
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento nº 01/87
(Republicado por ter saído com incorreção no
artigo 4º, em edição do DOJESP do dia 24.04.1996, p. 41)
O Juiz Geraldo de Lima Marcondes, Corregedor do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e na conformidade do deliberado pelo eg. Conselho
Administrativo, em sessão de 28.01.1987,
Considerando o disposto no artigo 778 da CLT e § 1º do
inciso XXIII c/c o inciso XVII do artigo 89, da Lei nº 4.215, de 27.04.1963
(EOAB);
Considerando que, nos termos destes dispositivos, os autos somente
podem ser retirados das Secretarias em 1ª e 2ª instâncias quando
de sua remessa a outro órgão, ou em decorrência de vista
solicitada por advogado, provisionais ou estagiário devidamente constituídos,
Resolve:
Artigo 1º - Se a parte postula em Juízo abstendo-se de
nomear advogado, somente poderá ter vista dos autos nas Secretarias.
Artigo 2º - O advogado, o provisionado ou o estagiário, somente
poderão retirar os autos das Secretarias se estiverem regularmente
constituídos, nos termos do artigo 38 do CPC.
Artigo 3º - A retirada dos autos das Secretarias será
permitida nos seguintes casos:
1 - quando o prazo for autônomo ou como tal se apresentar pela
existência, no curso do respectivo período, de um só
legitimado ao recurso ou à resposta, ao qual se equipararão os
litisconsortes com o mesmo procurador (artigo 89, inciso XVII, do EOAB);
2 - quando comum o prazo, acordarem os interessados por petição,
ou termo nos autos na sua divisão entre todos (artigo 40, § 2º,
do CPC, I, do EOAB).
Artigo 4º - Constituídos regularmente nos autos, poderão
o advogado, o provisionado ou o estagiário, ter vista do processo fora da
Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias ou outro prazo maior que o Juiz
determinar, desde que não prejudique o andamento dos atos processuais a
serem praticados.
Artigo 5º - O advogado, o provisionado ou o estagiário,
ainda que não constituídos, poderão ter vista na Secretaria
de quaisquer autos de processo, exceto nas hipóteses previstas nos
artigos 781, parágrafo único, da CLT e 155 do CPC. Em tal hipótese,
deverão, no entanto, se exigida por quem de direito, exibir a sua
carteira da OAB.
Artigo 6º - Sempre que receberem autos com vista fora da
Secretaria, o advogado, o provisionado ou o estagiário assinarão a
carga respectiva no livro próprio.
Artigo 7º - O advogado, o provisionado ou o estagiário,
devem restituir, no prazo legal, os autos que tiverem retirado. Não o
fazendo, mandará o Juiz de ofício:
a) notificá-los
para que o façam em 24 (vinte e quatro) horas;
b) cobrar,
decorrido este prazo, os autos não restituídos, mediante expedição
de mandado, para imediata entrega a Oficial de Justiça encarregado da
diligência;
c) comunicar o fato à Seção da
OAB.
§ 1º - Aos advogados, provisionados ou estagiários
que não restituírem os autos no prazo legal e só o fizerem
depois de intimados (alínea "a" deste artigo), não será
mais permitida a vista fora da Secretaria, até o encerramento do
processo.
§ 2º - Além disso, o Juiz, de ofício,
mandará riscar o que nos autos houverem o advogado, o provisionado ou o
estagiário, escrito, determinando, outrossim, o desentranhamento das
alegações e documentos que apresentarem (artigo 195, do CPC).
Artigo 9º - Este provimento entrará em vigor na data de
sua publicação.
(DOE Just., 24.04.1996, p. 41)
(DOE Just., 25.11.1997, p. 40, Retificação)
Resolução Administrativa nº 10/97
Aprova doze Súmulas da jurisprudência dominante do TRT da
15ª Região.
(DOE Just., 19.11.1997, p. 41)
(DOE Just., 21.11.1997, p. 46, Retificação)
(As Súmulas serão encartadas em Suplemento do
Boletim 2033 de 15 a 21.12.1997)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 44
Conforme publicado no DOE Just. de
26.11.1997, p. 27, não houve expediente na secretaria do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo no dia 08 de
dezembro p.p., consagrado como "Dia da Justiça".
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 30/97
Conforme publicado no DOE Just. de 25.11.1997, p. 01, não
houve expediente na secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil do
Estado de São Paulo no dia 08 de dezembro p.p., consagrado como "Dia
da Justiça".
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Conforme publicado no DOE Just. de 25.11.1997, p. 17, não
houve expediente no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São
Paulo no dia 08 de dezembro p.p., consagrado como "Dia da Justiça".