
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conforme publicado no DOE Just. de 30.12.1997, p. 01, o Tribunal
de Justiça firmou contrato com a PRODESP e com a TELESP sobre a divulgação
de processos de segunda instância através do sistema de
videotexto.
O serviço é tarifado e será cobrado pela TELESP,
em conta telefônica, à razão de R$ 2,85 (dois reais e
oitenta e cinco centavos) por minuto.
O interessado poderá retirar o programa na TELESP, na Rua Dr.
Rafael de Barros, nº 232, 12º and., tel. 0800-101485, gratuitamente.
Provimento nº 501/94
Disciplina a publicação de sentenças,
despachos e intimação das partes pela Imprensa, nos períodos
considerados dias feriados e de férias forenses, na Primeira e Segunda
Instâncias.
(DOE Just., 05.01.1998, p. 01)
(A íntegra deste Provimento foi publicada no Boletim 1959, de
10 a 16.07.1996)
Provimento nº 521/94
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do
Provimento nº 518/94.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições,
Considerando o período de feriado forense de 02 a 21 de janeiro
de cada ano, nas Comarcas da Capital e do Interior;
Considerando o novo horário estabelecido para o funcionamento
das unidades cartorárias e administrativas,
Resolve:
Artigo 1º - Acrescentar o parágrafo único ao artigo
1º do Provimento nº 518/94, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - No período de 02 a 21 de
janeiro de cada ano, para atendimento ao público na Capital e no
Interior, o Plantão Judiciário dos Ofícios de Justiça,
instituído durante o recesso, será realizado no horário das
13 às 18 horas."
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 05.01.1998, p. 01)