SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 11/97

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Alienação fiduciária - Ação de busca e apreensão - Extinção do feito com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil - Condenação em honorários advocatícios - Inadmissibilidade.

Tendo em vista que não houve parte vencedora e que não ficou demonstrada, por parte da apelada, que tenha contratado advogado ou sofrido diminuição em seu patrimônio, descabida se mostra a condenação em honorários advocatícios, que deve ser afastada, remanescendo, porém, as custas e despesas processuais.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.822 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 24.03.1997.

02. Alienação fiduciária em garantia - Ação de busca e apreensão - Não localização do bem - Conversão em ação de depósito - Exigência legal, com a resolução "a posteriori", da questão envolvendo a pretendida ilegalidade da prisão civil do devedor inadimplente.

Ainda que a autoridade judiciária entenda ser ilegal a prisão civil do devedor fiduciante, deverá, a requerimento do credor e na hipótese de o bem não ser apreendido, converter a ação de busca e apreensão em ação de depósito, decidindo, oportunamente, a questão relacionada à pretendida ilegalidade da coerção física.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.936 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 27.05.1997.

03. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Caso fortuito.

Não podem os devedores fiduciários submeterem-se ao decreto prisional, em decorrência da não devolução do bem ou do seu equivalente em dinheiro, quando provado conclusivamente a ocorrência de caso fortuito ou de força maior (grave acidente de trânsito). Nestas condições, a excludente da responsabilidade do depositário, prevista na regra cogente estabelecida no artigo 1.277 do Código Civil, deverá ser aplicada, conquanto subsista a obrigação do pagamento do débito contratado.

2º TACIVIL - Al 494.382 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 22.07.1997.

04. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Mora.

Mora comprovada por protesto de letra de câmbio aceita por procuradores integrantes do mesmo grupo financeiro do credor. Nulidade da cláusula de mandato inserida no contrato de financiamento. A nulidade da letra de câmbio implica nulidade do protesto e importa na ausência da constituição regular da mora, sendo de rigor a extinção do processo, sem julgamento do mérito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.487 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 03.06.1997.

05. Alienação fiduciária - Competência - Foro.

A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão somente não prevalece se "abusiva", o que se verifica quando constatado: a) que, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido da estipulação contratual; b) que da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) que se trata de contrato de obrigatória adesão, assim considerado o que tenha por objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa. Entendimento que se considera aplicável mesmo quando em causa relação de consumo regida pela Lei nº 8.078/90. Orientação do Superior Tribunal de Justiça.

2º TACIVIL - Al 486.010 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 20.05.1997.

06. Alienação fiduciária - Depósito - Furto do bem - Incidência do artigo 1.277 do Código Civil - Requisitos.

Para que o artigo 1.277 do Código Civil possa ser invocado pelo depositário para escusar-se da dívida, em virtude de caso fortuito ou força maior, é indispensável, em primeiro lugar, que exista alegação e prova inconcussa, produzida oportuna e regularmente pela parte interessada, da impossibilidade de entregar o bem. Em segundo lugar, para que a prova atue válida e eficazmente, é imprescindível que o depositário não se encontre em mora.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.575 - 3ª Câm. - Rel Juiz Milton Sanseverino - J. 20.05.1997.

07. Locação - Débitos do locatário - Fiador - Execução.

O não exercício, pelo locador, da faculdade que a vigente lei inquilinária Ihe concedeu de poder cobrar os alugueres e acessórios na própria ação de despejo fundada na falta de pagamento não Ihe retira o direito de optar pela via executiva.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 476.620 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 07.04.1997.

08. Locação - Pessoa jurídica - Responsabilidade do sócio.

Subsiste a responsabilidade do sócio por débito da sociedade irregularmente extinta, limitada, porém, ao valor total e atualizado do capital social, eis que não se trata de sócio gerente.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 476.721 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 07.05.1997.

09. Locação - Revisional - Acordo - Valor de mercado.

A celebração de acordo pelas partes gera a presunção, posto relativa, de que os níveis de mercado foram alcançados, mormente quando se situarem muito acima dos índices oficiais de reajuste. Tendo o autor da revisional demonstrado que, apesar das majorações havidas, não foram atingidos os valores de mercado, inadmissível a extinção do processo sem o exame do mérito.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 475.828 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 20.05.1997.

