
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Mala direta - Correspondência a uma coletividade indiscriminada comunicando a instalação de escritório de advocacia. Na forma do disposto no § 2º do artigo 31 do CED, considera-se imoderado esse tipo de anúncio profissional, porque não é dirigido a colegas ou clientes do advogado (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.600/97, Rel. Dr. Júlio Cardella).