
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 572/97
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais, Considerando o que ficou decidido nos autos do Processo G nº
24.827/83 e os termos da Lei Federal nº 9.492, de 10.09.1997,
Resolve:
Artigo 1º - Na Comarca da Capital, as certidões relativas
a protestos serão expedidas exclusivamente pelos respectivos serviços
dessa natureza, extinto o fornecimento pelo Tribunal de Justiça a partir
de 11.09.1997.
Artigo 2º - A Corregedoria-Geral da Justiça,
através de Provimento, regulamentará o fornecimento das certidões,
modelos, requisitos e o quanto necessário para atendimento pelos serviços
de protesto da Capital. Artigo 3º - Revogam-se as disposições
em contrário. (DOE Just., 14.10.1997, p. 01)
Comunicado nº 91/97
O Egrégio Conselho Superior da Magistratura comunica, para
conhecimento geral, que não haverá expediente no Foro Judicial de
Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de
Justiça no dia 28.10.1997, consagrado como "Dia do Funcionário
Público", considerado ponto facultativo, de acordo com a Portaria nº
3.141, de 27.01.1997.
Neste dia funcionará o Plantão Judiciário nos
ter-mos dos Provimentos nºs 357, de 24.07.1989, 458, de 26.08.1991, 492, de
12.03.1993, 499, de 27.01.1994 e 532, de 11.08.1995, do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura.
(DOE Just., 13.10.1997, p. 02)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 35, de 14.10.1997
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado
de São Paulo, Juiz José Rodrigues de Carvalho Netto, usando de
suas atribuições legais,
Faz saber:
que não haverá expediente na Secretaria do Primei-ro
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, no dia
28.10.1997, consagrado ao Funcionário Público.
(DOE Just., 15.10.1997, p. 60)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Posse
Conforme publicado no DOE Just. de 08.10.1997, p. 01, o Dr.
Roberto Caldeira Barioni foi empossado no cargo de Juiz do Segundo Tribunal de
Alçada Civil.