
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Mandato - Cláusula de dispensa de prestação de contas ao cliente - Inadmissibilidade por inconveniência ética - A outorga de mandato judicial não pode ser ilimitada, de modo a subtrair do outorgante o direito de ter prestadas as contas dela decorrentes. Trata-se de direito positivo do mandante, disciplinado no ordenamento civil vigente (CC, artigo 1.031, CPC, artigos 914 e seguintes), dele decorrente o dever de apresentar as contas respectivas (EAOAB, artigo 34, XXI e Código de Ética e Disciplina, artigo 9º), sob pena de caracterização de infração disciplinar passível de suspensão por tempo indeterminado, inobstante a indenização devida por danos sofridos (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.621/97, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).