01 -
APELAÇÃO COM REVISÃO - Não há preclusão
para o Juiz da matéria decidida no saneador relativa às condições
da ação enquanto não exaurido seu ofício na causa.
Afastada a renovação, só poderá ser ordenada a
desocupação do imóvel locado se houver pedido expresso na
contestação (artigo 74 da Lei nº 8.245, de 18.10.1991) (2º
TACIVIL - 2ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 497.796-00/4 - Praia
Grande-SP; Rel. Juiz Norival Oliva; j. 25.08.1997; v.u.; ementa).
02 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Contrato
firmado antes da edição do Código do Consumidor -
Inaplicabilidade do artigo 53 do CDC - Inadimplemento - Perda parcial das
quantias pagas - Parcial provimento - Mesmo se o contrato de promessa de
compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a
hipótese de inadimplemento do promitente-comprador, a perda total das
quantias pagas, e ainda que inaplicável, na espécie, o artigo 53
do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o pacto foi celebra-do
antes de sua vigência, pode o juiz, autorizado pelo disposto no artigo
924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem
causa que de sua imposição integral adviria à
promitente-vendedora que, pelas peculiaridades da espécie,
decretasse a perda de 20% (vinte por cento) do que foi pago pela
compradora. Recurso conhecido e parcialmente provido (STJ - 4ª T.; Rec.
Esp. nº 120.697-SP; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j.
20.05.1997; v.u.; ementa).
03 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação
de usucapião - Criação de nova Vara no interior -
Localidade que abrange a situação do imóvel -
Impossiblidade do deslocamento da competência com base no "forum rei
sitae" - Perpetuação da jurisdição - Aplicação
do artigo 87 do Código de Processo Civil - Competência do Juízo
Federal suscitado - Conflito procedente - O fato da criação de
nova Vara Federal no interior do Estado, abrangendo território onde
encontra-se situado o imóvel, objeto da ação de usucapião,
não tem o condão de alterar a competência legalmente
estabelecida, dado que representa mera alteração no estado de
direito, sem reflexos na competência determinada em razão da matéria
ou da hierarquia. Aplicação do princípio da perpetuação
da jurisdição. Inteligência do artigo 87 do Estatuto
Processual Civil. Conflito procedente para declarar competente o Juízo
Federal suscitado (TRF - 3ª Região - 1ª Seção;
Confl. de Comp. nº 96.03.039910-8-São José dos Campos-SP;
Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 19.02.1997; v.u.; ementa).
04 - DEPÓSITO JUDICIAL - Deverá o depositário,
tanto quanto no depósito convencional, diligenciar para que o bem não
se deprecie. Tratando-se de depósito em dinheiro, o banco depositário
haverá de diligenciar seja resguar-dado da desvalorização
(STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 52.155-6-SP; Rel. Min. Nilson Naves; j.
14.08.1995; maioria de votos; ementa).
05 - Execução - Penhora - Bens impenho-ráveis - Direito
de uso de linha telefônica - Caracterização - Exegese do
artigo 1º da Lei nº 8.009, de 1990 - Integrando o direito de uso
de linha telefônica residencial no próprio lar, impossível
se torna a sua penhora, em face do que preceitua o artigo 1º da Lei nº
8.009, de 1990 (2º TACIVIL - 2ª T.; Ap. c/ Rev. nº
399.190-4/00-Taquarituba-SP; Rel. Juiz Souza Aranha; j. 05.06.1995; v.u.;
ementa).
06 - EXECUÇÃO - Penhora - Sociedade por cotas - Bens pessoais
do sócio, beneficiário direto dos negócios firmados em nome
da sociedade - Admissibilidade - Aplicabilidade da teoria da desconsideração
da pessoa jurídica - Admite-se a desconsideração da
personalidade jurídica quando os sócios tenham se valido da
sociedade para se isentarem da responsabilidade pelo pagamento das obriga- ções,
decorrentes dos negócios, que os beneficiavam direta e pessoalmente (2º
TACIVIL - 2ª T.; Ap. c/ Rev. nº 436.097-0/00-São Paulo;
Rel. Juiz Laerte Sampaio; j. 27.06.1995; v.u.; ementa).
07 - FALÊNCIA - Habilitação de crédito
- Honorários advocatícios reconhecidos em favor de sindicato
por acórdão anterior. Crédito privilegiado. Inteligência
do artigo 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Recurso provido (TJSP -
2º Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº
46.935-4/8-Guarulhos-SP; Rel. Des. Francisco de Assis Vasconcelos Pereira da
Silva; j. 12.08.1997; v.u.; ementa).
