01 -
agravo REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - Constitui pressuposto de
admissibilidade do agravo de instrumento que o recorrente instrua sua petição
com todas as peças processuais consideradas obrigatórias e, também,
aquelas reputadas essenciais ao pleno conhecimento das questões
controvertidas (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag. Reg. em Ag. de Instr.
nº 502.549/4-01-São Paulo; Rel. Juiz Laerte
Sampaio; j. 27.08.1997; v.u.; ementa).
02 - APELAÇÃO - O valor pretendido na inicial da
revisional de aluguel constitui limite que não pode ser superado pela
sentença. Reduzido o excesso, mantém-se o aluguel proposto em
laudo com fundamentação superior à crítica de
assistente. Se o aluguel acabou fixado em valor igual ao pedido da locadora, bem
maior que o defendido pela inquilina, há evidente sucumbência, pelo
que é mantido o arbitramento no percentual mínimo sobre o valor da
causa (2º TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. nº 491.826-0/0-São
Paulo; Rel. Juiz Celso Pimentel; j. 02.09.1997; v.u.; ementa).
03 - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - Liminar
concedida - Artigo 806, do CPC. Prazo para propositura da ação
principal. Fluência a partir da efetivação da medida,
independentemente da citação da parte. Propositura além do
lapso de trinta dias. Cessação da eficácia. Aplicação
dos artigos 806 e 808, I, ambos do CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL - Artigo 295, parágrafo único,
do CPC - Inocorrência. A circunstância de ter indicado, na
cautelar, ação de anulação de cambial, quando, na
principal, foi nominada ação declaratória de inexistência
de obrigação cambial, é irrelevante porque levam ambas à
inexigibilidade da cártula. Recurso parcialmente provido (1º TACIVIL
- 10ª Câm.; Ag. de Instr. nº 754.460-1-São Paulo; Rel.
Juiz Paulo Hatanaka; j. 30.09.1997; v.u.; ementa).
04 - EXTINÇÃO DE INDEXADOR - Termo de acordo,
celebrado entre as partes e homologado em juízo, que fixa combinação
de índices - média entre o IPC-r, mais juros proporcionais de seis
por cento ao ano, e taxa ANBID - para cálculo de parcelas do débito.
Ante a superveniência da extinção do IPC-r, inadmissível
a aplicação, apenas, da taxa ANBID. O critério mais
apropriado é o que apresenta maior semelhança com o, inicialmente,
pactuado. Interpretação da cláusula contratual. Recurso
improvido (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; Ap. Cível
nº 025.633.5/9-00-Campinas; Rel. Des. Sérgio Pitombo; j. 01.09.1997;
v.u.; ementa).
05 - ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito. Veículo alienado antes do evento, mas
ainda registrado em nome do autor da herança. Carência de ação
reconhecida, à vista da prova indicativa daquela transferência.
Registro que já não expressa a verdade em torno da titularidade do
bem. Regressiva de cobrança de indenização ajuizada contra
o espólio do co-réu improcedente. Recurso improvido (1º
TACIVIL - 6ª Câm. Especial de Julho/96; Ap. nº 675.439-4-São
Paulo; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j. 13.08.1996; v.u.; ementa).
06 - LITISPENDÊNCIa - medida cautelar - Produção
antecipada de provas. Extinção, sem julgamento do mérito,
por já existir outra de mesma natureza. Diversidade de causas de pedir e
pedido caracterizada, já que uma cautelar refere-se à produção
antecipada de provas e outra à autorização para ingresso em
apartamento para vistoria. Litispendência não configurada. Carência
afastada. Embargos infringentes acolhidos para dar provimento à apelação,
com realização da perícia cautelar (1º TACIVIL - 8ª
Câm.; Emb. Infr. nº 614.472-7/02-São Paulo; Rel. Juiz Franklin
Nogueira; j. 19.02.1997; v.u.; ementa).
07 - POUPANÇA - Correção monetária - Lei nº
8.024/90 - A instituição financeira depositária de
poupança é parte ilegítima para estar no pólo
passivo da ação em que o poupador busca diferença de correção
monetária (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 117.840-São Paulo;
Rel. Min. Fontes de Alencar; j. 09.06.1997; v.u.; ementa).