10. Ação acidentária - Liqüidação.

Aplicação do artigo 604 do Código de Processo Civil não pode ser afastada sob a alegação de ser o autor hipossuficiente.

2º TACIVIL - AI 477.492 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 02.04.1997.

11. Ação de indenização - Doença profissional - Culpa comprovada da empregadora - Responsabilidade civil - Inteligência do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

Age com culpa, a ensejar indenização por incapacidade decorrente de moléstia profissional, a empregadora que impõe ao empregado jornadas excessivas de trabalho, sem observância de descansos regulamentares, bem como deixa de fornecer equipamentos adequados ao seu mister, assim colaborando, ainda que indiretamente, para a eclosão da moléstia e a conseqüente incapacidade laborativa. Irrelevante, por outro lado, a discussão envolvendo a gravidade, ou não, da culpa da ré, mercê do previsto no artigo 7º, XXVIII, da Carta Maior.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.386 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 10.06.1997.

12. Ação de indenização por acidente do trabalho fundada no direito comum - Impugnação ao valor da causa apresentada pela ré - Fixação desse valor em quantia exorbitante - Agravo de instrumento interposto contra essa decisão - Provimento.

O valor da causa fixado em quantia exorbitante, passível de prejuízo apenas para uma das partes, visto ser a outra beneficiária da Justiça gratuita, deve ser diminuído para montante compatível com o possível recolhimento de custas de preparo de recurso, no caso de insucesso da ação por parte do impugnante.

2º TACIVIL - Al 486.930 - 12ª Câm. - Rel Juiz Luís de Carvalho - J. 17.04.1997.

13. Agravo de instrumento - Ação de depósito em fase de execução - Taxa judiciária - 1% - Recolhimento - Exegese do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 4.952/85 - Decisão reformada - Recurso provido.

Interpretando o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 4.952/85, conclui-se que a taxa judiciária de 1% deve ser recolhida quando satisfeita a execução, ou seja, após o cumprimento do título executivo, que no caso se dá com a entrega do bem ou seu equivalente em dinheiro.

2º TACIVIL - Al 497.389 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 04.08.1997.

14. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória proferida após a sentença.

A previsão de ser retido o agravo das decisões posteriores à sentença (artigo 523, § 4º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.139/95) entende com aquelas proferidas no processo de conhecimento e não com as interlocutórias quanto aos incidentes na execução.

2º TACIVIL - Al 497.345 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Luiz Henrique - J. 08.07.1997.

15. Condomínio - Despesas - Responsabilidade.

Ação de cobrança de despesas condominiais. O pedido vestibular somente será procedente se as despesas foram efetivamente de responsabilidade do promitente-comprador da unidade condominial. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 481.735 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pelegrini - J. 15.05.1997.

16. Denunciação da lide - Acidente do trabalho - Direito comum - Seguradora.

Não tendo, a entidade patronal que estipulou o seguro de vida e acidentes pessoais em grupo em prol de seus servidores, nada a receber da seguradora, descabe a denunciação da lide indenizatória a esta, por falta de direito de regresso da denunciante contra a denunciada.

2º TACIVIL - Al 497.320 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 12.08.1997.

17. Embargos à execução - Âmbito - Falsidade de assinatura.

Os embargos à execução são inadequados para a obtenção da pretendida declaração de falsidade da assinatura do fiador no contrato de locação que originou a dívida.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 476.645 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J.24.03.1997.

18. Embargos à execução.

No contrato de seguro de vida sem que anteceda exame médico admissional, é fundamental a boa-fé do segurado ao prestar as declarações quanto ao seu real estado de saúde, sem o quê, indevida será a indenização. Recurso improcedente.

2º TACIVIL - Ap c/ Rev. 485.563 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 22.07.1997.

19. Embargos à execução - Intempestividade - Agravo.

Verificada a intempestividade dos embargos, porque interpostos muito tempo depois de efetivada a penhora, e quando cumprido o seu reforço, hão de ser rejeitados liminarmente nos termos do artigo 739, I, do Código de Processo Civil. Decisão de recebimento, em tais circunstâncias, desafia agravo de instrumento, a merecer provido.

