LEGISLAÇÃO FEDERAL


LEI Nº 9.534, DE 10.12.1997

Dá nova redação ao artigo 30 da Lei nº 6.015, de 31.12.1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 9.265, de 12.02.1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os artigos 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18.11.1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 30 da Lei nº 6.015, de 31.12.1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18.10.1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 30 - Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

§ 1º - Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

§ 2º - O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

§ 3º - A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

§ 4º - (VETADO)

§ 5º - (VETADO)

§ 6º - (VETADO)

§ 7º - (VETADO)

§ 8º - (VETADO)"

Artigo 2º - (VETADO)

Artigo 3º - O artigo 1º da Lei nº 9.265, de 12.02.1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Artigo 1º..............................................................

VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva."

Artigo 4º - (VETADO)

Artigo 5º - O artigo 45 da Lei nº 8.935, de 18.11.1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 45 - São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

Parágrafo único - Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo."

Artigo 6º - (VETADO)

Artigo 7º - Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão instituir, junto aos Ofícios de Registro Civil, serviços itinerantes de registros, apoiados pelo poder público estadual e municipal, para provimento da gratuidade prevista nesta Lei.

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 11.12.1997, p. 29.440)

LEI Nº 9.535, DE 11.12.1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 261.238.140,00, para os fins que especifica.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.509)

LEI Nº 9.536, DE 11.12.1997

Regulamenta o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional".

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.510)

LEI Nº 9.537, DE 11.12.1997

Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.510)

LEI Nº 9.538, DE 12.12.1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

(DOU, Seção I, 15.12.1997, p. 29.949)

LEI Nº 9.539, DE 12.12.1997

Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

(DOU, Seção I, 15.12.1997, p. 29.950)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.531-13, DE 11.12.1997

Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que "institui normas para licitação e contratos da Administração Pública"; da Lei nº 8.987, de 13.02.1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos"; da Lei nº 9.074, de 07.07.1995, que "estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos" e da Lei nº 9.427, de 26.12.1996, que "institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica"; autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRÁS) e de suas subsidiárias, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.513)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.569-9, DE 11.12.1997

Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.514)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.579-15, DE 11.12.1997

Altera a redação dos artigos 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25.07.1995; dos artigos 18,19, 34, 35 e § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.293, de 15.07.1996, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996 e 1997.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.514)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.580-5, DE 11.12.1997

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRÁS) e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas (CEAL), da Companhia Energética do Piauí (CEPISA), da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (CERON) e da Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE), para efeito de inclusão dessas empresas no Programa Nacional de Desestatização (PND), bem como o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e Docas do Estado de São Paulo (CODESP), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.515)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.587-4, DE 11.12.1997

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça (GFJ), de Atividade de Informações Estratégicas (GDI), de Atividade Fundiária (GAF) e Provisória (GP), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.516)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.592-2, DE 11.12.1997

Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (LLOYDBRAS), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.519)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.593-2, DE 11.12.1997

Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas à industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.519)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.599-39, DE 11.12.1997

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 07.12.1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.520)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.604-27, DE 11.12.1997

Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.520)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-18, DE 11.12.1997

Dá nova redação ao artigo 44 da Lei nº 4.771, de 15.09.1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.520)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.606-15, DE 11.12.1997

Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.521)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.607-12, DE 11.12.1997

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.537)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.608-9, DE 11.12.1997

Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.538)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.609-8, DE 11.12.1997

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.539)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.610-4, DE 11.12.1997

Cria o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.539)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.611-3, DE 11.12.1997

Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23.12.1991, que "restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 02.07.1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC)", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.540)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.612-18, DE 11.12.1997

Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.540)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.613-2, DE 11.12.1997

Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), de que trata a Lei nº 9.491, de 09.09.1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), revoga a Lei nº 8.031, de 12.04.1990", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.542)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.614-13, DE 11.12.1997

Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 12.12.1997, p. 29.542)