TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de Dezembro de 1997
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS 1984 1985 1986 1987 1988
JAN 0,001883 0,000582 0,000178 0,133565 0,023807
FEV 0,001715 0,000517 0,000153 0,133565 0,020433
MAR 0,001527 0,000469 0,133565 0,078252 0,017322
ABR 0,001388 0,000416 0,133565 0,068333 0,014931
MAI 0,001275 0,000372 0,133565 0,056493 0,012518
JUN 0,001171 0,000338 0,133565 0,045765 0,010628
JUL 0,001072 0,000310 0,133565 0,038777 0,008892
AGO 0,000972 0,000288 0,133565 0,037629 0,007168
SET 0,000879 0,000266 0,133565 0,035379 0,005941
OUT 0,000795 0,000244 0,133565 0,033477 0,004791
NOV 0,000706 0,000224 0,133565 0,030662 0,003765
DEZ 0,000643 0,000201 0,133565 0,027173 0,002966
MÊS 1989 1990 1991 1992 1993
JAN 2,303217 0,128851 0,010249 0,001958 0,000156
FEV 1,882329 0,082539 0,008526 0,001560 0,000123
MAR 1,590476 0,047771 0,007968 0,001242 0,000097
ABR 1,327499 0,025917 0,007344 0,000999 0,000077
MAI 1,196376 0,025917 0,006742 0,000825 0,000060
JUN 1,088208 0,024594 0,006186 0,000689 0,000047
JUL 0,871752 0,022438 0,005654 0,000569 0,000036
AGO 0,677036 0,020253 0,005138 0,000460 0,027630
SET 0,523455 0,018315 0,004590 0,000373 0,020721
OUT 0,385035 0,016229 0,003930 0,000298 0,015392
NOV 0,279781 0,014273 0,003281 0,000238 0,011274
DEZ 0,197851 0,012237 0,002514 0,000193 0,008280
MÊS 1994 1995 1996 1997 1998
JAN 0,006053 1,583525 1,203080 1,097850 1,000000
FEV 0,004279 1,550936 1,188196 1,089742  
MAR 0,003060 1,522718 1,176869 1,082580  
ABR 0,002157 1,488486 1,167368 1,075785  
MAI 0,001478 1,438613 1,159717 1,069145  
JUN 0,001009 1,393369 1,152929 1,062394  
JUL 1,889338 1,354281 1,145940 1,055497  
AGO 1,798922 1,314957 1,139274 1,048597  
SET 1,761383 1,281578 1,132169 1,042063  
OUT 1,719444 1,257197 1,124724 1,035360  
NOV 1,676605 1,236742 1,116441 1,028620  
DEZ 1,629022 1,219201 1,107420 1,013085  

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:

0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;

1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;

1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 12.12.1997, p. 136.