
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários - Pacto "Quota Litis" - Em contrato com
pacto "quota litis", ou "ad exitum", com despesas
processuais suportadas pelo próprio advogado, 30% (trinta por cento) não
representam imoderação, dada a dificuldade dos serviços
prestados, a duração da lide em cerca de 3 (três) anos, mais
as despesas processuais suportadas pelo próprio profissional. Quanto à
sucumbência, pertencente ao advogado, é ela matéria legal e
não ética, por força da Lei nº 8.906/94, artigo 24, §
3º (EAOAB) (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.577, Rel. Dr.
Geraldo José Guimarães da Silva).