Ementário

01 - Acidente do Trabalho - Agravo de instrumento - A Municipalidade de São Paulo está obrigada ao adiantamento das despesas com salários periciais nas ações acidentárias movidas por servidores públicos, com base em Lei Municipal. Exclusão da exigência quanto à assistente técnica da agravante. Recurso provido em parte (2º TACIVIL - 9ª Câm.; Ag. de Instr. nº 500.374-00/4-São Paulo; Rel. Juiz Eros Piceli; j. 03.09.1997; v.u.; ementa).

02 - APELAÇÃO COM REVISÃO - A devolução do imóvel pelo inquilino antes do prazo ajustado implica infração contratual hábil a ensejar o crédito da multa na mesma proporção, devida também pelos fiadores, ausente prova de alegado acordo. Certo o fato da infração contratual, a multa, ainda que indenizatória e proporcional, é exigível em execução por título extrajudicial, o contrato escrito de locação. Prevista em cláusula penal, que substitui e antecipa perdas e danos, a multa converte-se em benefício do credor que, por ela optando, não abre mão do direito de receber os aluguéis atrasados (2º TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 491.558-00/4-Bauru; Rel. Juiz Celso Pimentel; j. 26.08.1997; v.u.; ementa).

03 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Irrevogabilidade da Lei nº 1.060/50 em face da garantia constitucional prevista no artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna - Suficiência da declaração do interessado de que sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família - Inteligência do artigo 5º, XXXV, da CF - A garantia do artigo 5º, LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, artigo 5º, XXXV) (STF - 2ª T.; Rec. Extr. nº 205.746-1-RS; Rel. Min. Carlos Velloso; j. 26.11.1996; v.u.; ementa).

04 - CONCUBINATO - Ação de reconhecimento e dissolução da sociedade de fato, em face da morte do concubino, ajuizada pela concubina e acolhida - Demanda contra ela proposta, visando à meação dos bens registrados somente em nome dela - Inocorrência de ofensa à coisa julgada - Inocorre violação da autoridade da coisa julgada advinda de decisão em ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato ajuizada pela concubina, acolhida, se a pretensão na outra demanda, contra ela movida, é de meação dos bens que estariam registrados somente em nome dela. CONCUBINATO - Sociedade de fato - Reconhecimento e dissolução - Conflito de interesses entre um dos herdeiros e o inventariante - Ação ajuizada pelo próprio herdeiro - Legitimidade "ad causam" - A legitimidade ativa nas ações de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, diferentemente da passiva, é, em regra, do espólio. Havendo conflito entre interesses de um dos herdeiros e do inventariante, possível é o ajuizamento da ação pelo próprio herdeiro, em razão da sua qualidade de defensor da herança (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 37.150-SP; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 12.11.1996; v.u.; ementa).

05 - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato de locação - Competência - Juizado Especial - Opção do credor - Pode o autor da ação executiva fazer opção pelo Juizado Especial para buscar satisfação do crédito decorrente do contrato de locação, que é título executivo extrajudicial, se e quando preenchidos os requisitos da Lei nº 9.099/95, e não incidir nenhuma das exceções ali previstas. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Recurso inominado - Prazo para interposição - Artigo 42 da Lei nº 9.099/95 - Submetido que estava o processo aos ditames da Lei nº 9.099/95, o prazo para impugnação da sentença é de dez dias, mostrando-se intempestivo aquele interposto no prazo do artigo 508 do CPC, porque inaplicável à espécie (2º TACIVIL - 10ª Câm.; Ag. de Instr. nº 501.642-0/6-Itapetininga; Rel. Juiz Euclides de Oliveira; j. 27.08.1997; v.u.; ementa).

06 - FALÊNCIA - Fundamento - Duplicata originada de prestação de serviços - Admissibilidade - Extinção afastada - Recurso provido - Às duplicatas oriundas de prestação de serviços é conferido o mesmo tratamento às sacadas em virtude de compra e venda (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; Ap. nº 14.98-4-Guarulhos-SP; Rel. Des. Mattos Faria; j. 12.11.1996; v.u.; ementa).

07 - INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Banco. Devolução indevida de cheques. Falha do próprio sistema do réu, sem qualquer culpa concorrente do autor. Danos morais e materiais comprovados. Verbas devidas. Recurso não provido (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Ap. nº 248.912-1-São Paulo; Rel. Des. César Lacerda; j. 24.04.1996; v.u.; ementa).

