
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Portaria nº 1.902, de 30.10.1997
O Juiz Jorge Scartezzini, Presidente do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010,
de 30.05.1966 e o preceituado no artigo 69, § 2º, inciso I, do
Regimento Interno desta Corte,
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer que o período de recesso no
Tribunal Regional Federal da 3ª Região será o compreendido
entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.
Artigo 2º - Fixar para o período de recesso o seguinte horário
de funcionamento do Tribunal:
I - de 20 de dezembro a 1º de janeiro, das 9 às 12 horas
(Plantão Judiciário);
II - de 02 a 06 de janeiro, das 11 às 19 horas (Turma de Férias).
Artigo 3º - Determinar que os dias comprovadamente trabalhados no
período de recesso serão compensados, segundo a conveniência
do serviço, na proporção de 01 (um) dia a cada 08 (oito)
horas trabalhadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário,
especialmente os Atos nºs 576, de 16.11.1992, 2.106, de 20.12.1995, e a
Resolução nº 36, de 19.12.1994.
(DJU, Seção
I, 05.11.1997, p. 93.503)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
O Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Yussef Said Cahali comunica que, desde o dia 11 de novembro p.p.,
o Juizado Especial Central II - Procon está funcionando em novas e
melhores instalações, na Rua Líbero Badaró, nº
119, onde também está instalada a Fundação Procon.
A integração entre o Procon e o Poder Judiciário é
fruto de parceria mantida entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça,
visando dar adequado atendimento ao público e dirimir com presteza os litígios
existentes nas relações de consumo.
O Juizado passa por nova fase de profissionalização,
contando com dois Juízes fixos, designados em tempo integral e pauta
dupla de audiências.
O atendimento das reclamações, ao nível
administrativo, pelos técnicos do Procon e a apreciação dos
pedidos, já na esfera judicial, em um só local irá, por
certo, tornar mais ágil e cômodo o atendimento e a solução
dos casos.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 872/97
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, em observância aos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº
491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o
Estado, a tabela de atualização monetária baseada na variação
da TR, válida para o mês de outubro de 1997, bem como a tabela de
dias-multa da Lei de Tóxicos e do Código Penal. Comunica, ainda,
que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 07.11.1997, p. 04)