
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Ato nº 3.349, de 28.11.1997
Conforme publicado no DOE Just. de 03.12.1997, p. 28, não houve
expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e nas Seções
Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul no dia 08 de
dezembro p.p. em comemoração ao "Dia da Justiça".
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 553/96
Disciplina a publicação de sentenças, despachos e
intimações das partes pela imprensa, no período de 21 a 31
de dezembro.
O Conselho Superior da Magistratura, nos termos do que dispõe
o artigo 216, inciso XXVI, letra "a", nº 4 e letra "b",
nº 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de suas
atribuições legais,
Considerando a justa reivindicação dos órgãos
e entidades representativas dos Senhores Advogados;
Considerando que no período em questão a atividade
judicial não se realiza plenamente, considerando a comemoração
de datas significativas, como Natal e Ano Novo;
Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juízes-Corregedores
realizam correição ordinária nos Ofícios de Justiça,
com suspensão do atendimento externo,
Resolve:
Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de
dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos,
sentenças, despachos e a intimação das partes na 1ª e
2ª Instâncias, exceto com relação às medidas
consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus
presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Parágrafo único - Nesse período não correrão
os prazos processuais.
Artigo 2º - Na 2ª Instância deverão ser
publicadas as pautas do Plenário.
Artigo 3º - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e
os Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações
que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no período acima, no âmbito
de sua competência.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
e mantido o Provimento nº 501/94.
Artigo 5º - Este Provimento deverá ser republicado na
Imprensa Oficial nos dias 1º de dezembro de cada exercício.
(DOE Just., 01.12.1997, p. 03)
Provimento nº 584/97
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de adequação do artigo 2º
do Provimento nº 485, com a real situação dos serviços
das Fazendas Públicas e dos Anexos Fiscais, em face do crescente número
de execuções fiscais ajuizadas,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o artigo 2º do Provimento nº
485, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - A inutilização ou incineração
de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer
em relação àquelas arquivadas há mais de 01 (um)
ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo".
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação.
(DOE Just., 03.12.1997, p. 01)
Comunicado nº 113/97
O Tribunal de Justiça, em sessão plenária
realizada no dia 03 de dezembro p.p., elegeu para o biênio de 1998/1999 os
Desembargadores Dirceu de Mello para o cargo de Presidente, Amador da Cunha
Bueno Netto para o cargo de Vice-Presidente e Sérgio Augusto Nigro Conceição
para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça.
A eg. Seção Criminal elegeu para o cargo de 2º
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça o Desembargador Djalma Rubens
Lofrano.
A eg. Seção de Direito Privado elegeu para o cargo de 3º
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça o Desembargador Álvaro
Lazzarini.
A eg. Seção de Direito Público elegeu para o
cargo de 4º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça o Desembargador
Carlos Alberto Oetterer Guedes.
(DOE Just., 04.12.1997, p. 01)
Aposentadoria
Conforme Ato publicado no DOE Just. de 28.11.1997, p. 02, o
Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. Bento Mascarenhas
Filho, no cargo de Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São
Paulo.
Conforme Ato publicado no DOE Just. de 03.12.1997, p. 01, o
Desembargador Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. Pedro de Alcantara da
Silva Leme, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 33/97
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado
de São Paulo, Juiz José Horácio Cintra Gonçalves
Pereira, considerando o Provimento nº 553/96 do Conselho Superior da
Magistratura e no uso de suas atribuições legais,
Faz saber:
Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de
dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos,
despachos e intimações das partes, exceto em relação
às medidas consideradas urgentes.
Parágrafo único - Nesse período não correrão
os prazos processuais.
Artigo 2º - Não haverá expediente na Secretaria do
Tribunal no período de 24 a 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 3º - Nos dias 26, 29 e 30 haverá plantão
judiciário, no horário compreendido entre 9 e 19 horas, para
recebimento de "habeas corpus", mandados de segurança, ações
cautelares e agravos de instrumento.
(DOE Just., 03.12.1997, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 36/97
O Presidente do Tribunal de Alçada
Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o Provimento nº
553/96 do eg. Conselho Superior da Magistratura,
Resolve:
Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de
dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos,
despachos e intimações das partes, exceto com relação
às medidas consideradas urgentes e nas ações penais
envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Parágrafo único - Nesse período não correrão
os prazos processuais.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 27.11.1997, p. 09)
Comunicado
Em Sessão Plenária
realizada no dia 03 de dezembro p.p., os Exmos. Srs. Juízes Pedro Luiz
Ricardo Gagliardi e Carlos Assumpção Neves Filho foram eleitos,
respectivamente, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente desse Tribunal -
biênio 1998/1999.
(DOE Just., 04.12.1997, p. 17)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 25/97
Cria nova forma de solicitação de certidões, via
telemática, a uma ou diversas serventias imobiliárias da Capital,
bem como entrega de certidões em qualquer serventia, de livre escolha do
usuário, com possibilidade de remessa a seu domicílio, via postal.
O Desembargador Márcio Martins Bonilha, Corregedor-Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a permanente necessidade de aprimoramento dos serviços
extrajudiciais;
Considerando a facilitação no requerimento e entrega de
certidões imobiliárias dos Serviços de Registro de Imóveis
da Comarca da Capital;
Considerando o decidido no Processo CG 325/97,
Resolve:
Artigo 1º - Os pedidos de certidão de registros imobiliários
da Comarca da Capital podem ser feitos a qualquer um dos 18 (dezoito) Serviços
de Registro de Imóveis, ainda que se refiram a imóveis localizados
em circunscrições imobiliárias distintas.
Artigo 2º - Poderão também os mencionados pedidos
de certidão ser feitos, a critério do usuário, via telemática,
mediante acesso à "HOME PAGE" da ARISP.
Parágrafo único - O pagamento das custas e emolumentos
devidos por certidões requeridas via telemática poderá ser
feito mediante comprovante de depósito bancário a ser expedido
automaticamente pelo sistema, no momento do pedido.
Artigo 3º - A retirada das certidões poderá ser
feita no serviço imobiliário da Comarca da Capital mais
conveniente ao usuário, a ser escolhido no momento do requerimento,
adotando as serventias malote diário para troca de certidões.
Artigo 4º - Faculta-se a opção, a ser exercida no
momento do requerimento, de entrega das certidões no próprio domicílio
do usuário, via postal (SEDEX), caso em que o custo de postagem
despendido pela serventia será acrescido ao preço da certidão.
Artigo 5º - O prazo máximo para expedição
das certidões será de 05 (cinco) dias, acrescido de mais 01 (um)
dia para a circulação de malotes entre as diversas serventias, ou
sua postagem.
Artigo 6º - A contratação, desenvolvimento e
implantação do sistema informatizado de requerimento e expedição
de certidões, bem como troca de informações eletrônicas
entre serventias, ficarão a cargo e sob responsabilidade da Associação
dos Registradores de Imóveis de São Paulo (ARISP).
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor no dia 1º
de fevereiro de 1998.
(DOE Just., 01.12.1997, p. 04)