
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Comunicado nº 29, de 19.12.1997
A Secretária-Diretora
Geral do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo,
Mariângela Maluf Lagoa,
Comunica:
que no período de 22.12.1997 a 14.01.1998, inclusive, os
telefones da Presidência, da Vice-Presidência e da Secretária-Diretora
Geral deste Tribunal serão:
PABX : 283-4799
Presidência ramal 2010
Vice-Presidência ramal 2009
Secretária-Diretora Geral ramal 2015
Fax - Ass. Téc. III ramal 2098
(DOE Just.,
22.12.1997, p. 52)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 30/97
Do Tabelionato de Protestos
O serviço de protesto
de títulos e outros documentos de dívida está sujeito ao
regime jurídico estabelecido nas Leis Federais nºs 8.935, de
18.11.1994, e 9.492, de 10.09.1997, que definem a competência e atribuições
dos Tabeliães de Protesto de Títulos.
Aos Tabeliães de Protesto de Títulos e outros documentos
de dívida cumpre prestar os serviços a seu cargo, observando
rigorosamente os deveres próprios da delegação pública
de que estão investidos, de modo a garantir a autenticidade, publicidade,
segurança e eficácia dos atos jurídicos.
(DOE
Just., 23.12.1997, p. 05)