NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Provimento nº 567/97


O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que ficou decidido nos autos do Processo CG nº 95.855/92,

Resolve:

Artigo 1º - Fica extinta a Divisão de Execuções Acidentárias da Comarca da Capital, retornando os feitos às respectivas Varas de origem.

Artigo 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará o remanejamento do material e dos funcionários, proporcionalmente, entre as Varas de Acidentes do Trabalho da Capital.

Artigo 3º - Durante o remanejamento, que não excederá a 10 (dez) dias, estarão suspensos os prazos processuais nas Varas de Acidentes do Trabalho da Capital.

Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 07.10.1997, p. 01)

Provimento nº 568/97

Atribui ao Juiz Coordenador do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ) a apreciação dos pedidos de remoção para a Capital do Estado, de menores infratores que se encontrem custodiados em Comarcas do Interior, e a Corregedoria permanente da FEBEM e das entidades de atendimento estabelecidas na Comarca da Capital, que mantenham programas sócio-educativos de internação, semiliberdade e liberdade assistida, e dá providências correlatas.

(DOE Just., 06.10.1997, p. 01)
Portaria nº 3.166/97

O Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as tratativas mantidas com a Imprensa Oficial do Estado, e o resultado do estudo conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e os Departamentos envolvidos, visando melhorar a apresentação do Diário Oficial do Estado - Caderno do Poder Judiciário;

Considerando, também, a necessidade de melhor organizar a distribuição das matérias administrativas e jurisdicionais a serem publicadas,

Resolve:

Artigo 1º - As publicações no Diário Oficial do Estado - Caderno do Poder Judiciário serão feitas segundo a ordem e sistematização abaixo:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CADERNO I - PARTE I

SEÇÃO I : ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I : Atos e Comunicados da Presidência

Subseção II : Atos e Comunicados da Corregedoria-Geral da Justiça

Subseção III : Julgamentos Administrativos do Tribunal Pleno

SEÇÃO II : CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I : Julgamentos

Subseção II : Intimação de Acórdãos

SEÇÃO III : MAGISTRATURA

Subseção I : Movimentação de Magistrados

Subseção II : Atos da Presidência

SEÇÃO IV : ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA

SEÇÃO V : CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA

SEÇÃO VI : ADMINISTRAÇÃO

Subseção I : Contabilidade

Subseção II : Diretoria de Divisão do Material

SEÇÃO VII : PESSOAL DO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I : Atos, despachos, apostilamentos e portarias

Subseção II : Comunicados

Subseção III : Departamento de Perícias Médicas do Estado

SEÇÃO VIII : DEPRO - DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Subseção I : Processos entrados e dependentes ou não de preparo

Subseção II : Processos Distribuídos

Subseção III : Passagem de Autos

Subseção IV : Intimações de Despachos

Subseção V : Autos com Vista

Subseção VI : Próximos Julgamentos

Subseção VII : Julgamentos do Tribunal Pleno e da Câmara Especial

Subseção VIII : Julgamentos

Subseção IX : Intimações de Acórdãos

SEÇÃO IX : DEPRE - EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS

SEÇÃO X : PRIMEIRA INSTÂNCIA

Subseção I : Petições Retidas

Subseção II : Distribuidor Cível

Subseção III : Distribuidor Criminal

Subseção IV : Dipo - Departamento de Inquéritos Policiais

Subseção V : Distribuição de Precatórias Cíveis e Criminais

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 15.10.1997, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 06.10.1997, p. 02)

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado nº 785/97


O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância aos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, a tabela de atualização monetária basea-da na variação da TR, válida para o mês de setembro de 1997, bem como a tabela de dias-multa da Lei de Tóxicos e do Código Penal. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.

(DOE Just., 03.10.1997, p. 39)