ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Advogado e contador - Exercício de ambas as atividades no mesmo local - O exercício da advocacia não pode se desenvolver no mesmo local e em conjunto com qualquer outra profissão diversa. A participação do advogado em outra atividade não advocatícia deve conservar nítida e absoluta separação em relação ao exercício da advocacia. A confusão de atividades ofende o princípio fundamental do sigilo profissional, imposto pela inviolabilidade da pessoa, do domicílio do advogado e de seus arquivos (artigos 2º, parágrafo único, inciso VIII, "b", 28, 31, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB; Resolução nº 13/97 do TED-I) (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.595/97, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).