
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento nº 15/97
A Presidência e a Corregedoria do eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições
regimentais e legais, Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e
segurança na comunicação de atos processuais,
Resolvem:
Artigo 1º - A partir de 07.01.1998, as notificações
ou intimações dos atos processuais praticados nas Juntas de
Conciliação e Julgamento do Fórum Trabalhista de Campinas
serão feitas mediante publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo - Caderno Especial - Poder Judiciário.
Artigo 2º - As publicações conterão
obrigatoriamente o nome do advogado de cada uma das partes.
Parágrafo único - Constituídos pela parte mais de
um advogado e não havendo indicação expressa do nome a
constar da publicação, considerar-se-á, para tal efeito, o
nome daquele que primeiro figurar na procuração ou do que
subscrever a inicial ou a resposta.
Artigo 3º - Das publicações constarão
obrigatoriamente os nomes das partes.
Artigo 4º - Não estando a parte assistida por advogado, as
intimações ou notificações serão feitas por
via postal.
Artigo 5º - A fim de que seja atendido o disposto no artigo 841
da CLT, as notificações iniciais continuarão sendo feitas
por via postal.
Artigo 6º - Ressalvadas as hipóteses previstas no artigo
852 da CLT, as intimações de sentença serão feitas
na forma prevista neste Provimento, publicando-se a parte dispositiva.
Artigo 7º - A Secretaria certificará nos autos a data de publicação
da intimação ou notificação.
Artigo 8º - O presente Provimento será publicado 3 (três)
vezes, no período de 15 a 19 de dezembro de 1997, e mais 2 (duas) vezes
em 09 e 14 de janeiro de 1998, no Diário Oficial da Justiça do
Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário -
Justiça do Trabalho da 15ª Região.
Artigo 9º - Este Provimento revoga e substitui o de nº GP-CR
14/97 e entrará em vigor no dia 07.01.1998, revogadas as disposições
em contrário.
(DOE Just., 17.12.1997, p. 31)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução nº 103/97
Dispõe sobre o redimensionamento da competência
territorial do 1º Tribunal do Júri.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por
seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o decidido no Processo CG-97.903/93, na sessão
plenária realizada aos 10.12.1997,
Resolve:
Artigo 1º - Remanejar a competência territorial do 1º
Tribunal do Júri da Capital, acrescendo à sua jurisdição
o território do Distrito Policial abaixo fixado:
69º DP - Teotônio Vilela
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, a partir da qual os inquéritos
policiais ainda não distribuídos o serão na forma do
artigo 1º, ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 17.12.1997, p. 01)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Promoção
Conforme Ato publicado no DOE
Just. de 18.12.1997, p. 02, o Juiz Walter Fanganiello Maierovitch foi promovido
ao cargo de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 991/97
Conforme publicado no DOE Just. de 17.12.1997, p. 02, desde
22.12.1997 os valores da Diligência do Oficial de Justiça passaram
a ser:
CAPITAL - R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos)
INTERIOR - R$ 3,54 (três reais e cinqüenta e quatro centavos)
CADA 10KM - R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos)