Ementário

01 - APELAÇÃO COM REVISÃO - Não há preclusão para o Juiz da matéria decidida no saneador relativa às condições da ação enquanto não exaurido seu ofício na causa. Afastada a renovação, só poderá ser ordenada a desocupação do imóvel locado se houver pedido expresso na contestação (artigo 74 da Lei nº 8.245, de 18.10.1991) (2º TACIVIL - 2ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 497.796-00/4 - Praia Grande-SP; Rel. Juiz Norival Oliva; j. 25.08.1997; v.u.; ementa).

02 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Contrato firmado antes da edição do Código do Consumidor - Inaplicabilidade do artigo 53 do CDC - Inadimplemento - Perda parcial das quantias pagas - Parcial provimento - Mesmo se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a hipótese de inadimplemento do promitente-comprador, a perda total das quantias pagas, e ainda que inaplicável, na espécie, o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o pacto foi celebra-do antes de sua vigência, pode o juiz, autorizado pelo disposto no artigo 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora que, pelas peculiaridades da espécie, decretasse a perda de 20% (vinte por cento) do que foi pago pela compradora. Recurso conhecido e parcialmente provido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 120.697-SP; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 20.05.1997; v.u.; ementa).

03 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de usucapião - Criação de nova Vara no interior - Localidade que abrange a situação do imóvel - Impossiblidade do deslocamento da competência com base no "forum rei sitae" - Perpetuação da jurisdição - Aplicação do artigo 87 do Código de Processo Civil - Competência do Juízo Federal suscitado - Conflito procedente - O fato da criação de nova Vara Federal no interior do Estado, abrangendo território onde encontra-se situado o imóvel, objeto da ação de usucapião, não tem o condão de alterar a competência legalmente estabelecida, dado que representa mera alteração no estado de direito, sem reflexos na competência determinada em razão da matéria ou da hierarquia. Aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição. Inteligência do artigo 87 do Estatuto Processual Civil. Conflito procedente para declarar competente o Juízo Federal suscitado (TRF - 3ª Região - 1ª Seção; Confl. de Comp. nº 96.03.039910-8-São José dos Campos-SP; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 19.02.1997; v.u.; ementa).

04 - DEPÓSITO JUDICIAL - Deverá o depositário, tanto quanto no depósito convencional, diligenciar para que o bem não se deprecie. Tratando-se de depósito em dinheiro, o banco depositário haverá de diligenciar seja resguar-dado da desvalorização (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 52.155-6-SP; Rel. Min. Nilson Naves; j. 14.08.1995; maioria de votos; ementa).

05 - Execução - Penhora - Bens impenho-ráveis - Direito de uso de linha telefônica - Caracterização - Exegese do artigo 1º da Lei nº 8.009, de 1990 - Integrando o direito de uso de linha telefônica residencial no próprio lar, impossível se torna a sua penhora, em face do que preceitua o artigo 1º da Lei nº 8.009, de 1990 (2º TACIVIL - 2ª T.; Ap. c/ Rev. nº 399.190-4/00-Taquarituba-SP; Rel. Juiz Souza Aranha; j. 05.06.1995; v.u.; ementa).

06 - EXECUÇÃO - Penhora - Sociedade por cotas - Bens pessoais do sócio, beneficiário direto dos negócios firmados em nome da sociedade - Admissibilidade - Aplicabilidade da teoria da desconsideração da pessoa jurídica - Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica quando os sócios tenham se valido da sociedade para se isentarem da responsabilidade pelo pagamento das obriga- ções, decorrentes dos negócios, que os beneficiavam direta e pessoalmente (2º TACIVIL - 2ª T.; Ap. c/ Rev. nº 436.097-0/00-São Paulo; Rel. Juiz Laerte Sampaio; j. 27.06.1995; v.u.; ementa).

07 - FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Honorários advocatícios reconhecidos em favor de sindicato por acórdão anterior. Crédito privilegiado. Inteligência do artigo 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Recurso provido (TJSP - 2º Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 46.935-4/8-Guarulhos-SP; Rel. Des. Francisco de Assis Vasconcelos Pereira da Silva; j. 12.08.1997; v.u.; ementa).