2º TACIVIL - Al 487.572 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Euclides de Oliveira - J. 30.04.1997.

20. Embargos à execução - Âmbito - Reforma processual - Questões que envolvem os atributos do título executivo - Cabimento.

Toda e qualquer questão envolvendo os atributos do título executivo (certeza, exigibilidade e liqüidez) deverá ser suscitada e solucio-nada através da sede única dos embargos à execução, na medida em que não mais existe a via de impugnação antecedente prevista no sistema anterior.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 472.765 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 11.03.1997.

21. Embargos de declaração - Efeito modificativo - Erro manifesto.

A alteração do julgado em sede de embargos declaratórios tem sido "admitida, excepcionalmente, por algumas decisões, quando houver no acórdão contradição entre o fundamento e o "decisum" ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento não implique reexame de prova ou da tese jurídica adotada na decisão embargada.

2º TACIVIL - E. Dcl. 481.013 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 30.06.1997.

22. Execução - Contrato de honorários advocatícios.

O contrato de honorários, por si só, não configura título executivo extrajudicial, com aptidão para respaldar execução, se não for comprovada a efetiva prestação de serviços.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 488.636 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 09.06.1997.

23. Execução - Fiador - Contrato - Prorrogação.

A exclusão do suplemento legal só pode ocorrer quando expresso pelas partes. Portanto, não havendo cláusula que estabeleça expressamente no instrumento do contrato que os fiadores têm responsabilidade solidária até o termo final da locação, continuam garantes dos locatários até a efetiva devolução do bem, conforme preceitua o artigo 39 da Lei nº 8.245/91.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 475.377 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 16.04.1997.

24. Execução - Fiador - Legitimidade passiva.

A sentença prolatada na ação revisional de aluguel, em que figuraram como partes apenas o locador e a locatária, não pode ser executada, nos mesmos autos, contra os fiadores, sendo irrelevante a circunstância de um deles ter ali recebido a citação, visto que o fez como representante legal da inquilina.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 474.567 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 01.04.1997.

25. Execução - Honorários de advogado - Defesa articulada nos autos da ação.

Para ter direito aos honorários advocatícios resultantes da sucumbência, não é necessário que a defesa oposta pelo devedor em execução contra si proposta seja necessariamente articulada por via de embargos. São eles também devidos quando, em determinadas situações - como aquelas em que se discutem questões atinentes à admissibilidade do processo de execução e que se relacionam com os pressupostos processuais e as condições da ação - essa mesma defesa prévia é feita via de exceção de pré-executividade nos próprios autos da ação.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 475.060 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 04.03.1997.

26. Execução - Impugnação - Limites.

O direito de impugnar a execução não tem a amplitude de permitir a renovação de termos que se encerram com o processo de conhecimento.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 489.438 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 28.07.1997.

27. Execução - Iniciativa.

A iniciativa do processo executório compete ao credor, nos termos do artigo 604 do Código de Processo Civil, não podendo ser transferida ao devedor, contra a sua vontade, à falta de previsão legal.

2º TACIVIL - Al 489.307 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 09.06.1997.

28. Execução - Penhora.

A parte não tem direito à penhora de um imóvel específico, ainda que conste de contrato escrito. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Al 493.406 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 05.06.1997.

29. Execução - Penhora - Indicação do local do bem.

É da lei e da jurisprudência que os bens indicados para penhora, pelo devedor, devem ter a sua propriedade comprovada e indicado o lugar onde se encontram. A demora no atendimento de tais exigências justifica a devolução ao credor do direito de indicação de outros bens (artigo 656, Vl, do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Al 481.397 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 08.04.1997.

30. Execução - Renovatória - Diferenças de aluguéis.

Diferenças de alugueres posteriores à ação renovatória são passíveis de cobrança autônoma, com base em título extrajudicial, contudo, iniciada a execução de sentença contra o locatário para cobrança de diferenças de alugueres vencidos no curso da ação renovatória, e de diferenças posteriores, não é dado ao credor promover nova execução autônoma que envolva também o crédito exeqüendo objeto de outra execução, e que, por isso, tem que ser afastado desta. Aproveitamento parcial da execução, extinção afastada.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 474.289 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 25.03.1997.

