
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio - Atuação processual - No patrocínio da causa, o advogado deve agir segundo os ditames do artigo 14 do Código de Processo Civil, distanciando-se da litigância de má-fé (artigos 16 e 17 do mesmo Codex). Pode oferecer à penhora bens já penhorados, enquanto seu cliente deles tiver o domínio. Contudo, deve esclarecer tal circunstância, declinando o Juízo, o número do processo, partes, trâmite processual atualizado, etc., das ações em que os bens já foram penhorados (Código Penal, artigo 171, II, § 2º, Estatuto, artigo 32; Código de Ética e Disciplina, artigos 2º, parágrafo único e 6º) (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.606/97, Rel. Dr. José Urbano Prates).