Ementário

01 - agravo REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - Constitui pressuposto de admissibilidade do agravo de instrumento que o recorrente instrua sua petição com todas as peças processuais consideradas obrigatórias e, também, aquelas reputadas essenciais ao pleno conhecimento das questões controvertidas (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag. Reg. em Ag. de Instr. nº 502.549/4-01-São Paulo; Rel. Juiz Laerte Sampaio; j. 27.08.1997; v.u.; ementa).

02 - APELAÇÃO - O valor pretendido na inicial da revisional de aluguel constitui limite que não pode ser superado pela sentença. Reduzido o excesso, mantém-se o aluguel proposto em laudo com fundamentação superior à crítica de assistente. Se o aluguel acabou fixado em valor igual ao pedido da locadora, bem maior que o defendido pela inquilina, há evidente sucumbência, pelo que é mantido o arbitramento no percentual mínimo sobre o valor da causa (2º TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. nº 491.826-0/0-São Paulo; Rel. Juiz Celso Pimentel; j. 02.09.1997; v.u.; ementa).

03 - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - Liminar concedida - Artigo 806, do CPC. Prazo para propositura da ação principal. Fluência a partir da efetivação da medida, independentemente da citação da parte. Propositura além do lapso de trinta dias. Cessação da eficácia. Aplicação dos artigos 806 e 808, I, ambos do CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL - Artigo 295, parágrafo único, do CPC - Inocorrência. A circunstância de ter indicado, na cautelar, ação de anulação de cambial, quando, na principal, foi nominada ação declaratória de inexistência de obrigação cambial, é irrelevante porque levam ambas à inexigibilidade da cártula. Recurso parcialmente provido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ag. de Instr. nº 754.460-1-São Paulo; Rel. Juiz Paulo Hatanaka; j. 30.09.1997; v.u.; ementa).

04 - EXTINÇÃO DE INDEXADOR - Termo de acordo, celebrado entre as partes e homologado em juízo, que fixa combinação de índices - média entre o IPC-r, mais juros proporcionais de seis por cento ao ano, e taxa ANBID - para cálculo de parcelas do débito. Ante a superveniência da extinção do IPC-r, inadmissível a aplicação, apenas, da taxa ANBID. O critério mais apropriado é o que apresenta maior semelhança com o, inicialmente, pactuado. Interpretação da cláusula contratual. Recurso improvido (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; Ap. Cível nº 025.633.5/9-00-Campinas; Rel. Des. Sérgio Pitombo; j. 01.09.1997; v.u.; ementa).

05 - ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito. Veículo alienado antes do evento, mas ainda registrado em nome do autor da herança. Carência de ação reconhecida, à vista da prova indicativa daquela transferência. Registro que já não expressa a verdade em torno da titularidade do bem. Regressiva de cobrança de indenização ajuizada contra o espólio do co-réu improcedente. Recurso improvido (1º TACIVIL - 6ª Câm. Especial de Julho/96; Ap. nº 675.439-4-São Paulo; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j. 13.08.1996; v.u.; ementa).

06 - LITISPENDÊNCIa - medida cautelar - Produção antecipada de provas. Extinção, sem julgamento do mérito, por já existir outra de mesma natureza. Diversidade de causas de pedir e pedido caracterizada, já que uma cautelar refere-se à produção antecipada de provas e outra à autorização para ingresso em apartamento para vistoria. Litispendência não configurada. Carência afastada. Embargos infringentes acolhidos para dar provimento à apelação, com realização da perícia cautelar (1º TACIVIL - 8ª Câm.; Emb. Infr. nº 614.472-7/02-São Paulo; Rel. Juiz Franklin Nogueira; j. 19.02.1997; v.u.; ementa).

07 - POUPANÇA - Correção monetária - Lei nº 8.024/90 - A instituição financeira depositária de poupança é parte ilegítima para estar no pólo passivo da ação em que o poupador busca diferença de correção monetária (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 117.840-São Paulo; Rel. Min. Fontes de Alencar; j. 09.06.1997; v.u.; ementa).

08 - PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração, oposição por fax - Apresentação dos originais após o prazo recursal - Irrelevância - À luz dos princípios modernos do processo civil, que prestigiam o uso dos instrumentos de documentação e os recursos da informática, esta egrégia Corte tem proclamado o entendimento no sentido de ser admissível a admissão de recurso manejado por meio de aparelho de fax, remetido e recebido no prazo legal, não constituindo obstáculo para o seu conhecimento a apresentação dos originais após o decurso do lapso referenciado. Embargos de declaração rejeitados (STJ - 6ª T.; Emb. de Decl. em Emb. de Decl. em Rec. Esp. nº 95.941-RV; Rel. Min. Vicente Leal; DJU, 17.03.1997; p. 7.575; Seção I; v.u.; ementa).

