SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 13/97

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Acordo entre as partes - Concessão de prazo para pagamento e pedido de suspensão do processo - Sentença de extinção com julgamento do mérito (artigo 269, III, do CPC) - Inadmissibilidade.

Cabível a suspensão do feito nos termos do artigo 265, II, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação nos moldes avençados, o que não macula a busca e apreensão, como ocorre no caso de extinção do processo com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 481.045 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 04.06.1997.

02. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Denunciação da lide.

Na ação de busca e apreensão do veículo dado em alienação fiduciária em garantia, decorrente do descumprimento pelo devedor do contrato de financiamento, descabe a denunciação da lide à empresa concessionária e vendedora do veículo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.789 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 10.06.1997.

03. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Depósito - Morte do devedor.

Se no curso da ação de depósito regulada pelo Decreto-Lei nº 911/69 sobrevém o falecimento do devedor que pagou parte das prestações avençadas, impõe-se a venda judicial do bem precedida de sua avaliação, sob fiscalização do Ministério Público.

2º TACIVIL - Ap. c/Rev. 479.615 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Maria - J. 13.05.1997.

04. Alienação fiduciária - Contrato - Devedor relativamente incapaz.

É válido o contrato de financiamento com alienação fiduciária firmado por devedor relativamente incapaz se ao ato compareceu, assinando o ajuste, como garante solidária, sua mãe.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.468 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 27.05.1997.

05. Alienação fiduciária - Locupletação ilícita - Financeira em liqüidação extrajudicial.

Reconhecido que houve excesso de levantamento em processo judicial, não há que se falar em habilitação de crédito, mas sim de devolução de levantamento indevido de dinheiro de terceiro que jamais poderia integrar a massa em liqüidação. Sentença mantida. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.129 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 09.06.1997.

06. Honorários de advogado - Acordo entre as partes.

O fato de o constituinte celebrar acordo sem a presença de seu advogado não o dispensa de pagar os honorários a que aquele faz jus por seu trabalho.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 481.892 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 12.06.1997.

07. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Conexão de recursos - Desistência requerida em um deles que se estende ao conexo - Homologação.

Ainda que não requerida expressamente nestes autos, a desistência noticiada no processo conexo a este se estende, restando homologada, diante da falta de interesse no prosseguimento de ambos os recursos, que buscam a mesma prestação jurisdicional.

2º TACIVIL - AI 498.118 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 04.08.1997.

08. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Crédito de indenização - Concordata preventiva da ex-empregadora e devedora.

Embora privilegiado por garantia de constituição de capital (CPC, artigo 602), e, por isso mesmo, não quirografário, o crédito de indenização por acidente do trabalho fundado no direito comum sujeita-se à habilitação em concordata da ex-empregadora e devedora, suspendendo-se sua execução individual.

2º TACIVIL - AI 495.718 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 24.06.1997.

09. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Negligência comprovada - Indenização devida - Dano moral e dano patrimonial - Distinção - Honorários advocatícios - Critério de fixação - Apelos improvidos.

A negligência pode decorrer da tolerância de situações que, conforme o lugar, enseja a ocorrência de acidentes, os quais, ao depois de examinados, geram observações e recomendações para que não voltem a acontecer. A comprovação da negligência repousa nas observações feitas.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 489.138 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 27.05.1997.

10. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Responsabilidade solidária.

A indústria que se utiliza de outra para prestação de serviço no interior da fábrica responde, em tese, solidariamente com a terceira pelos danos sofridos por empregado desta.

2º TACIVIL - AI 496.859 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 11.06.1997.

11. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Denunciação da lide à seguradora pela empregadora.

Ação de indenização por acidente do trabalho movida por obreira contra a empregadora. Denunciação à lide de seguradora. Seguro de vida e acidentes pessoais em grupo. Obrigação autônoma que envolve seguradora e operária segurada, nada tendo a ver com obrigação de indenizar regressivamente a empregadora estipulante por ato ilícito. Inaplicabilidade do artigo 70, III, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - AI 497.571 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 06.08.1997.

12. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Fato ocorrido antes da vigência da Constituição Federal de 1988.

Antes da vigência da atual Constituição Federal, exigia-se, à indenização por acidente do trabalho, pelo direito comum, demonstração de culpa grave ou dolo do empregador.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.922 - 11ª Câm. - Rel Juiz Artur Marques - J. 26.05.1997.