08 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetração como substitutivo de agravo regimental contra decisão que negou efeito suspensivo a agravo de instrumento - Não se pode conhecer de mandado de segurança interposto contra decisão que negou efeito suspensivo, posto que o recurso cabível é o agravo regimental, mormente quando o respectivo agravo de instrumento não foi conhecido pela intempestividade (2º TACIVIL - 3ª Câm.; MS nº 496.939-00/2-São Paulo; Rel. Juiz Moura Ribeiro; j. 26.08.1997; v.u.; ementa).

09 - "SHOPPING CENTERS" - LOCAÇÃO DE QUIOSQUE EM ÁREA INTERNA - Descumprimento contratual pelos locatários - Desconstituição do contrato por via judicial - Admissibilidade - Remoção do quiosque por iniciativa particular da administradora - Inviabilidade por configurar exercício não razoável de direito - Agravo não provido - A locação que rege relação entre comerciante e administradora de "shopping centers", a respeito de espaço interno do empreendimento, é especial e suas regras são complexas, de sorte a se justificarem direitos não existentes nas relações locatícias comuns. Apesar da especialidade, não pode a administradora, "sponte sua", sustituir-se na autoridade judiciária, de sorte a remover quiosque do qual se utilizava a locatária, ainda que esta esteja sujeita à rescisão contratual, à devolução do equipamento e mesmo ao pagamento de indenização. Agravo não provido, para que se mantenha o despacho liminar do juízo "a quo", exarado em ação cautelar (2º TACIVIL - 6ª Câm.; Ag. de Instr. nº 489.308-0/4-São Paulo; Rel. Juiz Aclibes Burgarelli; j. 03.06.1997; v.u.; ementa).

10 - AÇÃO PENAL - Crime contra a honra - Funcionário público - Ofensas irrogadas contra o cidadão sem nexo de causalidade com a sua função - Hipótese de ação privada devendo ser instaurada através de queixa-crime - Ainda que o ofendido seja funcionário público, se as ofensas à sua honra foram irrogadas contra o indivíduo, ao cidadão, sem qualquer nexo de causalidade com o exercício de suas funções, a ação penal há de ser privada e não pública, instaurando-se através de queixa-crime. CRIME CONTRA A HONRA - Ação penal - Procuração - Ausência de poderes especiais expressos e menção ao fato criminoso - Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 43, III, do CPP - É necessário para validade da ação penal nos crimes de ação privada que o instrumento de mandato venha com poderes especiais expressos, além de fazer menção ao fato criminoso, eis que tais omissões eivam de nulidade o instrumento, conforme dispõe o artigo 43, III, do CPP (STJ - Corte Esp.; Repr. nº 87-ES; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 04.09.1996; maioria de votos; ementa).

11 - PRISÃO EM FLAGRANTE - Descaracterização - Captura efetuada várias horas após a prática do crime - Ausência de perseguição ou encontro do paciente logo após a ocorrência - Inteligência do artigo 302, I e II, do CPP - "Habeas corpus" concedido - A prisão efetuada muitas horas após o cometimento da infração quando o paciente não fora surpreendido na perpetração do crime, bem como não fora perseguido pelo clamor público, não caracteriza o flagrante na forma do artigo 302, I e II, do CPP (TRF - 5ª Região - 1ª T.; HC nº 96.05.24670-8-PE; Rel. Juiz José Maria Lucena; j. 14.11.1996; v.u.; ementa).

12 - EMPREGADA DOMÉSTICA - A exigência de assistência do sindicato para pedidos de demissão de empregados com mais de um ano de casa não se aplica aos empregados domésticos, por não estar expressamente previsto na CF/88, no artigo 7º, parágrafo único (TRT - 2ª Região - 1ª T.; Rec. Ord. nº 21.564/96-2-São Paulo; Rel. Juiz Braz José Mollica; j. 20.08.1997; v.u.; ementa).

13 - INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - Carência de Ação - A empregadora que rescinde o contrato de trabalho por justa causa, atribuindo ao empregado a prática de falta grave, carece do direito de ação para ajuizar Inquérito Judicial, posto que este remédio legal não se presta à análise do ato demissional já praticado pela empregadora (TRT - 2ª Região - 7ª T.; Rec. Ord. nº 02970211895-São Paulo; Rel. Juiz José Mechango Antunes; j. 12.05.1997; v.u.; ementa).