NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Portaria nº 1.902, de 30.10.1997


O Juiz Jorge Scartezzini, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30.05.1966 e o preceituado no artigo 69, § 2º, inciso I, do Regimento Interno desta Corte,

Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer que o período de recesso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região será o compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.

Artigo 2º - Fixar para o período de recesso o seguinte horário de funcionamento do Tribunal:

I - de 20 de dezembro a 1º de janeiro, das 9 às 12 horas (Plantão Judiciário);

II - de 02 a 06 de janeiro, das 11 às 19 horas (Turma de Férias).

Artigo 3º - Determinar que os dias comprovadamente trabalhados no período de recesso serão compensados, segundo a conveniência do serviço, na proporção de 01 (um) dia a cada 08 (oito) horas trabalhadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente os Atos nºs 576, de 16.11.1992, 2.106, de 20.12.1995, e a Resolução nº 36, de 19.12.1994.

(DJU, Seção I, 05.11.1997, p. 93.503)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado


O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Yussef Said Cahali comunica que, desde o dia 11 de novembro p.p., o Juizado Especial Central II - Procon está funcionando em novas e melhores instalações, na Rua Líbero Badaró, nº 119, onde também está instalada a Fundação Procon.

A integração entre o Procon e o Poder Judiciário é fruto de parceria mantida entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça, visando dar adequado atendimento ao público e dirimir com presteza os litígios existentes nas relações de consumo.

O Juizado passa por nova fase de profissionalização, contando com dois Juízes fixos, designados em tempo integral e pauta dupla de audiências.

O atendimento das reclamações, ao nível administrativo, pelos técnicos do Procon e a apreciação dos pedidos, já na esfera judicial, em um só local irá, por certo, tornar mais ágil e cômodo o atendimento e a solução dos casos.

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado nº 872/97


O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância aos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, a tabela de atualização monetária baseada na variação da TR, válida para o mês de outubro de 1997, bem como a tabela de dias-multa da Lei de Tóxicos e do Código Penal. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs. (DOE Just., 07.11.1997, p. 04)