Ementário

01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - decisão em pedido de reconsideração - Alegação de intempestividade. Decisão manifestamente ilegal. Caso em que caberia mandado de segurança. Rejeição. A posição francamente dominante nos tribunais de que o pedido de reconsideração não pode ser utilizado como forma de dilatação do prazo do recurso deve ser desprezada quando, no caso concreto, se verifica que aquele se deveu a notório erro do juiz, que era de esperar fosse corrigido, e que importou em inversão tumultuária do processo, em ofen-sa ao princípio do devido processo legal. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ação de busca e apreensão - Determinação de que o representante do devedor apresentasse o bem sob pena de desobediência e litigância de má-fé. Impossibilidade. A determinação de que o representante do devedor fiduciário apresente os bens, não encontrados para apreensão liminar (Decreto-Lei nº 911/69), sob pena de desobediência e litigância de má-fé, não tem previsão legal e é ofensiva do devido processo legal (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag. de Instr. nº 502.018-0/8-São Paulo; Rel. Juiz Dyrceu Cintra; j. 27.08.1997; v.u.; ementa).

02 - COMPETÊNCIA - Locação de espaço publicitário - Inaplicabilidade da Lei nº 8.245/91 - Julgamento afeto ao Segundo Tribunal de Alçada Civil - O contrato de locação de espaço publicitário não é regido pela Lei nº 8.245/91; porém, tal circunstância não desnatura a competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil para conhecer da matéria, pois o espaço locado é de parte superior de edifício onde se faz a propaganda. LOCAÇÃO - Espaços destinados à publicidade - Despejo - Inadmissibilidade, por inaplicabilidade da Lei nº 8.245/91 - Desocupação do espaço que deve ser discutida em sede de medida possessória - A locação de espaços destinados à publicidade guarda caráter eminentemente civil, sem qualquer incidência da Lei nº 8.245/91; portanto, o locador não pode se valer, para desocupação do espaço, da ação de despejo, mas sim de medida possessória, inclusive liminar (2ª TACIVIL - 9ª Câm..; Ag. de Instr. nº 447.834-00/0-SP; Rel. Juiz Francisco Casconi; j. 19.02.1997; v.u.; ementa).

03 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Aluguel - Competência - Opção outorgada ao autor para propor a ação perante o Juízo Comum ou Juízo Especial - Ausência de conflito entre as normas processuais e a Lei nº 9.099/95 - Tratando-se de ação consignatória de aluguéis, sem nenhuma peculiaridade que torne especial o objeto pretendido que é a desobrigação, não há como se determinar a competência absoluta dos Juizados Especiais, pois, quer pelo valor da causa, quer em razão da matéria, pode o autor demandar em quaisquer dos dois Juízos, o Comum ou o Especial, visto que inocorre qualquer conflitância entre as normas processuais e as contidas na Lei nº 9.099/95, no que pertine à competência (2º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 473.349-00/0-SP; Rel. Juiz Oswaldo Breviglieri; j. 30.01.1997; v.u.; ementa).

04 - DESPESAS CONDOMINIAIS - ARTIGO 290, DO CPC - PRESTAÇÕES VINCENDAS - ADMISSIBILIDADE - A sentença condenatória, nas ações de cobrança das despesas condominiais, abrange as cotas que se vencerem no curso do processo, em conformidade com o estabelecido no artigo 290, do Código de Processo Civil (2º TACIVIL - 11ª Câm.; Ag. de Instr. nº 500.738-0/2-São Paulo; Rel. Juiz Artur Marques; j. 01.09.1997; v.u.; ementa).

05 - INDENIZAÇÃO - Dano moral - Não indicação do "quantum" na inicial - Irrelevância - Inteligência do artigo 286, II, do CPC - Não resulta em inépcia da inicial o pedido genérico de indenização para reparação do dano moral, vez que seu valor é fixado pelo prudente arbítrio do juiz da causa. A vítima é parte legítima para pleitear a reparação do dano, ainda que outra pessoa tenha arcado com o ônus financeiro decorrente da ação do réu, mormente quando se trata de pai e filho, cujos interesses se confundem, tornando desnecessária a constituição de litisconsórcio ativo. A ação penal não é questão prejudicial à ação civil "ex delicto", vez que em nosso direito a responsabilidade civil é independente da criminal (TJGO - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 9518-3/180-GO; Rel. Des. Aivaldo da Silva Chaves; j. 28.12.1995; v.u.; ementa).

