01 -
AGRAVO DE INSTRUMENTO - decisão em pedido de reconsideração
- Alegação de intempestividade. Decisão manifestamente
ilegal. Caso em que caberia mandado de segurança. Rejeição.
A posição francamente dominante nos tribunais de que o pedido de
reconsideração não pode ser utilizado como forma de dilatação
do prazo do recurso deve ser desprezada quando, no caso concreto, se verifica
que aquele se deveu a notório erro do juiz, que era de esperar fosse
corrigido, e que importou em inversão tumultuária do processo, em
ofen-sa ao princípio do devido processo legal. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - Ação de busca e apreensão -
Determinação de que o representante do devedor apresentasse o bem
sob pena de desobediência e litigância de má-fé.
Impossibilidade. A determinação de que o representante do devedor
fiduciário apresente os bens, não encontrados para apreensão
liminar (Decreto-Lei nº 911/69), sob pena de desobediência e litigância
de má-fé, não tem previsão legal e é ofensiva
do devido processo legal (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag. de Instr. nº
502.018-0/8-São Paulo; Rel. Juiz Dyrceu Cintra; j. 27.08.1997; v.u.;
ementa).
02 - COMPETÊNCIA - Locação de espaço
publicitário - Inaplicabilidade da Lei nº 8.245/91 - Julgamento
afeto ao Segundo Tribunal de Alçada Civil - O contrato de locação
de espaço publicitário não é regido pela Lei nº
8.245/91; porém, tal circunstância não desnatura a competência
do Segundo Tribunal de Alçada Civil para conhecer da matéria, pois
o espaço locado é de parte superior de edifício onde se faz
a propaganda. LOCAÇÃO - Espaços destinados à
publicidade - Despejo - Inadmissibilidade, por inaplicabilidade da Lei nº
8.245/91 - Desocupação do espaço que deve ser discutida em
sede de medida possessória - A locação de espaços
destinados à publicidade guarda caráter eminentemente civil, sem
qualquer incidência da Lei nº 8.245/91; portanto, o locador não
pode se valer, para desocupação do espaço, da ação
de despejo, mas sim de medida possessória, inclusive liminar (2ª
TACIVIL - 9ª Câm..; Ag. de Instr. nº 447.834-00/0-SP; Rel. Juiz
Francisco Casconi; j. 19.02.1997; v.u.; ementa).
03 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO - Aluguel - Competência - Opção outorgada ao
autor para propor a ação perante o Juízo Comum ou Juízo
Especial - Ausência de conflito entre as normas processuais e a Lei nº
9.099/95 - Tratando-se de ação consignatória de aluguéis,
sem nenhuma peculiaridade que torne especial o objeto pretendido que é a
desobrigação, não há como se determinar a competência
absoluta dos Juizados Especiais, pois, quer pelo valor da causa, quer em razão
da matéria, pode o autor demandar em quaisquer dos dois Juízos, o
Comum ou o Especial, visto que inocorre qualquer conflitância entre as
normas processuais e as contidas na Lei nº 9.099/95, no que pertine à
competência (2º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº
473.349-00/0-SP; Rel. Juiz Oswaldo Breviglieri; j. 30.01.1997; v.u.; ementa).
04 - DESPESAS CONDOMINIAIS - ARTIGO 290, DO CPC - PRESTAÇÕES
VINCENDAS - ADMISSIBILIDADE - A sentença condenatória, nas ações
de cobrança das despesas condominiais, abrange as cotas que se vencerem
no curso do processo, em conformidade com o estabelecido no artigo 290, do Código
de Processo Civil (2º TACIVIL - 11ª Câm.; Ag. de Instr. nº
500.738-0/2-São Paulo; Rel. Juiz Artur Marques; j. 01.09.1997; v.u.;
ementa).
05 - INDENIZAÇÃO - Dano moral - Não
indicação do "quantum" na inicial - Irrelevância -
Inteligência do artigo 286, II, do CPC - Não resulta em inépcia
da inicial o pedido genérico de indenização para reparação
do dano moral, vez que seu valor é fixado pelo prudente arbítrio
do juiz da causa. A vítima é parte legítima para pleitear a
reparação do dano, ainda que outra pessoa tenha arcado com o ônus
financeiro decorrente da ação do réu, mormente quando se
trata de pai e filho, cujos interesses se confundem, tornando desnecessária
a constituição de litisconsórcio ativo. A ação
penal não é questão prejudicial à ação
civil "ex delicto", vez que em nosso direito a responsabilidade civil é
independente da criminal (TJGO - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº
9518-3/180-GO; Rel. Des. Aivaldo da Silva Chaves; j. 28.12.1995; v.u.; ementa). |
06 - LOCAÇÃO - AÇÃO
DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - Não execução,
pela locatária, das obras pelas quais se comprometera no contrato de locação,
recebendo, para tanto, isenção de aluguéis - Não
pagamento, ademais, das taxas e impostos incidentes sobre o imóvel -
Infração contratual - Procedência da ação -
Recurso improvido - O locatário que se compromete no contrato de locação
a executar obras no imóvel locado, recebendo, para tanto, isenção
de aluguéis, e deixa não só de efetuar as obras como também
de pagar as taxas e os impostos incidentes sobre o imóvel, incorre em
infração contratual, sendo-lhe cabível o conseqüente
despejo (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº
477.375-0/5-São Paulo; Rel. Juiz Luís de Carvalho; j. 19.06.1997;
v.u.; ementa).