08 - LOCAÇÃO - Contrato firmado com locatário pessoa física - Inaplicabilidade do artigo 55 da Lei nº 8.245, de 1991 - Inaplicável a regra do artigo 55 da Lei nº 8.245, de 1991, quando a locação é ajustada com locatário pessoa física (2º TACIVIL - 2ª T.; Ap. s/ Rev. nº 434.974-6/00-Espírito Santo do Pinhal-SP; Rel. Juiz Francisco Barros; j. 27.06.1995; v.u.; ementa).

09 - PENHORA - Desligamento de linha telefônica - Se o executado não usa da faculdade de indicar bens à penhora, deve sujeitar-se aos trâmites decorrentes da constrição judicial. E o juiz não está adstrito ao disposto no referido artigo 655 do CPC (gradação legal), razão pela qual poderá, se for o caso, determinar a penhora sobre o último bem dessa relação. E, por derradeiro, os direitos de uso e gozo de linha telefônica são bens passíveis de penhora, à luz do artigo 655, X, do CPC (TRT - 2ª Região - Seção Especializada; MS nº 852/96-P-São Paulo; Rel. Juiz Floriano Corrêa da Silva; j. 16.01.1997; maioria de votos; ementa).

10 - PREQUESTIONAMENTO - Ausência de fundamentação do julgado recorrido - Falta de juntada do precedente plenário que resolveu o incidente de inconstitucionalidade - O Supremo Tribunal Federal considera como ausência de prequestionamento a circunstância de não constar dos autos a decisão proferida no incidente de inconstitucionalidade, nos casos em que o acórdão recorrido a ele se reporta para decidir o caso concreto. Recurso extraordinário não conhecido (STF - 1ª T.; Rec. Extr. nº 140.785-9-SP; Rel. Min. Ilmar Galvão; DJU, 14.03.1997, p. 6.911; Seção I; v.u.; ementa).

11 - CONSTITUCIONAL - Previdenciário - Auto-aplicabilidade do artigo 202 da Constituição Federal - Alegação improcedente - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91 - Integração legislativa - O disposto no artigo 202, "caput", da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando para a sua complementação de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91, normas sem as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria. Recurso extraordinário conhecido e provido (STF - 2ª T.; Rec. Extr. nº 201.059-6-SP; Rel. Min. Maurício Corrêa; DJU, 06.06.1997, p. 24.913; Seção I; v.u.; ementa).

12 - CRIMINAL - Receptação - Lesões corporais e desobediência - Processo-crime. Sem qualquer conexão entre a prática da receptação ocorrida em lugar distante de onde veio a ocorrer a prática de desobediência e lesões corporais, na frustrada tentativa de retirada do veículo furtado para fora do Território Nacio nal, distintamente se afirmam competentes os respectivos Juízes (STJ - 3ª Seção; Confl. de Comp. nº 8.084-PR; Rel. Min. José Dantas; j. 17.08.1995; v.u.; ementa).

13 - HOMICÍDIO QUALIFICADO - Meio cruel - Atropelamento de pessoas, quando em estado de embriaguez, tirando-lhes a vida de modo violento. Qualificadora, no caso, não corporificada. Vítimas, ademais, que tiveram mortes instantâneas. Qualificadora cancelada. Recurso provido para esse fim (TJSP - 2ª Câm. Criminal; Rec. Criminal nº 189.655-3-Santo André-SP; Rel. Des. Silva Pinto; j. 16.10.1995; v.u.; ementa).

14 - PROCESSUAL PENAL - Prisão preventiva - Excesso de prazo já reconhecido em favor de diversos co-réus do paciente - Inadmissibilidade de que, só com relação a ele, se considere justificado, seja com base na gravidade dos fatos criminosos ou na maior participação que, na sua prática, lhe é atribuída - Não serve a prisão preventiva, nem a Constituição permitiria que para isso fosse utilizada, a punir sem processo, em atenção à gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (CF, artigo 5º, LVII). O encerramento da instrução criminal supera o excesso de prazo para a prisão processual que antes dele se tenha verificado, mas não elide o que acaso se caracterize pelo posterior e injustificado retardamento do término do processo (STF - 1ª T.; Rec. Ord. em HC nº 71.954-6-PA; Rel. Min. Sepúlveda Pertence; j. 15.12.1994; v.u.; ementa).