
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Provimento nº 138, de 17.10.1997
O Presidente do
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o decidido na sessão
realizada em 15 de outubro do corrente ano;
Considerando que o Provimento nº 359, de 08.06.1988, do eg.
Conselho da Justiça Federal do Superior Tribunal de Justiça
lotou 10 cargos de Juiz Federal na Seção Judiciária do
Estado de São Paulo;
Considerando que este Colegiado até o momento não adotou
a providência determinada na 2ª parte do artigo 28 do Ato das
Disposi-ções Constitucionais Transitórias, o que gerou
disparidade entre o número de Varas Federais existentes e a quantidade
de cargos de Juiz Federal na Seção Judiciária do Estado de
São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam desdobradas 10 (dez) Varas Federais
localizadas no Fórum Pedro Lessa, 1ª Subseção Judiciária
do Estado de São Paulo, em 2 (duas) unidades.
Artigo 2º - Em conseqüência do disposto no artigo
anterior, ficam localizadas no Fórum Pedro Lessa, 1ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo, as 23ª a 32ª Varas
Federais, a serem implantadas de acordo com a conve-niência da Administração.
Parágrafo único - O Conselho fica autorizado a deslocar
as Varas Federais a que se refere o "caput" deste artigo para
quaisquer das Subseções integrantes da Seção Judiciária
do Estado de São Paulo, bem como especializá-las, de acordo com a
necessidade de serviço e o interesse da Justiça.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 22.10.1997, p. 35) tais,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 27/97
O Juiz-Presidente e o
Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolveram baixar a seguinte Portaria:
"Artigo 1º - No dia 27.10.1997 será inaugurado o módulo
'Imprensa Oficial', pelo qual as intimações, notificações
e outras comunicações a serem feitas às partes pela Junta
de Conciliação e Julgamento da cidade de Ferraz de Vasconcelos, já
informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por
intermédio de publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região às terças e sextas-feiras.
Parágrafo único - Na existência de mais de um
advogado na procuração, considerar-se-á aquele que
subscreve a petição, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Artigo 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Artigo 3º - A presente Portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo
- Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da
2ª Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região."
(DOE Just., 20.10.1997, p. 31)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
Inauguração do
Sistema de Informatização do Fórum João Mendes Júnior
Foi
inaugurada no dia 29 de outubro p.p. a primeira fase do sistema de informatização
do Fórum João Mendes Júnior.
Com a implantação do serviço, é possível
aos Srs. Advogados e interessados o acompanhamento da tramitação
dos processos, de primeira instância, inicialmente na Distribuição
e nas Varas de Registros Públicos e, em seguida, nas Varas de Família
e Varas Cíveis, instaladas no Fórum, sem necessidade de se
dirigir aos cartórios.
Foram instalados três terminais, no saguão do prédio,
que permitem o acesso às informações desejadas,
gratuitamente.
(DOE Just., 23.10.1997, p. 01)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº
20/97
Conforme publicado no DOE Just. de 16.10.1997, p. 01, não
houve expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil no
dia 28.10.1997 p.p., consagrado como "Dia do Funcionário Público".
Portaria nº 21/97
O Presidente do Segundo
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José
Horácio Cintra Gonçalves Pereira, usando de suas atribuições,
Considerando a mudança dos Gabinetes de Trabalho dos Exmos. Juízes
para a Av. Paulista, nº 1.345;
Considerando que tal mudança ocasionará a interrupção
do sistema de processamento de dados da Secretaria,
Resolve:
Artigo 1º - Suspender o expediente do Tribunal no período
de 03 a 14.11.1997.
Artigo 2º - Nesse período funcionará o plantão
judiciário, no horário compreendido entre 9 e 19 horas, para
recebimento de "Habeas Corpus", Mandados de Segurança, Ações
Cautelares e Agravo de Instrumento.
(DOE Just., 21.10.1997, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 591/97
Conforme publicado no DOE Just. de 17.10.1997, p. 09, não houve
expediente no Tribunal de Alçada Criminal no dia 28.10.1997 p.p.,
consagrado como "Dia do Funcionário Público".
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 18/97
Acresce, altera, suprime e
renumera ítens, subitens e alíneas do Capítulo XVIII, que
dispõem sobre "o registro civil das pessoas jurídicas" e
do Capítulo XIX, que dispõem sobre "o registro de títulos
e documentos", ambos das Normas de Serviço dos Serviços
Extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just., 15.10.1997, p. 28)