
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio de causas contra ente público - Ocupação
de cargo em Câmara Municipal - Impedimento - Não pode, advogado que
mantenha relação de emprego com a administração
direta ou indireta, patrocinar causas contra a Fazenda Pública à
qual seja vinculado. Essa proibição alcança os funcionários
de qualquer dos entes de direito público municipal. Não apenas os
vereadores, mas os funcionários da Câmara, também estão
incluídos nessa proibição, inclusive, os ocupantes de
cargos de secretário parlamentar. Remessa da decisão como suporte ético
para apreciação a ser feita pela douta Comissão de Seleção
(OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.575, Rel. Dr. Daniel Schwenck).