
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Anúncio - Atendimento domiciliar - Cartão de visita - A publicidade do advogado, devidamente inscrito na OAB, não só deve obedecer à discrição e à moderação nos anúncios informativos, como, também, na veiculação de seu teor quanto às atividades permitidas, que possam denegrir a imagem da advocacia, como a difusão de atendimento domiciliar na residência de clientes (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.618/97, Rel. Dr. José Carlos Magalhães Teixeira).