08 - PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração,
oposição por fax - Apresentação dos originais após
o prazo recursal - Irrelevância - À luz dos princípios
modernos do processo civil, que prestigiam o uso dos instrumentos de documentação
e os recursos da informática, esta egrégia Corte tem proclamado o
entendimento no sentido de ser admissível a admissão de recurso
manejado por meio de aparelho de fax, remetido e recebido no prazo
legal, não constituindo obstáculo para o seu conhecimento a
apresentação dos originais após o decurso do lapso
referenciado. Embargos de declaração rejeitados (STJ - 6ª T.;
Emb. de Decl. em Emb. de Decl. em Rec. Esp. nº 95.941-RV;
Rel. Min. Vicente Leal; DJU, 17.03.1997; p. 7.575; Seção I; v.u.;
ementa). | 09 - PROVA EMPRESTADA -
eXECUÇÃO - Embargos do devedor - Pretensão de
esclarecimentos do perito que a realizou. Inadmissi bilidade. Prova produzida em
outro processo, descabendo qualquer esclarecimento. Recurso improvido (1º
TACIVIL - 6ª Câm.; Ag. de Instr. nº 685.746-7-Araraquara; Rel.
Juiz Windor Santos; j. 13.08.1996; v.u.; ementa).
10 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Compra e venda de mercadoria paga
pelo comprador - Por desorganização da ré (entidade
financeira), o nome do autor foi lançado no rol dos inadimplentes, do
SPC. Direito do autor à indenização dos prejuízos e
do dano moral. Recurso provido (1º TACIVIL - 4ª Câm. Especial de
1997; Ap. nº 696.922-4-São Bernardo do Campo; Rel. Juiz Octaviano
Santos Lobo; j. 30.01.1997; v.u.; ementa).
11 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Negligência
de empresa financeira em não mandar excluir o nome do autor do cadastro
do serviço de proteção ao crédito após o
pagamento do débito. Impossibilidade deste realizar aquisição
de bem a crédito, em virtude da informação incorreta.
Responsabilidade objetiva da empresa evidenciada. Indenizatória
procedente, fixada a reparação em R$ 700,00. Recurso provido (1º
TACIVIL - 2ª Câm. Especial de Julho/96; Ap. nº 687.189-0-São
Paulo; Rel. Juiz Salles de Toledo; j. 20.09.1996; v.u.; ementa).
12 - CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇão - Período
eleitoral - Conflito de competência - Justiça Eleitoral e Justiça
Comum - Ausência de conotação eleitoral - Crime comum -
Em caso de crime de calúnia, injúria ou difamação,
cometidos em período eleitoral, há que se atentar para o contexto
em que se consumou. Quando o ataque é desferido contra a honra pessoal e
não contra a pessoa do candidato, configura-se crime comum e não
eleitoral. Competência da Justiça Comum Estadual. Conflito
conhecido, competência do Suscitado (STJ - 3ª Seção;
Confl. de Comp. nº 11.057-2-PR; Rel. Min. Anselmo Santiago; DJU, Seção
I, 20.10.1997, p. 52.967, j. 27.08.1997; v.u.; ementa).
13 - EXECUÇÃO PENAL - Regime aberto - Falta de estabelecimento
prisional adequado - Prisão domiciliar - "Habeas corpus" -
Recurso - O regime fechado para sentenciado a regime aberto transcende à
condenação, afronta o ideal de justiça; é injustiça
impor a um condenado pena a mais da que lhe foi prescrita na sentença. Se
não há estabelecimento prisional adequado à fiel execução
da sentença, concede-se, em caráter excepcional, a prisão
domiciliar. Recurso conhecido e provido (STJ - 5ª T.; Rec. de HC nº
5.361-RS; Rel. Min. Edson Vidigal; DJU, 13.10.1997, p. 51.611; Seção
I; v.u.; ementa).
14 - EMPRESA EM LIQÜIDAÇÃO EXTRA - JUDICIAL -
Suspensão da execução - Efetivamente, a liqüidação
extrajudicial não tem o condão de suspender a execução
trabalhista. Tal se dá porque o artigo 18 da Lei nº 6.024/74 se
destina a regular situações entre as entidades e seus
investidores, não alcançando os créditos de natureza
trabalhista porque privilegiados e regidos por lei especial. Outrossim, há
flagrante inconstitucionalidade no artigo 18 da Lei nº 6.024/74, já
que o artigo 5º, inciso XXXV, da CF assegura a apreciação
pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça de
direito (TRT - 15ª Região - Seção Especializada; Ag.
de Pet. nº 3607/97-7-Campinas-SP; Rela. Juíza Iara Alves Cordeiro
Pacheco; j. 18.06.1997, v.u.; ementa).
15 - MANDADO DE SEGURANÇA - Empresa em liqüidação
extrajudicial - Empresa do Sistema Financeiro Nacional, em liqüidação
extra-judicial, sob o regime da Lei nº 6.024/74, não tem o direito líqüido
e certo a sobrestar execu-ção trabalhista promovida contra si. Ao
contrário, aplicando-se subsidiariamente os preceitos que regem o
processo dos executivos fiscais (Lei nº 6.830/80), deve a execução
prosseguir sem qualquer impedimento (TRT - 2ª Região - Seção
Especializada; MS nº 712/96-SP; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 25.03.1997;
v.u.; ementa).
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