01 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Contagem de tempo de serviço - Sentença que extinguiu o processo
sem julgamento do mérito, alegando carência de ação -
Sentença anulada - A ação declaratória é
meio processual hábil para afastar estado de incerteza de uma relação
jurídica para fins de percepção de benefício
previdenciário de órgão federal, havendo legítimo
interesse para a parte autora ver comprovado o tempo de serviço junto à
Previdência Social. Sentença anulada. Devolução dos
autos à Vara de origem para que outra seja proferida. Apelo provido (TRF
- 3ª Região - 1ª T.; Ap. Cível nº 94.03.084751-4-São
Paulo; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 08.04.1997; v.u.; ementa).
02 - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - Aquisição
de veículos - Inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2.288/86 -
Direito à restituição - Prescrição não
configurada - Declarada inconstitucional a cobrança do empréstimo
compulsório, tem o contribuinte direito à restituição
do que foi indevidamente recolhido. O prazo decadencial só começa
a fluir após o decurso de cinco anos da ocorrência do fato gerador,
somados mais cinco anos, contados estes da homologação tácita
do lançamento (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 141.824-DF; Rel. Min.
Hélio Mosimann; j. 02.10.1997; v.u.; ementa).
03 - HABEAS DATA - Objetivando o fornecimento de certidão e
a retificação de dados - O pedido de Habeas Data objetivando a
expedição de certidão pela repartição
competente fica prejudicado se o documento já foi entregue ao requerente,
logo após a impetração. O pedido de retificação
de assentamentos, em Habeas Data, só tem cabimento quando o requerente já
dispõe dos dados que, por inverossímeis (ou outro motivo previsto
em lei), pretenda a devida alteração no registro do órgão
administrativo respectivo. A retificação a que a C. Federal se
refere só é permitida quando se tratar de informações
não verazes e demonstrar, o requerente, o seu cabal interesse em que
sejam canceladas (ou retiradas), demonstrando, com a inicial, a sua existência,
até mesmo para propiciar à autoridade coatora a formulação
de sua resposta. Habeas Data a que se julga prejudicado, em parte (já que
foi expedida a certidão pleiteada) e improcedente no pertinente à
retificação de registros em órgãos públicos.
Decisão unânime (STJ - 1ª Seção; Habeas Data nº
97.0036839-4-DF; Rel. Min. Demócrito Reinaldo; j. 08.10.1997; v.u.;
ementa).
04 - MEDIDA CAUTELAR - Rescisória de ação
possessória julgada procedente - Cautelar, com pedido de liminar,
visando suspensão da reintegração. Alegação
de se tratar de questão social, porque serão desalojadas mais de
600 famílias. Medida, em princípio, sem cabimento, salvo casos
excepcionalíssimos. Prevalência do artigo 489 do CPC.
Inadmissibilidade, na espécie, da postulação sem que a
rescisória seja subscrita por terceiros juridicamente interessados e não
citados para a possessória, conforme artigo 487, II, do CPC. Eventual
aquisição de direitos ou posse litigiosa, sem manifestar interesse
de substituição processual. Adquirentes que estariam representados
pelo réu alienante, defendendo seus eventuais direitos. Adquirente de
posse litigiosa não é parte no processo. Alienação
de bem litigioso é legal, mas, por ser ineficaz no plano processual,
dispensa citação dos adquirentes. Precedentes jurisprudenciais.
Inteligência dos artigos 6º, 219 e 42, §§ 1º e 3º,
do CPC. Medida cautelar indeferida "ab initio" (1º TACIVIL - 5º
Grupo de Câmaras; Medida Cautelar nº 761.575-8/01-São Paulo;
Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 07.10.1997; maioria de
votos; ementa).
05 - MONITÓRIA - Contrato de abertura de crédito em
conta corrente - Embargos ao mandado de pagamento. Ausência de
justificação da formação do principal exigido, a título
de saldo devedor em conta corrente. Lançamento de juros que passam a
formar o capital, sem que estivesse justificada tal incidência. Pretensão
à incidência de novos juros, de caráter moratório,
agora sobre dito saldo, que implica anatocismo. Imprestabilidade da petição
inicial. Improcedência de ditos embargos. Recurso provido, declarada,
pois, a inépcia da tal (1º TACIVIL - 9ª Câm. Extraordinária-B;
Ap. nº 695.114-8-Caçapava; Rel. Juiz Sebastião Flávio
da Silva Filho; j. 15.05.1997; v.u.; ementa).
| 06 - PENHORA - Incidência
sobre linha telefônica de propriedade do embargante recorrido (sócio-gerente
de sociedade por cotas e advogado) - Impossibilidade, por consubstanciar
instrumento necessário ao exercício da profissão de
advogado. Artigo 649, inciso VI, do Código de Processo Civil. Constrição
afastada. Embargos de terceiro procedentes. Recurso improvido (1º TACIVIL -
10ª Câm.; Ap. nº 703.219-5-São Bernardo do Campo; Rel.
Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 19.11.1996; v.u.; ementa).
07 - POLICIAL MILITAR - Abuso de autoridade - Competência -
Justiça Comum - Compete à Justiça Comum processar e
julgar crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, à míngua
de previsão desse delito na lei penal castrense. Conflito de competência
conhecido. Competência da Justiça Comum (STJ - 3ª Seção;
Confl. de Comp. nº 17.067-MG; Rel. Min. Vicente Leal; j. 08.10.1997; v.u.;
ementa).
08 - APELAÇÃO - A exibição da cédula
de identidade do réu presta-se, independentemente de sua juntada aos
autos, à prova de que, ao tempo do fato, era aquele maior de dezoito, porém
menor de vinte e um anos, para fins do cálculo do prazo da prescrição,
inclusive (TACRIM - 14ª Câm.; Ap. nº 1.053.563/9-Caraguatatuba;
Rel. Juiz Haroldo Luz; j. 05.08.1997; v.u.; ementa).
09 - PROCESSO PENAL - RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE ORDENA A
SUSPENSÃO DO PROCESSO, "EX VI" DO DISPOSTO NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL, COM A NOVA REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº
9.271, DE 17.04.1996 - Admissibilidade do recurso em sentido estrito por aplicação
analógica do artigo 581, inciso XVI, do Código de Processo Penal -
Não se pode pretender que uma decisão que ordene a suspensão
do processo penal seja imune a algum recurso, já que seus efeitos podem
se equivaler, na prática, à rejeição da pretensão
punitiva do Estado. Assim também entendeu o legislador processual ao
prever, no referido dispositivo, o recurso cabível contra tal decisão.
Naturalmente, só não se referiu à hipótese em questão
- suspensão do processo em que o réu for citado por edital e não
constitua defensor, "ex vi" do disposto no artigo 366 do Código
de Processo Penal - simplesmente porque ela só veio a surgir com a Lei nº
9.271, de 17.04.1996. PROCESSO PENAL - RÉU CITADO POR EDITAL QUE NÃO
COMPARECE AO PROCESSO NEM CONSTITUI DEFENSOR -Delito anterior à Lei nº
9.271, de 17.04.1996, que deu nova redação ao artigo 366 do Código
de Processo Penal - Suspensão do processo nos termos da nova lei -
Admissibilidade - Cuida-se aí de norma de natureza nitidamente
processual e que se aplica, portanto, imediatamente aos processos em curso, como
é o caso, sem invalidar os atos já praticados na vigência da
lei anterior. DESPACHO QUE, A PAR DA SUSPENSÃO DO PROCESSO, RESSALVA
O CURSO NORMAL DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL -
Pretendida aplicação parcial da norma legal - Inadmissibilidade -
O Colendo Supremo Tribunal Federal vem afirmando a "indissociabilidade do
sobrestamento do processo e da suspensão da prescrição
dispostos na referida lei". O mais correto, contudo, é examinar em
cada caso concreto qual dentre as situações anteriores - curso da
prescrição sem suspensão do processo e suspensão do
feito, mas com suspensão, também, do prazo prescricional - seria
mais favorável ao réu. Recurso do Ministério Público
a que se dá parcial provimento para manter a suspensão do processo
mediante aplicação integral do disposto no artigo 366 do Código
de Processo Penal (TACRIM - 2ª Câm; Correição Parcial nº
1.065.541/4-Ribeirão Preto; Rel. Juiz Erix Ferreira; j. 04.09.1997;
maioria de votos; ementa).
10 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - Bancário - Secretária
que presta serviços em agência bancária, ativando-se na
atividade-fim do banco, não pode ser enquadrada na categoria das secretárias.
A pré-contratação de oito horas diárias é
ilegal e ofende o disposto no artigo 244 e seguintes da CLT. Recurso do banco, a
que se nega provimento (TRT - 2ª Região - 1ª T.; Rec. Ord. nº
02960455449-São Paulo; Rela. Juíza Maria Alexandra Kowalski Motta;
j. 29.10.1997; v.u.; ementa). |