09 - PROVA EMPRESTADA - eXECUÇÃO - Embargos do devedor - Pretensão de esclarecimentos do perito que a realizou. Inadmissi bilidade. Prova produzida em outro processo, descabendo qualquer esclarecimento. Recurso improvido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ag. de Instr. nº 685.746-7-Araraquara; Rel. Juiz Windor Santos; j. 13.08.1996; v.u.; ementa).

10 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Compra e venda de mercadoria paga pelo comprador - Por desorganização da ré (entidade financeira), o nome do autor foi lançado no rol dos inadimplentes, do SPC. Direito do autor à indenização dos prejuízos e do dano moral. Recurso provido (1º TACIVIL - 4ª Câm. Especial de 1997; Ap. nº 696.922-4-São Bernardo do Campo; Rel. Juiz Octaviano Santos Lobo; j. 30.01.1997; v.u.; ementa).

11 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Negligência de empresa financeira em não mandar excluir o nome do autor do cadastro do serviço de proteção ao crédito após o pagamento do débito. Impossibilidade deste realizar aquisição de bem a crédito, em virtude da informação incorreta. Responsabilidade objetiva da empresa evidenciada. Indenizatória procedente, fixada a reparação em R$ 700,00. Recurso provido (1º TACIVIL - 2ª Câm. Especial de Julho/96; Ap. nº 687.189-0-São Paulo; Rel. Juiz Salles de Toledo; j. 20.09.1996; v.u.; ementa).

12 - CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇão - Período eleitoral - Conflito de competência - Justiça Eleitoral e Justiça Comum - Ausência de conotação eleitoral - Crime comum - Em caso de crime de calúnia, injúria ou difamação, cometidos em período eleitoral, há que se atentar para o contexto em que se consumou. Quando o ataque é desferido contra a honra pessoal e não contra a pessoa do candidato, configura-se crime comum e não eleitoral. Competência da Justiça Comum Estadual. Conflito conhecido, competência do Suscitado (STJ - 3ª Seção; Confl. de Comp. nº 11.057-2-PR; Rel. Min. Anselmo Santiago; DJU, Seção I, 20.10.1997, p. 52.967, j. 27.08.1997; v.u.; ementa).

13 - EXECUÇÃO PENAL - Regime aberto - Falta de estabelecimento prisional adequado - Prisão domiciliar - "Habeas corpus" - Recurso - O regime fechado para sentenciado a regime aberto transcende à condenação, afronta o ideal de justiça; é injustiça impor a um condenado pena a mais da que lhe foi prescrita na sentença. Se não há estabelecimento prisional adequado à fiel execução da sentença, concede-se, em caráter excepcional, a prisão domiciliar. Recurso conhecido e provido (STJ - 5ª T.; Rec. de HC nº 5.361-RS; Rel. Min. Edson Vidigal; DJU, 13.10.1997, p. 51.611; Seção I; v.u.; ementa).

14 - EMPRESA EM LIQÜIDAÇÃO EXTRA - JUDICIAL - Suspensão da execução - Efetivamente, a liqüidação extrajudicial não tem o condão de suspender a execução trabalhista. Tal se dá porque o artigo 18 da Lei nº 6.024/74 se destina a regular situações entre as entidades e seus investidores, não alcançando os créditos de natureza trabalhista porque privilegiados e regidos por lei especial. Outrossim, há flagrante inconstitucionalidade no artigo 18 da Lei nº 6.024/74, já que o artigo 5º, inciso XXXV, da CF assegura a apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça de direito (TRT - 15ª Região - Seção Especializada; Ag. de Pet. nº 3607/97-7-Campinas-SP; Rela. Juíza Iara Alves Cordeiro Pacheco; j. 18.06.1997, v.u.; ementa).

15 - MANDADO DE SEGURANÇA - Empresa em liqüidação extrajudicial - Empresa do Sistema Financeiro Nacional, em liqüidação extra-judicial, sob o regime da Lei nº 6.024/74, não tem o direito líqüido e certo a sobrestar execu-ção trabalhista promovida contra si. Ao contrário, aplicando-se subsidiariamente os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais (Lei nº 6.830/80), deve a execução prosseguir sem qualquer impedimento (TRT - 2ª Região - Seção Especializada; MS nº 712/96-SP; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 25.03.1997; v.u.; ementa).