NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Provimento nº 15/97


A Presidência e a Corregedoria do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e legais, Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e segurança na comunicação de atos processuais,

Resolvem:

Artigo 1º - A partir de 07.01.1998, as notificações ou intimações dos atos processuais praticados nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Fórum Trabalhista de Campinas serão feitas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Especial - Poder Judiciário.

Artigo 2º - As publicações conterão obrigatoriamente o nome do advogado de cada uma das partes.

Parágrafo único - Constituídos pela parte mais de um advogado e não havendo indicação expressa do nome a constar da publicação, considerar-se-á, para tal efeito, o nome daquele que primeiro figurar na procuração ou do que subscrever a inicial ou a resposta.

Artigo 3º - Das publicações constarão obrigatoriamente os nomes das partes.

Artigo 4º - Não estando a parte assistida por advogado, as intimações ou notificações serão feitas por via postal.

Artigo 5º - A fim de que seja atendido o disposto no artigo 841 da CLT, as notificações iniciais continuarão sendo feitas por via postal.

Artigo 6º - Ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 852 da CLT, as intimações de sentença serão feitas na forma prevista neste Provimento, publicando-se a parte dispositiva.

Artigo 7º - A Secretaria certificará nos autos a data de publicação da intimação ou notificação.

Artigo 8º - O presente Provimento será publicado 3 (três) vezes, no período de 15 a 19 de dezembro de 1997, e mais 2 (duas) vezes em 09 e 14 de janeiro de 1998, no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 15ª Região.

Artigo 9º - Este Provimento revoga e substitui o de nº GP-CR 14/97 e entrará em vigor no dia 07.01.1998, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 17.12.1997, p. 31)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 103/97

Dispõe sobre o redimensionamento da competência territorial do 1º Tribunal do Júri.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o decidido no Processo CG-97.903/93, na sessão plenária realizada aos 10.12.1997,

Resolve:

Artigo 1º - Remanejar a competência territorial do 1º Tribunal do Júri da Capital, acrescendo à sua jurisdição o território do Distrito Policial abaixo fixado:

69º DP - Teotônio Vilela

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da qual os inquéritos policiais ainda não distribuídos o serão na forma do artigo 1º, ficando revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 17.12.1997, p. 01)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Promoção


Conforme Ato publicado no DOE Just. de 18.12.1997, p. 02, o Juiz Walter Fanganiello Maierovitch foi promovido ao cargo de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil.

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado nº 991/97


Conforme publicado no DOE Just. de 17.12.1997, p. 02, desde 22.12.1997 os valores da Diligência do Oficial de Justiça passaram a ser:

CAPITAL - R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos)

INTERIOR - R$ 3,54 (três reais e cinqüenta e quatro centavos)

CADA 10KM - R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos)