NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado


Conforme publicado no DJU, Seção I, de 05.12.1997, p. 64.002, não houve expediente na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça no dia 08 de dezembro p.p., consagrado como "Dia da Justiça".

Comunicado

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça comunica aos interessados que, em virtude do disposto no artigo 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e artigo 81 do RISTJ, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20.12.1997, voltando a fluir em 01.02.1998. (DJU, Seção I, 05.12.1997, p. 64.002)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Provimento nº 14/97


A Presidência e a Corregedoria do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e legais, Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e segurança na comunicação de atos processuais,

Resolvem:

Artigo 1º - A partir de 07.01.1998, as notificações ou intimações dos atos processuais praticados nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Fórum Trabalhista de Campinas serão feitas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Especial - Poder Judiciário.

Artigo 2º - As publicações conterão obrigatoriamente o nome do advogado de cada uma das partes.

Parágrafo único - Constituídos pela parte mais de um advogado e não havendo indicação expressa do nome a constar da publicação, considerar-se-á, para tal efeito, o nome daquele que primeiro figurar na procuração.

Artigo 3º - Das publicações constarão obrigatoriamente os nomes das partes.

Artigo 4º - Não estando a parte assistida por advogado, as intimações ou notificações serão feitas por via postal.

Artigo 5º - A fim de que seja atendido o disposto no artigo 841 da CLT, as notificações iniciais continuarão sendo feitas por via postal.

Artigo 6º - ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 852 da CLT, as intimações de sentença serão feitas na forma prevista neste Provimento, publicando-se a parte dispositiva.

Artigo 7º - A Secretaria certificará nos autos a data de publicação da intimação ou notificação.

Artigo 8º - O presente provimento será publicado 5 (cinco) vezes, no período de 1 a 19 de dezembro de 1997, no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 15ª Região.

Artigo 9º - Este Provimento entrará em vigor no dia 07.01.1998, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 05.12.1997, p. 39)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 3.172/97


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Yussef Said Cahali, o Vice-Presidente, Desembargador Dirceu de Mello e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Márcio Martins Bonilha, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,

Fazem saber:

Artigo 1º - O expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos dias 24 e 31 de dezembro p.f., terá início às 9 e encerramento às 12 horas.

Artigo 2º - Não haverá expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 26 de dezembro de 1997 e 02 de janeiro de 1998, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos do Provimento nº 579, de 07.11.1997, do eg. Conselho Superior da Magistratura.
Parágrafo único - As horas não trabalhadas serão repostas nos meses de janeiro e fevereiro, com menção da reposição no atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser utilizadas as horas de compensação cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

(DOE Just., 05.12.1997, p. 02)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

Portaria nº 12


O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Nelson Monteiro, nos termos regimentais e usando de suas atribuições legais,

Considerando que no período de 21 a 31 de dezembro a atividade judicial não se realiza plenamente, devido a comemoração de datas significativas, como Natal e Ano Novo;

Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juízes-Auditores e o Corregedor-Permanente realizam correição ordinária nas respectivas Auditorias, com suspensão do atendimento externo,

Resolve:

Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e intimações das partes na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.

Artigo 2º - Na 2ª Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário.

Artigo 3º - O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no período acima, no âmbito de sua competência.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 05.12.1997, p. 34)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 49, de 05.12.1997


O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de descupinização nas dependências do Edifício-Sede deste Tribunal;

Considerando a contratação do Instituto de Pesquisas Técnicas para a prestação dos serviços;

Considerando a urgência na realização dos serviços, ante o iminente perigo de destruição de áreas do Edifício-Sede e os prejuízos que poderão advir à Administração Pública,

Resolve:

Artigo 1º - Suspender os serviços judiciários deste Tribunal no período de 20 de dezembro a 14 de janeiro p.f., inclusive, para a realização dos serviços de "descupinização" do Edifício-Sede deste Tribunal.

Artigo 2º - Neste período ficarão suspensos os prazos processuais, as Sessões de Julgamentos e as publicações de acórdãos, despachos e intimações das partes.

Artigo 3º - No período de fechamento do Edifício-Sede haverá Plantão Judiciário instalado na Rua Boa Vista, nº 84, 1º and., para atendimento dos casos urgentes.

(DOE Just., 10.12.1997, p. 39)

Portaria nº 53, de 05.12.1997

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber:

Artigo 1º - O expediente do Plantão Judiciário da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo (Portaria nº 49, de 05.12.1997), nos dias 24 e 31 de dezembro de 1997, será das 9 às 12 horas.

Artigo 2º - Não haverá expediente nesta Secretaria nos dias 26 de dezembro de 1997 e 02 de janeiro de 1998.

(DOE Just., 10.12.1997, p. 39)

Comunicado nº 25, de 05.12.1997

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais,

Comunica

aos advogados e público em geral que, em razão da suspensão dos serviços judiciários do Tribunal no período de 20 de dezembro de 1997 a 14 de janeiro de 1998, inclusive (Portaria nº 49, de 05.12.1997), somente serão atendidos, neste exercício, os pedidos de cópias reprográficas de autos, formulados até 16 de dezembro de 1997; os pedidos apresentados posteriormente serão atendidos a partir de 15 de janeiro de 1998, com observância da Portaria nº 48, de 19.11.1996, da Presidência deste Tribunal.

(DOE Just., 10.12.1997, p. 39)

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 35/97


O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, considerando a Portaria nº 3.172/97 do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no uso de suas atribuições legais,

Faz saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 26 de dezembro de 1997 e 02 de janeiro de 1998.

Parágrafo único - As horas não trabalhadas serão repostas nos meses de janeiro e fevereiro, com menção da reposição no atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, serem utilizadas as horas de compensação cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

Artigo 2º - Revoga-se, parcialmente, o artigo 3º da Portaria GS nº 33/97, no que se refere ao dia 26 de dezembro de 1997.

(DOE Just., 09.12.1997, p. 01)

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Portaria nº 38/97


O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber:

Não haverá expediente no Tribunal de Alçada Criminal nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 1997 e 02 de janeiro de 1998.

(DOE Just., 09.12.1997, p. 11)

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado nº 949/97


O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância aos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, a tabela de atualização monetária baseada na variação da TR, válida para o mês de novembro de 1997, bem como a tabela de dias-multa da Lei de Tóxicos e do Código Penal. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.

(DOE Just., 04.12.1997, p. 03)

Portaria nº 259/97

O Desembargador Márcio Martins Bonilha, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que no dia 24 de dezembro o expediente bancário será reduzido, bem como ser o dia 31 de dezembro feriado bancário,

Resolve:

Não haverá expediente no Foro Extrajudicial do Estado nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 1997.

(DOE Just., 10.12.1997, p. 02)

Provimento nº 26/97

Cria a obrigatoriedade do uso de livros de folhas soltas confeccionados para a lavratura de escrituras, procurações e testamentos, modificando os itens 5 e 33 e a Subseção II da Seção IV (itens 35 a 39) do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

(DOE Just., 04.12.1997, p. 02)