
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Assento Regimental nº 328/97
Dá nova redação aos artigos 27 e 36 e §§
1º e 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no
uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 215, inciso I,
343 e seguintes do Regimento Interno,
Considerando a necessidade de alterar a data atualmente prevista para
a eleição dos cargos de direção e de
Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, que presidem as Seções
de Direito Privado, Direito Público e Criminal;
Considerando o que ficou decidido no Processo G-33.245/97,
Resolve:
Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação:
O artigo 27:
"Artigo 27 - Para eleição aos cargos de direção,
o Tribunal, em sua composição integral, median-te prévia
convocação, reunir-se-á na primeira quarta-feira de
dezembro dos anos ímpares ou, não havendo expediente, no dia útil
imediato."
O artigo 36:
"Artigo 36 - Cada Seção do Tribunal de Justiça,
de dois em dois anos, elegerá o Vice-Presidente, que será o seu
respectivo Presidente, para as funções previstas neste Regimento.
A eleição ocorrerá 30 (trinta) minutos após o
encerramento da realizada para os cargos de direção do Tribunal
(artigo 27)."
O § 1º:
"§ 1º - Os trabalhos serão dirigidos pelo
Presidente de cada Seção; e, no seu impedimento, pelo membro mais
antigo, completando-se a Mesa com (02) dois integrantes de menor antigüidade
presentes."
O § 9º:
"§ 9º - Em caso de empate,
considerar-se-á eleito o candidato de maior antigüidade no Tribunal,
iniciando-se o exercício do mandato no dia 1º (primeiro) de janeiro
subseqüente."
Artigo 2º - Iniciar-se-á no dia 1º de fevereiro
vindouro o mandato dos eleitos no corrente ano para os cargos de Presidente das
Seções.
Artigo 3º - Este Assento Regimental entrará em vigor na
data da sua publicação.
(DOE Just., 03.11.1997, p. 01)
Comunicado nº 98/97
A Presidência do
Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento do público em
geral, que a entrega de certidões cíveis, criminais e execuções
criminais, desde 29.10.1997, passou a ser feita na sala 224, 2º andar do Fórum
João Mendes Júnior, no período das 11 às 19 horas.
(DOE Just., 31.10.1997, p. 02)
Novas Instalações do Fórum de Vila Prudente
A Presidência do Tribunal de Justiça está tomando
as providências necessárias para a transferência do Fórum
de Vila Prudente, atualmente em funcionamento na R. Ibitirama, nº 447, para
o imóvel da Av. Sapopemba, nº 3.740, na Vila Prudente.
O Fórum terá instalações muito superiores às
atuais e ocupará, aproximadamente, 7.000m2 de área construída,
em um prédio de cinco andares, com 1.400m2 de área cada um.
O prédio, onde funciona o Fórum de Vila Prudente, está
em péssimo estado de conservação e não possui espaço
suficiente para abrigar, condignamente, o Poder Judiciário local.
A transferência do Fórum terá início em
novembro, com inauguração prevista para o final do mês.
(DOE Just., 31.10.1997, p. 01)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Alteração do número do PABX
A Divisão Técnica Administrativa do Segundo Tribunal
de Alçada Civil comunica, para conhecimento geral, que desde o dia
10.11.1997 o número do PABX foi alterado para 5084-5800.
(DOE Just., 29.10.1997, p. 01)