TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de Dezembro de 1997
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS 1983 1984 1985 1986 1987
JAN0,004819 0,0018590,0005740,000175 0,131840
FEV 0,004546 0,0016930,000510 0,000151 0,131840
MA0,004261 0,001508 0,000463 0,131840 0,077241
ABR 0,003909 0,001371 0,000411 0,131840 0,067451
MAI 0,003586 0,001259 0,000367 0,131840 0,055763
JUN 0,003321 0,0011560,000334 0,131840 0,045174
JUL 0,003080 0,001058 0,0003060,1318400,038276
AGO 0,002826 0,0009590,0002840,131840 0,037143
SET0,002605 0,0008680,000263 0,131840 0,034922
OUT0,002379 0,000785 0,000241 0,1318400,033045
NOV 0,002168 0,000697 0,000221 0,131840 0,030266
DEZ 0,002000 0,0006340,000199 0,131840 0,026822
MÊS 19881989 199019911992
JAN0,023499 2,2734690,1271870,010117 0,001932
FEV0,020169 1,858016 0,081473 0,008416 0,001540
MAR0,017098 1,569934 0,047154 0,007865 0,001226
ABR0,014739 1,310353 0,025583 0,0072490,000987
MAI 0,012356 1,180923 0,025583 0,006655 0,000815
JUN0,010491 1,0741530,024277 0,006106 0,000680
JUL0,008777 0,8604920,022148 0,005581 0,000562
AGO0,007076 0,6682920,019991 0,005072 0,000454
SET0,005864 0,516694 0,018078 0,0045300,000369
OUT 0,004729 0,380062 0,016020 0,003879 0,000294
NOV0,003716 0,276167 0,014088 0,003239 0,000235
DEZ 0,002928 0,195296 0,012078 0,0024820,000191
MÊS19931994 199519961997
JAN 0,000154 0,005974 1,563073 1,187541 1,083670
FEV 0,000121 0,0042241,530904 1,172850 1,075667
MAR0,000096 0,003020 1,503051 1,161669 1,068597
ABR0,000076 0,002129 1,469261 1,152290 1,061890
MAI 0,000060 0,001459 1,420032 1,144738 1,055336
JUN 0,000046 0,0009961,375373 1,138038 1,048672
JUL0,000036 1,8649361,336789 1,131139 1,041864
AGO 0,027273 1,7756871,297973 1,1245591,035053
SET0,020454 1,738633 1,2650251,1175461,028604
OUT0,015194 1,697236 1,240959 1,110197 1,021987
NOV 0,011128 1,6549501,220768 1,102021 1,015334
DEZ 0,008173 1,607981 1,203454 1,093116 1,000000

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 18.11.1997, p. 232.