TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de Novembro de 1997
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS 1983 1984 1985 1986 1987
JAN0,004746 0,0018310,0005650,000173 0,129849
FEV 0,004478 0,001667 0,000502 0,000148 0,129849
MA0,004196 0,001485 0,129849 0,129849 0,076074
ABR0,003850 0,0013500,000404 0,129849 0,066432
MAI 0,003532 0,001240 0,000362 0,129849 0,054921
JUN 0,0032700,0011380,000329 0,1298490,044491
JUL 0,003034 0,001042 0,000301 0,1298490,037698
AGO0,002783 0,0009450,000280 0,129849 0,036582
SET0,002565 0,000854 0,000259 0,129849 0,034394
OUT0,002343 0,000773 0,000237 0,129849 0,032545
NOV 0,002136 0,000687 0,0002170,129849 0,029809
DEZ 0,001970 0,0006250,000196 0,129849 0,026417
MÊS 19881989 199019911992
JAN0,0231452,23913460,1252660,009964 0,001903
FEV0,019865 1,829956 0,080242 0,008289 0,001517
MAR0,016840 1,546224 0,046442 0,007747 0,001208
ABR0,014516 1,2905630,025196 0,0071400,000972
MAI 0,012170 1,163089 0,025196 0,006554 0,000803
JUN0,010333 1,0579300,023910 0,006014 0,000670
JUL0,008644 0,847497 0,021814 0,005497 0,000553
AGO0,006969 0,6581990,019689 0,004995 0,000447
SET0,005776 0,5088900,017805 0,0044620,000363
OUT 0,004657 0,374322 0,0157780,003821 0,000290
NOV0,003660 0,2719970,013876 0,003190 0,000232
DEZ 0,002884 0,1923460,011896 0,002444 0,000188
MÊS19931994 199519961997
JAN 0,000152 0,005884 1,539466 1,169606 1,067304
FEV0,000120 0,004160 1,507783 1,155137 1,059422
MAR0,000095 0,0029751,480351 1,144125 1,052459
ABR0,000075 0,0020971,447071 1,134888 1,045853
MAI 0,000059 0,0014371,398586 1,127450 1,039398
JUN 0,000046 0,000981 1,354601 1,120850 1,032835
JUL0,000035 1,8367711,316600 1,114056 1,026129
AGO 0,026861 1,7488701,278370 1,107575 1,019421
SET0,020145 1,712376 1,245920 1,100669 1,013069
OUT0,014964 1,671604 1,222218 1,093430 1,006553
NOV 0,010960 1,6299571,202331 1,085378 1,000000
DEZ 0,008050 1,5836971,185279 1,076608-

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 10.10.1997, p. 198.