07 - SEGURO DE VIDA - COBRANÇA - Acidente
ocorrido quando ainda vigente o prazo para adimplir prêmios em atraso -
Segurado impossibilitado de pagar por estar em coma profundo, vindo a falecer
quatro dias depois - Força maior - Indenização devida -
Recurso improvido - Se ocorrido o acidente quando ainda vigia o prazo pa-ra
o segurado adimplir os prêmios em atraso, e impossibilitado de fazê-lo
por estar em coma profundo, vindo a falecer posteriormente, não se pode
considerar cancelado o contrato, sendo devida a indenização.
Reconhece-se, assim, a ocorrência de força maior, ausente a culpa
do segurado. (2º TACIVIL - 6ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº
492.461-00/4-Araçatuba; Rel. Juiz Thales do Amaral; j. 27.08.1997; v.u.;
ementa).
08 - SEPARAÇÃO JUDICIAL - Conversão em divórcio
- Ausência de cumprimento da obrigação de alimentos pelo
requerente ou partilha de bens - Irrelevância para se proceder homologação
- Pendências, ademais, que poderão ser discutidas pelas vias próprias
- Não é óbice para homologação de conversão
de separação judicial em divórcio a falta de cumprimento da
obrigação de alimentos pelo requerente ou a partilha dos bens, uma
vez que tais assuntos poderão ser discutidos pelas vias próprias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Benefício
concedido em ação de separação judicial - Pretensão
de extensão na fase recursal - Inadmissibilidade - Não se nega
que os benefícios da justiça gratuita possam ser pleiteados e
concedidos a qualquer tempo; todavia, o simples fato de haver deferimento na ação
de separação judicial não implica, à evidência,
concessão automática na fase recursal, porquanto não houve
pedido expresso pela parte interessada no benefício (TJSP - 1ª Câm.
de Direito Privado; Ap. Cível nº 30.600-4/8-SP; Rel. Des. Guimarães
e Souza; j. 10.12.1996; v.u.; ementa).
09 - PENA - Multa - Caráter de dívida ativa da Fazenda Pública
- Impossibilidade de o Ministério Público promover a execução
- Competência do Juízo das Execuções Fiscais nos
moldes da Lei nº 6.830/80, observadas as regras do artigo 578 e parágrafo
único do CPC - Inteligência do artigo 51 do CP, com redação
dada pela Lei nº 9.268/96 - Voto vencido - A Lei nº 9.268/96 deu
nova redação ao artigo 51 do CP, que assim dispõe: "transitada
em julgado a sentença condenatória, a multa será
considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas relativas à
dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às
causas modificativas e interruptivas da prescrição". Com essa
alteração, não cabe mais ao MP promover a execução
da multa, mas sim à Fazenda Pública, através do
procedimento previsto na Lei nº 6.830/80, da competência do Juízo
das Execuções Fiscais, observadas as regras do artigo 578 e parágrafo
único do CPC. Ementa do voto vencido, pela Redação: Não
obstante a Lei nº 9.268/96 diga que a multa será considerada dívida
de valor, não chegou a alterar-lhe a natureza jurídica, assim,
impossível compreender que a multa haja perdido seu caráter de sanção
penal, como prevê o artigo 5º, XLVI, "c", da CF.
Desse modo, a multa, por manter a sua natureza aflitiva, e a sua execução,
por não ter adquirido caráter extrapenal, devem ser propostas
perante o juízo criminal competente, resguardada a legitimidade ativa do
MP (TJSP - 6ª Câm. Crim.; Ag. nº 215.970/3-0-SP; Rel. Des.
Augusto César; j. 27.12.1996; maioria de votos; ementa).
10 - PROVA - Juntada de certidões de antecedentes após
as alegações finais - Ausência de manifestação
da defesa - Nulidade não argüida em grau de apelação -
Preclusão - Inocorrência de prejuízo, tendo em vista que
tais documentos não influenciaram na condenação - Nulidade
afastada - A nulidade decorrente da juntada de documentos após a fase
de alegações finais, sem a oportunidade de manifestação
da defesa, quando não argüida em grau de apelação,
torna-se preclusa e, não havendo dúvida quanto à
autenticidade das certidões de antecedentes e inocorrendo qualquer prejuízo
ao réu, sendo que estas influem apenas na fixação da pena e
não na condenação, não há que se falar em
nulidade da sentença (STF - 1ª T.; HC nº 74.535-1-SP; Rel. Min.
Sydney Sanches; j. 22.10.1996; v.u., ementa). |