
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Assistência à comunidade - Orientação jurídica - Ofensa à ética da forma proposta - Prestação de serviços de orientação jurídica gratuita a membros de comunidade filantrópica, através de advogados e estagiários de direito, com resguardo do nome dos clientes, não fornecimento de cartões ou telefones, preservação da ética profissional, evitando-se captação de clientela. Procedimento louvável, porém eticamente inconveniente, pela tendência ou possibilidade de confluir na captação de clientela ou causas. Os objetivos sócio-assistenciais e de cidadania não justificam o critério. Os serviços jurídicos, de orientação, ou judiciais, não devem, ainda que gratuitamente, ser ofertados indiscriminadamente, a qualquer pretexto, lugar ou forma. Perigo de banalização, massificação ou superficialização de tais serviços, que podem ferir a segurança da sua destinação ética e moral, e dos seus conteúdos técnicos, práticos e teóricos. Existência, ademais, de serviços de assistência judiciária, organizados ao abrigo da lei, para os quais os casos devem ser encaminhados, e que são ofertados pela Procuradoria do Estado, pelos Centros Jurídicos das Faculdades de Direito e pela própria OAB, em todo o Estado (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.609/97, Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).