13. Responsabilidade Civil - Acidente do trabalho - Indenização direito comum - Morte de vigilante.

Não tendo a empresa-ré observado o previsto no artigo 16, II, da Lei nº 7.102, de 20.06.1983, que exige para o exercício da profissão de vigilante idade mínima de 21 anos, justifica-se o acolhimento do pedido exordial, inclusive porque a autora era dependente do filho falecido e a obrigação de prestar alimentos não se limita à realização posterior de eventual casamento da vítima, podendo subsistir por toda vida. Recurso provido para condenar a empregadora ao pagamento da pensão mensal equivalente a 1/3 do salário que a vítima estaria recebendo se estivesse viva, por ser o critério mais justo e adequado em conformidade com os elementos dos autos.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.322 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 24.06.1997.

14. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Perícia técnica a cargo do IMESC - Desconhecimento do nome do perito indicado - Pedido de ofício ao órgão para esclarecimentos - Admissibilidade.

É admissível a expedição de ofício ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (IMESC), vez que aquele órgão conta com inúmeros profissionais, tornando necessário que se decline o nome do médico encarregado do trabalho pericial, em face da possibilidade de suspeição.

2º TACIVIL - AI 498.146 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 04.08.1997.

15. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Recebimento de verbas rescisórias decorrentes da ruptura do contrato de trabalho.

O recebimento de verbas rescisórias decorrentes da ruptura do contrato de trabalho, perante a Justiça do Trabalho, não exclui o direito do empregado à indenização a que o patrão está obrigado, segundo as regras do Direito Civil, quando incorrer em dolo ou culpa.

2º TACIVIL - AI 497.578 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 30.06.1997.

16. Responsabilidade civil - Culpa exclusiva da vítima - Inindenizabilidade.

Improcede o pedido de reparação de danos fulcrado na responsabilidade civil, quando a prova dos autos é no sentido da culpa exclusiva da vítima, na causação do evento lesivo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 492.803 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 25.08.1997.

17. Responsabilidade civil - Danos em prédio urbano - Incorporadora - Ilegitimidade.

A incorporadora do imóvel não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de ressarcimento de danos em prédio urbano, uma vez que não executa obras de edificação e, por isso, não pode causar prejuízos a terceiros nesse sentido. Danos que, se verificados, devem ser respondidos pela construtora.

2º TACIVIL - AI 477.352 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luis de Carvalho - J. 07.08.1997.

18. Responsabilidade civil - Indenização - Cabimento.

Demonstrado, pelas provas dos autos, que os réus impuseram aos autores uma série de preocupações e sofrimentos, afetando a sua harmonia psíquica, é o caso de pagarem a indenização devida pelos danos morais.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 490.465 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 22.07.1997.

19. Responsabilidade civil - Indenização - Danos.

Responde o dono da obra pública pelos danos que as empresas, contratadas através de licitação pública para executarem obras, causarem a terceiros, não se necessitando indagar da culpa da contratada, em face da teoria do risco administrativo, "ex vi" artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 478.643 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 12.05.1997.

20. Responsabilidade civil - Indenização - Danos ao prédio urbano vizinho.

A responsabilidade do proprietário e do construtor decorre da simples ofensa ao direito de vizinhança, independendo de culpa, certo que havendo defeitos preexistentes, a indenização há de se limitar aos danos agravados.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.278 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 26.05.1997.

21. Seguro de vida em grupo - Doença - Incapacidade total e permanente.

Segurado portador de carcinoma, que se submeteu à cirurgia radical, extirpadas metade da língua e mandíbula do lado direito, acarretando-lhe também "síndrome do ombro caído". Prova da incapacidade total e permanente, em razão das seqüelas. Dano estético que igualmente impede o exercício de trabalho digno. Pagamento que não pode ser condicionado à concessão de aposentadoria pelo INSS.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 481.874 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 03.06.1997.

22. Seguro de vida em grupo - Indenização - Morte da segurada após súbita e acentuada elevação do valor.

A súbita e acentuada elevação do valor do seguro, sem qualquer justificativa, inverte o ônus da prova quanto à presumida boa-fé da segurada, máxime quando verificado o óbito logo após essa alteração da apólice e a "causa mortis" guarda relação com moléstia preexistente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.092 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 03.06.1997.

23. Seguro de vida em grupo - Prescrição - Herdeiras do segurado.

A Súmula nº 109 do Superior Tribunal de Justiça é inaplicável quando a ação é proposta por herdeiras do segurado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.995 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 07.08.1997.

(DOE Just., 21.11.1997, p. 18)

(DOE Just., 21.11.1997, p. 18)