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08 - LOCAÇÃO - Contrato
firmado com locatário pessoa física - Inaplicabilidade do artigo
55 da Lei nº 8.245, de 1991 - Inaplicável a regra do artigo 55
da Lei nº 8.245, de 1991, quando a locação é ajustada
com locatário pessoa física (2º TACIVIL - 2ª T.; Ap. s/
Rev. nº 434.974-6/00-Espírito Santo do Pinhal-SP; Rel. Juiz
Francisco Barros; j. 27.06.1995; v.u.; ementa).
09 - PENHORA - Desligamento de linha telefônica - Se o
executado não usa da faculdade de indicar bens à penhora, deve
sujeitar-se aos trâmites decorrentes da constrição judicial.
E o juiz não está adstrito ao disposto no referido artigo 655 do
CPC (gradação legal), razão pela qual poderá, se for
o caso, determinar a penhora sobre o último bem dessa relação.
E, por derradeiro, os direitos de uso e gozo de linha telefônica são
bens passíveis de penhora, à luz do artigo 655, X, do CPC (TRT - 2ª
Região - Seção Especializada; MS nº 852/96-P-São
Paulo; Rel. Juiz Floriano Corrêa da Silva; j. 16.01.1997; maioria de
votos; ementa).
10 - PREQUESTIONAMENTO - Ausência de fundamentação
do julgado recorrido - Falta de juntada do precedente plenário que
resolveu o incidente de inconstitucionalidade - O Supremo Tribunal Federal
considera como ausência de prequestionamento a circunstância de não
constar dos autos a decisão proferida no incidente de
inconstitucionalidade, nos casos em que o acórdão recorrido a ele
se reporta para decidir o caso concreto. Recurso extraordinário não
conhecido (STF - 1ª T.; Rec. Extr. nº 140.785-9-SP; Rel. Min. Ilmar
Galvão; DJU, 14.03.1997, p. 6.911; Seção I; v.u.; ementa).
11 - CONSTITUCIONAL - Previdenciário - Auto-aplicabilidade
do artigo 202 da Constituição Federal - Alegação
improcedente - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91 -
Integração legislativa - O disposto no artigo 202, "caput",
da Constituição Federal não é auto-aplicável,
necessitando para a sua complementação de integração
legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado
preceito. Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91, normas sem
as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria. Recurso extraordinário
conhecido e provido (STF - 2ª T.; Rec. Extr. nº 201.059-6-SP; Rel.
Min. Maurício Corrêa; DJU, 06.06.1997, p. 24.913; Seção
I; v.u.; ementa).
12 - CRIMINAL - Receptação - Lesões corporais
e desobediência - Processo-crime. Sem qualquer conexão entre a
prática da receptação ocorrida em lugar distante de onde
veio a ocorrer a prática de desobediência e lesões
corporais, na frustrada tentativa de retirada do veículo furtado para
fora do Território Nacio nal, distintamente se afirmam competentes os
respectivos Juízes (STJ - 3ª Seção; Confl. de Comp. nº
8.084-PR; Rel. Min. José Dantas; j. 17.08.1995; v.u.; ementa).
13 - HOMICÍDIO QUALIFICADO - Meio cruel - Atropelamento
de pessoas, quando em estado de embriaguez, tirando-lhes a vida de modo
violento. Qualificadora, no caso, não corporificada. Vítimas,
ademais, que tiveram mortes instantâneas. Qualificadora cancelada. Recurso
provido para esse fim (TJSP - 2ª Câm. Criminal; Rec. Criminal nº
189.655-3-Santo André-SP; Rel. Des. Silva Pinto; j. 16.10.1995; v.u.;
ementa).
14 - PROCESSUAL PENAL - Prisão preventiva - Excesso de
prazo já reconhecido em favor de diversos co-réus do paciente -
Inadmissibilidade de que, só com relação a ele, se
considere justificado, seja com base na gravidade dos fatos criminosos ou na
maior participação que, na sua prática, lhe é atribuída
- Não serve a prisão preventiva, nem a Constituição
permitiria que para isso fosse utilizada, a punir sem processo, em atenção
à gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, "ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória" (CF, artigo 5º, LVII). O encerramento da
instrução criminal supera o excesso de prazo para a prisão
processual que antes dele se tenha verificado, mas não elide o que acaso
se caracterize pelo posterior e injustificado retardamento do término do
processo (STF - 1ª T.; Rec. Ord. em HC nº 71.954-6-PA; Rel. Min. Sepúlveda
Pertence; j. 15.12.1994; v.u.; ementa).
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