SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 12/97

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Agravo de instrumento.

O cumprimento da norma contida no artigo 526 do Código de Processo Civil é requisito de admissibilidade do agravo. Sua ausência leva ao não-conhecimento do recurso.

2º TACIVIL - Al 482.860 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 02.04.1997.

02. Agravo regimental - Embargos de declaração não-conhecidos por intempestividade - Incabimento - Decisão colegiada.

Incabível a interposição des agravo regimental contra acórdão. Seguimento obstado liminarmente. Recurso não-conhecido.

2º TACIVIL - Ag. Reg. 484.925 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 04.08.1997.

03. Assistência judiciária - Pedido formulado com juntada de declaração de pobreza - Artigo 4º da Lei nº 1.060/50 não colidente com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal - Indeferimento injustificado - Agravo de instrumento provido.

O disposto no artigo 4º da Lei nº 1.060/50 não colide com o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, mas o complementa, ao estabelecer que "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família".

2º TACIVIL - Al 486.472 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 02.04.1997.

04. Consignação em pagamento - Aluguéis vencidos em seu curso - Cálculo.

Incumbe ao inquilino consignante o cálculo do reajuste dos aluguéis vencidos no curso da consignatória, tocando ao locador o ônus da impugnação fundamentada.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 456.502 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 06.08.1996.

05. Consignação em pagamento - Levantamento.

Discutindo-se sobre diferença além do valor depositado, constitui direito do credor levantar os depósitos, porque a controvérsia não incide sobre eles, mas sobre mais.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 456.502 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 06.08.1996.

06. Embargos de declaração - Alegadas omissão e contradição quanto à matéria invocada na apelação - Inocorrência - Questões devidamente analisadas no acórdão - Rejeição dos embargos.

Realizado o julgamento com indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos necessários, não estão os julgadores obrigados a mais do que isso ou a fazer referência expressa a mandamento legal invocado, quando este tem caráter genérico e guarda pertinência remota com o apelo, havendo-se considerado seu teor no julgamento.

2º TACIVIL - E. Dcl. 491.263 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 16.06.1997.

07. Embargos de terceiro - Fraude contra credores.

Os embargos de terceiros são inadequados para o reconhecimento de fraude contra credores.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 488.982 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 11.08.1997.

08. Execução - Correção monetária - TR.

A Taxa Referencial (TR) não pode ser usada como índice de correção nos cálculos de atualização destinados a refletir a perda de poder aquisitivo da moeda por força da espiral inflacionária, visto configurar coeficiente de remuneração de capital, não traduzindo variação do aludido poder aquisitivo.

2º TACIVIL - Al 486.133 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 13.05.1997.

09. Execução - Fiador - Legitimidade passiva.

Pode o fiador ser executado em ação de despejo, de cuja propositura foi cientificado.

2º TACIVIL - Al 497.555 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 04.08.1997.

10. Execução - Fraude - Alienação do bem.

Inadmissível a configuração de fraude à execução com a alienação, pelo sócio, de bem particular seu, estando em andamento demanda contra a pessoa jurídica.

2º TACIVIL - Al 475.538 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 14.05.1997.

11. Execução - Título extrajudicial.

Em sede de Ação de Execução de crédito locatício, o que lastreia a execução, como título executivo extrajudicial, não é propriamente o contrato de locação, mas, sim, o crédito decorrente de aluguel, desde que comprovado por contrato escrito, a que alude o inciso IV, do artigo 585 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 495.663 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 18.08.1997.

12. Execução de título executivo extrajudicial - Citação - Arrombamento e força policial - Inadmissibilidade.

Inviável a pretensão de obter requisição de força policial e ordem de arrombamento da residência apenas para realizar a citação do devedor, que se recusa a atender o oficial de justiça. Nessa hipótese, cabe observar o procedimento previsto nos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil, procedendo-se ao arresto e à citação por edital, se inviabilizadas as diligências posteriores para a comunicação pessoal.

2º TACIVIL - Al 497.686 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 25.06.1997.

13. Extinção do processo - Pedido de desistência formulado pelo exeqüente - Condenação ao pagamento de verba honorária - Aplicação, contudo, do princípio da causalidade.

À luz do princípio da causalidade - consagrado, entre outros, pelo artigo 26 do Código de Processo Civil -, o autor responderá pelas custas e verba honorária se o processo for extinto anormalmente (isto é, sem atingir seus escopos jurídicos) em função de seu pedido de desistência. Todavia, há casos que, pelas suas peculiaridades, impõem solução diversa da alvitrada, sem qualquer afronta ao princípio regente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.249 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 05.08.1997.

14. Fiança - Exoneração - Renúncia - Prazo.

A fiança é contrato autônomo. Vale pelo prazo ajustado e o termo final marcado para a data da entrega das chaves não pode ser antecipado, nem substituído pelo da locação, que é objeto de outro contrato.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 482.914 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 19.06.1997.

15. Honorários de advogado - Cobrança - Contrato.

O contrato celebrado pelo advogado tem caráter primordial de obrigação de meio, motivo pelo qual se considera cumprido independentemente do êxito ou malogro do resultado visado. Reconhecida a dedicação, interesse e presteza do causídico no desempenho dos serviços advocatícios, retratado em trabalho de elevado nível e de profundidade ímpar, ainda que proferida sentença de extinção do processo, sem exame do mérito, lastreada em causa superveniente, o advogado faz jus ao arbitramento judicial dos honorários segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB (artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.267 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 26.05.1997.

16. Honorários de advogado - Contrato - Rescisão pelo contratante.

Responde pela integralidade dos honorários advocatícios primitivamente ajustados o contratante que, após obter sucesso no julgamento proferido em primeira instância, resolve unilateralmente rescindir o contrato de prestação de serviços, sem qualquer culpa dos contratados, e constituir novo advogado para prosseguir no patrocínio de seus interesses.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.437 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 13.05.1997.

17. Honorários de advogado - Inventário.

A responsabilidade pelo ressarcimento decorre de serem os honorários despesas que haveriam de ser suportadas pelo espólio. Assim, não tendo tal despesa sido deduzida do quinhão antes da partilha, remanesce a responsabilidade do apelado até o limite do valor do quinhão recebido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 490.463 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 13.05.1997.

18. Locação - Aluguel - Periodicidade.

Celebrada a locação quando vigia a Lei nº 8.880/94, que impunha a periodicidade anual mínima para reajuste, eventuais e ulteriores modificações legislativas são irrelevantes e impertinentes.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 456.502 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 06.08.1996.

19. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Culpa concorrente.

Havendo culpa concorrente entre o empregado, vítima de sinistro laboral, e a empregadora (aquele por ter-se distraído no manuseio da máquina que operava, esta por ter sido negligente ao não dotá-la de qualquer mecanismo de proteção ao trabalhador), a indenização há de ser mitigada. Apelo provido, em parte, para reduzir o porte da indenização.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 487.367 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 10.06.1997.

20 - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Legitimidade de parte.

Ação de indenização por acidente de trabalho movida contra a empregadora com base em ato ilícito, por morte de obreiro. Concubina deste. Legitimidade de parte. Prova de relação concubinária da qual sobreveio, inclusive, uma filha, co-autora da ação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.134 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 11.06.1997.

21. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Pensão - Termo inicial.

Ação de indenização por acidente de trabalho com base em ato ilícito. Pensão mensal. Termo inicial no dia do acidente para garantir a "restitutio in integrum".

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.134 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 11.06.1997.

(Doe Just., 24.10.1997, p. 07)

(DOE Just., 15.08.1997, p. 15)