
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 567/97
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o que ficou decidido nos autos do Processo CG nº
95.855/92,
Resolve:
Artigo 1º - Fica extinta a Divisão de Execuções
Acidentárias da Comarca da Capital, retornando os feitos às
respectivas Varas de origem.
Artigo 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça
providenciará o remanejamento do material e dos funcionários,
proporcionalmente, entre as Varas de Acidentes do Trabalho da Capital.
Artigo 3º - Durante o remanejamento, que não excederá
a 10 (dez) dias, estarão suspensos os prazos processuais nas Varas de
Acidentes do Trabalho da Capital.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 07.10.1997, p. 01)
Provimento nº 568/97
Atribui ao Juiz Coordenador do Departamento de Execuções
da Infância e da Juventude (DEIJ) a apreciação dos pedidos
de remoção para a Capital do Estado, de menores infratores que se
encontrem custodiados em Comarcas do Interior, e a Corregedoria permanente da
FEBEM e das entidades de atendimento estabelecidas na Comarca da Capital, que
mantenham programas sócio-educativos de internação,
semiliberdade e liberdade assistida, e dá providências correlatas.
(DOE Just., 06.10.1997, p. 01)
Portaria nº 3.166/97
O Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando as tratativas mantidas com a Imprensa Oficial do Estado,
e o resultado do estudo conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e
os Departamentos envolvidos, visando melhorar a apresentação do Diário
Oficial do Estado - Caderno do Poder Judiciário;
Considerando, também, a necessidade de melhor organizar a
distribuição das matérias administrativas e jurisdicionais
a serem publicadas,
Resolve:
Artigo 1º - As publicações no Diário
Oficial do Estado - Caderno do Poder Judiciário serão feitas
segundo a ordem e sistematização abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CADERNO I - PARTE I
SEÇÃO I : ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I : Atos e Comunicados da Presidência
Subseção II : Atos e Comunicados da Corregedoria-Geral
da Justiça
Subseção III : Julgamentos Administrativos do Tribunal
Pleno
SEÇÃO II : CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I : Julgamentos
Subseção II : Intimação de Acórdãos
SEÇÃO III : MAGISTRATURA
Subseção I : Movimentação de Magistrados
Subseção II : Atos da Presidência
SEÇÃO IV : ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
SEÇÃO V : CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA
SEÇÃO VI : ADMINISTRAÇÃO
Subseção I : Contabilidade
Subseção II : Diretoria de Divisão do Material
SEÇÃO VII : PESSOAL DO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I : Atos, despachos, apostilamentos e portarias
Subseção II : Comunicados
Subseção III : Departamento de Perícias Médicas
do Estado
SEÇÃO VIII : DEPRO - DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE
SEGUNDA INSTÂNCIA
Subseção I : Processos entrados e dependentes ou não
de preparo
Subseção II : Processos Distribuídos
Subseção III : Passagem de Autos
Subseção IV : Intimações de Despachos
Subseção V : Autos com Vista
Subseção VI : Próximos Julgamentos
Subseção VII : Julgamentos do Tribunal Pleno e da Câmara
Especial
Subseção VIII : Julgamentos
Subseção IX : Intimações de Acórdãos
SEÇÃO IX : DEPRE - EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS
SEÇÃO X : PRIMEIRA INSTÂNCIA
Subseção I : Petições Retidas
Subseção II : Distribuidor Cível
Subseção III : Distribuidor Criminal
Subseção IV : Dipo - Departamento de Inquéritos
Policiais
Subseção V : Distribuição de Precatórias
Cíveis e Criminais
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 15.10.1997,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 06.10.1997, p. 02)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 785/97
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, em observância aos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº
491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o
Estado, a tabela de atualização monetária basea-da na variação
da TR, válida para o mês de setembro de 1997, bem como a tabela de
dias-multa da Lei de Tóxicos e do Código Penal. Comunica, ainda,
que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 03.10.1997, p. 39)