06 - LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - Não execução, pela locatária, das obras pelas quais se comprometera no contrato de locação, recebendo, para tanto, isenção de aluguéis - Não pagamento, ademais, das taxas e impostos incidentes sobre o imóvel - Infração contratual - Procedência da ação - Recurso improvido - O locatário que se compromete no contrato de locação a executar obras no imóvel locado, recebendo, para tanto, isenção de aluguéis, e deixa não só de efetuar as obras como também de pagar as taxas e os impostos incidentes sobre o imóvel, incorre em infração contratual, sendo-lhe cabível o conseqüente despejo (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 477.375-0/5-São Paulo; Rel. Juiz Luís de Carvalho; j. 19.06.1997; v.u.; ementa).

07 - SEGURO DE VIDA - COBRANÇA - Acidente ocorrido quando ainda vigente o prazo para adimplir prêmios em atraso - Segurado impossibilitado de pagar por estar em coma profundo, vindo a falecer quatro dias depois - Força maior - Indenização devida - Recurso improvido - Se ocorrido o acidente quando ainda vigia o prazo pa-ra o segurado adimplir os prêmios em atraso, e impossibilitado de fazê-lo por estar em coma profundo, vindo a falecer posteriormente, não se pode considerar cancelado o contrato, sendo devida a indenização. Reconhece-se, assim, a ocorrência de força maior, ausente a culpa do segurado. (2º TACIVIL - 6ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 492.461-00/4-Araçatuba; Rel. Juiz Thales do Amaral; j. 27.08.1997; v.u.; ementa).

08 - SEPARAÇÃO JUDICIAL - Conversão em divórcio - Ausência de cumprimento da obrigação de alimentos pelo requerente ou partilha de bens - Irrelevância para se proceder homologação - Pendências, ademais, que poderão ser discutidas pelas vias próprias - Não é óbice para homologação de conversão de separação judicial em divórcio a falta de cumprimento da obrigação de alimentos pelo requerente ou a partilha dos bens, uma vez que tais assuntos poderão ser discutidos pelas vias próprias. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Benefício concedido em ação de separação judicial - Pretensão de extensão na fase recursal - Inadmissibilidade - Não se nega que os benefícios da justiça gratuita possam ser pleiteados e concedidos a qualquer tempo; todavia, o simples fato de haver deferimento na ação de separação judicial não implica, à evidência, concessão automática na fase recursal, porquanto não houve pedido expresso pela parte interessada no benefício (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 30.600-4/8-SP; Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 10.12.1996; v.u.; ementa).

09 - PENA - Multa - Caráter de dívida ativa da Fazenda Pública - Impossibilidade de o Ministério Público promover a execução - Competência do Juízo das Execuções Fiscais nos moldes da Lei nº 6.830/80, observadas as regras do artigo 578 e parágrafo único do CPC - Inteligência do artigo 51 do CP, com redação dada pela Lei nº 9.268/96 - Voto vencido - A Lei nº 9.268/96 deu nova redação ao artigo 51 do CP, que assim dispõe: "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas modificativas e interruptivas da prescrição". Com essa alteração, não cabe mais ao MP promover a execução da multa, mas sim à Fazenda Pública, através do procedimento previsto na Lei nº 6.830/80, da competência do Juízo das Execuções Fiscais, observadas as regras do artigo 578 e parágrafo único do CPC. Ementa do voto vencido, pela Redação: Não obstante a Lei nº 9.268/96 diga que a multa será considerada dívida de valor, não chegou a alterar-lhe a natureza jurídica, assim, impossível compreender que a multa haja perdido seu caráter de sanção penal, como prevê o artigo 5º, XLVI, "c", da CF. Desse modo, a multa, por manter a sua natureza aflitiva, e a sua execução, por não ter adquirido caráter extrapenal, devem ser propostas perante o juízo criminal competente, resguardada a legitimidade ativa do MP (TJSP - 6ª Câm. Crim.; Ag. nº 215.970/3-0-SP; Rel. Des. Augusto César; j. 27.12.1996; maioria de votos; ementa).

10 - PROVA - Juntada de certidões de antecedentes após as alegações finais - Ausência de manifestação da defesa - Nulidade não argüida em grau de apelação - Preclusão - Inocorrência de prejuízo, tendo em vista que tais documentos não influenciaram na condenação - Nulidade afastada - A nulidade decorrente da juntada de documentos após a fase de alegações finais, sem a oportunidade de manifestação da defesa, quando não argüida em grau de apelação, torna-se preclusa e, não havendo dúvida quanto à autenticidade das certidões de antecedentes e inocorrendo qualquer prejuízo ao réu, sendo que estas influem apenas na fixação da pena e não na condenação, não há que se falar em nulidade da sentença (STF - 1ª T.; HC nº 74.535-1-SP; Rel. Min. Sydney Sanches; j. 22.10.1996; v.u., ementa).