, nº 34, 10º and., ou pelo tel. 239-2488, ramais 151 e 173, das 9 às 17 horas, ou na Associação dos Advogados de Santos, tel. (013) 284-9005.


ENCARTES

Com este Boletim os associados estão recebendo Suplemento contendo o Índice Numérico de Legislação relativo ao 1º Semestre de 1997.