
LEI Nº 9.534, DE 10.12.1997
Dá nova redação ao artigo 30 da Lei nº
6.015, de 31.12.1973, que dispõe sobre os registros públicos;
acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 9.265, de 12.02.1996, que
trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da
cidadania; e altera os artigos 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18.11.1994, que
dispõe sobre os serviços notariais e de registro.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 30 da Lei nº 6.015, de 31.12.1973,
alterada pela Lei nº 7.844, de 18.10.1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 30 - Não serão cobrados emolumentos pelo
registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela
primeira certidão respectiva.
§ 1º - Os reconhecidamente pobres estão isentos de
pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo
cartório de registro civil.
§ 2º - O estado de
pobreza será comprovado por declaração do próprio
interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da
assinatura de duas testemunhas.
§ 3º - A falsidade da
declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do
interessado.
§ 4º - (VETADO)
§ 5º - (VETADO)
§ 6º - (VETADO)
§ 7º - (VETADO)
§ 8º - (VETADO)"
Artigo 2º - (VETADO)
Artigo 3º - O artigo 1º da Lei nº 9.265, de 12.02.1996,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Artigo 1º..............................................................
VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem
como a primeira certidão respectiva."
Artigo 4º - (VETADO)
Artigo 5º - O artigo 45 da Lei nº 8.935, de 18.11.1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 45 - São gratuitos os assentos do registro civil
de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão
respectiva.
Parágrafo único - Para os reconhecidamente pobres não
serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este
artigo."
Artigo 6º - (VETADO)
Artigo 7º - Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão
instituir, junto aos Ofícios de Registro Civil, serviços
itinerantes de registros, apoiados pelo poder público estadual e
municipal, para provimento da gratuidade prevista nesta Lei.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias,
contado da data de sua publicação.
(DOU, Seção
I, 11.12.1997, p. 29.440)
LEI Nº 9.535, DE 11.12.1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento,
crédito suplementar no valor de R$ 261.238.140,00, para os fins que
especifica.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.509)
LEI Nº 9.536, DE 11.12.1997
Regulamenta o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº
9.394, de 20.12.1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional".
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.510)
LEI Nº 9.537, DE 11.12.1997
Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário
em águas sob jurisdição nacional, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.510)
LEI Nº 9.538, DE 12.12.1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente.
(DOU, Seção I, 15.12.1997, p. 29.949)
LEI Nº 9.539, DE 12.12.1997
Dispõe sobre a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos
e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
(DOU, Seção I, 15.12.1997, p. 29.950)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.531-13, DE 11.12.1997
Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que "institui
normas para licitação e contratos da Administração Pública";
da Lei nº 8.987, de 13.02.1995, que "dispõe sobre o regime de
concessão e permissão da prestação de serviços
públicos"; da Lei nº 9.074, de 07.07.1995, que "estabelece
normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões
de serviços públicos" e da Lei nº 9.427, de 26.12.1996,
que "institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
disciplina o regime das concessões de serviços públicos de
energia elétrica"; autoriza o Poder Executivo a promover a
reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
(ELETROBRÁS) e de suas subsidiárias, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.513)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.569-9, DE 11.12.1997
Estabelece multa em operações de importação,
e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.514)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.579-15, DE 11.12.1997
Altera a redação dos artigos 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei
nº 9.082, de 25.07.1995; dos artigos 18,19, 34, 35 e § 4º do
artigo 53 da Lei nº 9.293, de 15.07.1996, que dispõem,
respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária
para os exercícios de 1996 e 1997.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.514)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.580-5, DE 11.12.1997
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRÁS)
e a União a adquirirem ações da Companhia Energética
de Alagoas (CEAL), da Companhia Energética do Piauí (CEPISA), da
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (CERON) e da Companhia de
Eletricidade do Acre (ELETROACRE), para efeito de inclusão dessas
empresas no Programa Nacional de Desestatização (PND), bem como o
aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e Docas
do Estado de São Paulo (CODESP), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.515)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.587-4, DE 11.12.1997
Institui as Gratificações de Desempenho de Função
Essencial à Justiça (GFJ), de Atividade de Informações
Estratégicas (GDI), de Atividade Fundiária (GAF) e Provisória
(GP), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.516)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.592-2, DE 11.12.1997
Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
(LLOYDBRAS), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.519)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.593-2, DE 11.12.1997
Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre
Produtos Industrializados partes e peças destinadas à
industrialização de bens de informática a serem adquiridos
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.519)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.599-39, DE 11.12.1997
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº
8.742, de 07.12.1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.520)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.604-27, DE 11.12.1997
Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema
Financeiro Nacional, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.520)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-18, DE 11.12.1997
Dá nova redação ao artigo 44 da Lei nº
4.771, de 15.09.1965, e dispõe sobre a proibição do
incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas
na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.520)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.606-15, DE 11.12.1997
Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito
da Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.521)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.607-12, DE 11.12.1997
Altera a legislação que rege o Salário-Educação,
e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.537)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.608-9, DE 11.12.1997
Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas
oriundas de contribuições sociais e outras importâncias
devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.538)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.609-8, DE 11.12.1997
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e
dos benefícios da Previdência Social.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.539)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.610-4, DE 11.12.1997
Cria o Fundo de Garantia à Exportação (FGE),
e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.539)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.611-3, DE 11.12.1997
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23.12.1991, que "restabelece
princípios da Lei nº 7.505, de 02.07.1986, institui o Programa
Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC)", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.540)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.612-18, DE 11.12.1997
Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença
do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe
sobre a privatização de instituições financeiras, e
dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.540)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.613-2, DE 11.12.1997
Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização
(PND), de que trata a Lei nº 9.491, de 09.09.1997, que "altera
procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização
(PND), revoga a Lei nº 8.031, de 12.04.1990", e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.542)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.614-13, DE 11.12.1997
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento
regional, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.542)