31. Execução - Taxa judiciária.

No processo de execução de título executivo extrajudicial a taxa judiciária tem incidência no momento da distribuição da inicial e quando for satisfeita.

2º TACIVIL - Al 484.783 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 23.04.1997.

32. Execução - Taxa judiciária.

A taxa judiciária é um tributo. A lei que a instituiu tem natureza tributária, não comportando interpretação limitativa ou ampliativa.

2º TACIVIL - Al 484.783 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 23.04.1997.

33. Execução - Título judicial - Citação por edital.

Execução de título judicial. Pretendida citação do executado por editais após insucesso do oficial de justiça em citar o devedor ou arrestar-lhe bens. Possibilidade. Recurso provido.

2º TACIVIL - Al 486.231 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 07.04.1997.

34. Execução por título extrajudicial - Contrato de honorários.

A contratação com a pessoa física do profissional afasta a legitimidade da sociedade para o ajuizamento da execução (artigo 20 do Código Civil e 6º do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.265 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Donegá Morandini - J. 24.03.1997.

35. Honorários advocatícios - Cobrança - Ausência de contrato escrito - Arbitramento - Admissibilidade - Litigância de má-fé - Inexistência de dolo processual - Descabimento - Recurso improvido.

Simples remessa de cartas-propostas e início da prestação do serviço posteriormente interrompido não caracteriza aceitação tácita e ampla de acordo verbal, não emprestando às mesmas, onde ausente assinatura das partes, o efeito jurídico almejado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 488.416 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 21.05.1997.

36. Honorários advocatícios - Cobrança - Ausência de contrato escrito - Arbitramento - Admissibilidade - Litigância de má-fé - Inexistência de dolo processual - Descabimento - Recurso improvido.

Simples remessa de cartas-propostas e início da prestação do serviço posteriormente interrompido não caracteriza aceitação tácita e ampla de acordo verbal, não emprestando às mesmas, onde ausente assinatura das partes, o efeito jurídico almejado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 488.416 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 21.05.1997.

37. Honorários advocatícios - Mandado de segurança - Procurador municipal - Inconstitucionalidade da Lei nº 759/95, do município de Cotia, que excluiu a incidência de honorários advocatícios sobre os débitos fiscais pagos no regime de anistia, concedido pela Lei Municipal nº 745/95.

A Lei nº 759/95 não se oferece inconstitucional por afronta ao artigo 22, inciso l, da Carta Magna, dado que não está legislando sobre matéria processual, mas, sim, estabelecendo regras de direito tributário, onde desfruta de competência supletiva, conforme artigo 30, incisos l, ll e Ill, da Constituição Federal vigente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.097 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 05.05.1997.

38. Honorários de advogado - Cobrança - Contratação "ad exitum".

Serviços não executados em sua integralidade, por pender a ação proposta de decisão em Superior Instância, não dão direito à remuneração total, mas apenas à parte dos honorários convencionados.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 488.805 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 05.05.1997.

39. Honorários advocatícios - Profissional nomeado para atuar como defensor "ad hoc" no cumprimento de cartas precatórias criminais - Remuneração devida pela Fazenda do Estado - Recurso provido.

O sistema impõe ao Estado a incumbência de oferecer defesa, como direito básico e elementar, e, do que decorre daquela regra do Estatuto Processual Penal, somente se livra de arcar com a remuneração do profissional que for dela incumbido se ficar comprovado que o beneficiado tem suporte econômico para satisfazê-la.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 488.808 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 23.04.1997.

40. Honorários de advogado - Execução em nome próprio - Faculdade - Interpretação da Lei nº 8.906/94.

A execução pelo advogado, em nome próprio, da parcela da condenação referente aos honorários advocatícios constitui simples faculdade.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 482.916 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 05.06.1997.

41. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Denunciação da lide.

Descabida a denunciação da lide ao Instituto Nacional do Seguro Social porque a indenização do direito comum não guarda nenhuma relação com a ação acidentária, inexistindo, no caso, o pretendido direito de regresso contra a Autarquia.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 484.402 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 07.05.1997.

(DOE Just., 10.10.1997, p. 14)